Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Anexos/Glossário Brasileiro de Princípios do Direito

Este Glossário Brasileiro de Princípios do Direito reúne facilmente os fundamentos basilares que orientam a aplicação das normas jurídicas, as decisões judiciais e a interpretação das leis no país. Cada princípio jurídico representa um valor central que norteia a prática jurídica e assegura que a aplicação do Direito esteja alinhada com a justiça, a equidade e a proteção dos direitos fundamentais. Esta coletânea visa fornecer um recurso abrangente e detalhado sobre os principais conceitos que estruturam o ordenamento jurídico brasileiro, tanto em suas dimensões teóricas quanto em suas aplicações práticas.

A elaboração deste glossário encontra-se amparada em doutrinas fundamentais, como Teoria dos Princípios de Humberto Ávila (2004)[1], que discute a estrutura dos princípios jurídicos e a sua aplicação, analisando cada um com profundidade. Ávila apresenta os princípios como normas de otimização, ou seja, diretrizes que devem ser aplicadas na máxima extensão possível e que servem para guiar o sistema jurídico em busca de resultados justos. O glossário também se apoia em obras de referência do Direito Constitucional, como Curso de Direito Constitucional Positivo de José Afonso da Silva (2008)[2], que explora o papel dos princípios constitucionais na formação e na interpretação das normas constitucionais, enfatizando a relevância de princípios como a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal na preservação dos direitos fundamentais.

Além disso, conceitos fundamentais do Direito Administrativo e Civil são explorados através de obras como Direito Administrativo Brasileiro de Hely Lopes Meirelles (2014)[3], que detalha os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, evidenciando a função desses princípios na promoção de uma administração pública ética e transparente. No Direito Civil, Maria Helena Diniz, em Curso de Direito Civil Brasileiro (2014)[4], aborda os princípios da boa-fé, da função social do contrato e da autonomia privada, que orientam as relações privadas e garantem que estas sejam equilibradas e justas, sempre respeitando a liberdade das partes contratantes.

Por fim, este glossário oferece uma visão completa dos princípios jurídicos brasileiros, reconhecendo a importância de cada um na construção e no funcionamento do sistema legal do país. A abordagem didática e sistemática pretende fornecer aos estudantes, advogados e operadores do Direito um recurso acessível e confiável, que não apenas descreve cada princípio, mas também esclarece a sua aplicação concreta no contexto jurídico brasileiro. Dessa forma, este glossário não é apenas uma listagem, mas um guia prático que promove a compreensão aprofundada do papel e da função dos princípios no Direito Brasileiro, contribuindo para uma prática jurídica mais ética e fundamentada.

Adaptação de Normas Estrangeiras

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Permite que normas estrangeiras sejam aplicadas no Brasil, desde que adaptadas ao contexto jurídico brasileiro.

Adequação do Meio Probatório

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Exige que o meio de prova seja apropriado e pertinente ao caso em questão, visando garantir a efetividade e economia processual.

Ampla Reparação do Dano Ambiental

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Obriga o causador do dano ambiental a repará-lo integralmente, restaurando o meio ambiente ao estado anterior.

Anterioridade Tributária

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Prevê que a lei que cria ou aumenta tributo só pode entrar em vigor no ano seguinte.

Anterioridade Tributária

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Nenhum tributo pode ser cobrado antes de transcorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu.

Autenticidade Documental

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No Direito Administrativo e Processual, exige que documentos apresentados sejam autênticos e confiáveis.

Autonomia da Vítima

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No processo penal, confere direitos e garantias à vítima, assegurando sua participação no processo.

Autonomia da Vontade

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Permite que as partes envolvidas em contratos estabeleçam suas próprias cláusulas, desde que não contrariem normas de ordem pública ou a moralidade.

Autonomia Municipal

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Garante a independência dos municípios para legislar e administrar, respeitando a Constituição.

Autonomia Privada

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As partes são livres para contratar, desde que respeitem os limites da lei.

Autonomia Universitária

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Garante que as universidades tenham liberdade para gerir suas atividades administrativas e acadêmicas.

Autotutela Administrativa

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Confere à administração pública o poder de revisar seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os quando ilegais ou inconvenientes.

Boa-Fé Objetiva

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As partes devem agir com honestidade e lealdade em suas relações. Impõe que as partes de uma relação jurídica ajam de maneira honesta e cooperativa, buscando a realização dos interesses comuns.

Capacidade Contributiva

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No Direito Tributário, determina que os tributos devem ser cobrados conforme a capacidade financeira do contribuinte.

Celeridade Processual

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Assegura que os processos judiciais sejam conduzidos de maneira célere, evitando atrasos indevidos.

Compatibilidade Federativa

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Obriga que leis estaduais e municipais respeitem a Constituição Federal e as normas gerais da União.

