Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratos/Alterações nos contratos: diferenças entre revisões
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{{licitações e contratos públicos no Brasil}}
O contrato firmado entre as partes pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja interesse da Administração e para atender ao interesse público. Para que as modificações sejam consideradas válidas, devem ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato.
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Os prazos de execução do objeto contratado poderão ser aumentados ou diminuídos proporcionalmente aos acréscimos ou supressões que por acaso ocorrerem.
[[Categoria:Licitações e contratos públicos no Brasil|Contratos/Alterações nos contratos]]
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