Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Absolvição (dir. prc. civ.)
- No direito processual civil, é o ato judicial que declara a improcedência da ação por considerar que o autor não detém o direito em que se funda o pedido, liberando o réu.
- No processo civil não se usa a expressão quando o juiz indefere na sentença definitiva ou de mérito, o pedido do Autor. Emprega-se "Improcedência" da ação (V.). Mas no caso de Absolvição de Instância, o juiz emprega "absolvo"