Compromisso com o Desenvolvimento Sustentável

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Define que políticas públicas devem considerar a preservação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos.

Conciliação

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Estimula a busca de acordos e conciliações entre as partes antes de recorrer ao processo judicial.

Condição Mais Benéfica

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Aplicam-se as condições mais vantajosas ao trabalhador.

Confiança

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Estabelece que o cidadão tem o direito de confiar nos atos e nas promessas do Estado, protegendo expectativas legítimas.

Confidencialidade

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Garante que informações sensíveis sejam mantidas em sigilo, especialmente em contratos e relações privadas.

Consensualidade

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No Direito Administrativo, incentiva o acordo entre administração pública e cidadãos, promovendo soluções negociadas.

Continuidade da Prestação dos Serviços Públicos

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Exige que a Administração Pública mantenha a prestação de serviços essenciais ininterruptamente.

Continuidade da Relação de Emprego

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Presume-se que o contrato de trabalho é por prazo indeterminado.

Continuidade do Serviço Público

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Determina que os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções desnecessárias.

Continuidade dos Serviços Públicos

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Exige que os serviços públicos essenciais sejam prestados de forma contínua, sem interrupções injustificadas, garantindo o bem-estar da população.

Contraditório Diferido

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Permite que o contraditório seja exercido após a prática do ato, especialmente em medidas urgentes.

Contraditório e Ampla Defesa

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Garantia processual que assegura aos acusados o direito de defesa e de se manifestar sobre as provas contra si apresentadas. Está no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Contraditório Formal

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Exige que cada ato no processo seja comunicado à outra parte, permitindo a resposta e a defesa.

Controle de Constitucionalidade

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Permite que normas inconstitucionais sejam declaradas inválidas, preservando a ordem constitucional.

Controle Judicial dos Atos Administrativos

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Permite que o Judiciário controle a legalidade dos atos da administração pública.

Convivência Pacífica Internacional

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Garante que o Brasil mantenha relações pacíficas e respeitosas com outros países, conforme a Constituição.

Decisão Vinculante

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As decisões dos tribunais superiores, quando estabelecidas como precedentes vinculantes, devem ser observadas nas instâncias inferiores.

Desenvolvimento Econômico e Social

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Orienta políticas públicas para que promovam crescimento econômico e bem-estar social de maneira equilibrada.

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Prevê que nenhum cidadão será privado de seus bens, direitos ou liberdade sem o respeito ao devido processo legal, incluindo todas as etapas e garantias processuais. Está garantido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição.

Dignidade da Pessoa Humana

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  • Significado: A dignidade é o valor fundamental e base para todos os direitos humanos. É o fundamento da República e está no artigo 1º, inciso III, da Constituição. Garante que todos os direitos e deveres devem respeitar a dignidade da pessoa, protegendo o ser humano contra qualquer tipo de tratamento degradante..[5]
  • Justificação: Previsto no art. 1º, III, da CF/88, e reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • Exemplo: Decisão judicial que garante tratamento médico a um cidadão sem recursos, mesmo em falta de previsão orçamentária.

Dignidade Humana no Ambiente de Trabalho

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Estabelece que o ambiente de trabalho deve respeitar a dignidade e a integridade moral e física do trabalhador.

Direito de Petição

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Assegura que qualquer cidadão possa solicitar a tutela de seus direitos perante o Judiciário ou Administração Pública.

Distinção entre Direito e Moral

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Defende a independência entre normas jurídicas e princípios morais, reconhecendo a autonomia do Direito.

Dominus Litis

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Estabelece que o Ministério Público tem o controle da ação penal pública, cabendo-lhe a decisão de iniciar, manter ou interromper o processo penal.

Duração Razoável do Processo

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Garante que processos judiciais sejam concluídos em um tempo razoável, assegurando justiça célere.

Economia Processual

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Busca a eficiência no processo judicial, evitando atos desnecessários e otimizando recursos.

Efetividade da Jurisdição

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Garante que a decisão judicial tenha efeitos práticos, promovendo a realização do direito material.

Eficiência

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Estabelece que a Administração Pública deve agir de forma eficiente e efetiva, obtendo os melhores resultados com os menores recursos, conforme o artigo 37 da Constituição. O Estado deve buscar a melhor relação custo-benefício em suas ações.

Em Dúvida a Favor do Trabalhador (In Dubio Pro Operario)

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No Direito do Trabalho, em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o trabalhador.

Em Dúvida a Favor do Réu (In Dubio Pro Reo)

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No Direito Penal, garante que, em caso de dúvida, a decisão favoreça o réu, evitando condenações injustas.

Enriquecimento Sem Causa

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Ninguém pode obter vantagem injustificada à custa de outro. Impede que uma das partes enriqueça indevidamente em detrimento de outra, sem justificativa, aplicável em contratos e relações obrigacionais e em diversas áreas do Direito.

