Contabilidade pública no Brasil/Introdução à Contabilidade Pública/Contabilidade pública/Generalidades: diferenças entre revisões
[edição não verificada] | [edição não verificada] |
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
cat |
m typos |
||
Linha 1:
A [[w:Contabilidade Pública|contabilidade pública]] é um dos ramos da [[w:Contabilidade|contabilidade]], e como tal possui seu '''campo de atuação''' centrado nas pessoas jurídicas de direito público, quais sejam: a União (Governo Federal), Estados, Distrito Federal e Municípios, além das suas respectivas [[w:Autarquia|autarquias]], fundações públicas e empresas públicas.
Em virtude de ser um instrumento de controle financeiro, econômico e patrimonial de bens públicos, pertencentes à coletividade e não a um determinado grupo
Além de se submeter a controle interno (da própria administração pública) e externo (da sociedade), a contabilidade pública se submete totalmente ao regramento jurídico, antes até do que à teoria contábil.
Linha 9:
Desta forma, a contabilidade pública se vincula diretamente ao [[w:Direito|direito]], tanto que, a própria [[w:Constituição Federal|Constituição Federal]] institui um capítulo exclusivo para a organização das finanças públicas.
Segundo a
Além disso, a legislação brasileira instituiu o orçamento como peça fundamental da contabilidade pública, servindo tanto como plano para a execução das políticas públicas, tanto como ferramenta de controle para a própria administração pública quanto para a sociedade.
Também na
Tais peças orçamentárias são o [[w:Plano Plurianual de Investimentos|Plano Plurianual de Investimentos]] (PPA), a [[w:Lei de Diretrizes Orçamentárias|Lei de Diretrizes Orçamentárias]] (LDO) e a [[w:Lei Orçamentária Anual|Lei Orçamentária Anual]] (LOA).
|