Equidade

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Permite que o julgador decida com base no senso de justiça e igualdade, adaptando a decisão ao caso concreto.

Equidade

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Permite que o juiz utilize critérios de justiça e razoabilidade para adaptar a norma ao caso concreto.

Especialidade da Lei Penal

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A lei especial prevalece sobre a lei geral, aplicando-se preferencialmente aos casos específicos.

Estado de Direito

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Baseia-se na ideia de que todos, inclusive o Estado, estão sujeitos às leis, garantindo o controle dos poderes e a proteção dos direitos individuais.

Exclusividade da Lei Penal

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Apenas a lei pode definir condutas como crimes e estipular penas.

Favor Legis

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Em caso de ambiguidade ou lacuna, a interpretação das leis deve favorecer o cumprimento da legislação.

Favor Rei

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No Direito Penal, beneficia o réu em caso de dúvida, aplicando a interpretação mais favorável.

Fidedignidade Documental

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Estabelece que documentos apresentados devem refletir a verdade, sendo vedadas falsificações e manipulações.

Função Social da Propriedade

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Disposto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição, estabelece que a propriedade deve cumprir uma função social, atendendo às necessidades da sociedade e não apenas ao interesse individual. Obriga que a propriedade seja usada de forma a beneficiar a sociedade e não apenas o interesse particular do proprietário.

Função Social do Contrato

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Os contratos devem atender ao interesse social e coletivo. Assegura que contratos atendam não só aos interesses das partes, mas também ao bem-estar social.

Gratuidade da Justiça para Necessitados

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Assegura o acesso à justiça gratuitamente para quem não tem condições de arcar com as custas processuais.

Humanidade

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A aplicação da pena deve respeitar a dignidade e os direitos humanos.

Igualdade (Isonomia)

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Garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurando-se direitos e obrigações aos cidadãos de forma equitativa. Baseia-se no artigo 5º, caput, da Constituição.

Igualdade Contratual

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As partes em uma relação contratual devem estar em condições de igualdade.

Igualdade de Acesso ao Poder Judiciário

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Assegura que todos, sem distinção, tenham acesso ao Judiciário para a proteção de seus direitos.

Igualdade Tributária

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Garante que contribuintes em situações idênticas sejam tratados de forma igual no pagamento de tributos.

Imparcialidade

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Impõe que o juiz ou a autoridade responsável por decidir o caso aja sem favoritismos, com neutralidade.

Imparcialidade do Julgador

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Determina que o juiz deve ser neutro e imparcial, julgando apenas com base nos autos e nas leis aplicáveis.

Impessoalidade nas Contratações Públicas

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Garante igualdade de condições para todos os concorrentes, sem favorecimentos.

Inafastabilidade da Jurisdição

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Estabelece que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário.

Inalterabilidade Contratual Lesiva

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Alterações contratuais não podem prejudicar o trabalhador.

Independência dos Poderes

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Baseia-se na separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, garantindo que cada poder atue sem interferência dos demais.

Independência Funcional do Ministério Público

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Assegura que os membros do Ministério Público atuem de forma independente, sem interferências externas.

Individualização da Pena

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Prevê que a pena deve ser adequada ao crime cometido e às circunstâncias do caso concreto, considerando as especificidades do condenado. Presente no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição. A pena deve ser adequada ao caso concreto e ao réu.

Indivisibilidade da Ação Penal Pública

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A ação penal pública não pode ser fracionada, devendo abranger todos os autores de um mesmo crime.

Informação Clara e Adequada

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No Direito do Consumidor, assegura que o consumidor receba informações precisas sobre produtos e serviços, permitindo decisões informadas.

Inocência (ou Presunção de Inocência)

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Assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Insignificância

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A conduta que não causa lesão significativa ao bem jurídico não deve ser considerada crime.

Intangibilidade Salarial

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Os salários não podem ser reduzidos, salvo exceções legais.

Interpretação mais Favorável ao Consumidor

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No Direito do Consumidor, em caso de dúvidas na interpretação de cláusulas contratuais, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor.

Intervenção Mínima

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O Direito Penal deve ser utilizado apenas como último recurso. Na prática, limita a criminalização às condutas que não podem ser resolvidas por outros meios que não a pena.

Intranscendência da Pena

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Assegura que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado, evitando que terceiros sejam penalizados pelas ações de outrem.

Inviolabilidade da Intimidade e Privacidade

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Protege a vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição.

Irretroatividade da Lei Penal

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Estabelece que a lei penal não retroage, exceto para beneficiar o réu, protegendo contra mudanças legislativas desfavoráveis. Encontrado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição.

Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa

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Uma lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.

Irrenunciabilidade de Direitos

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O trabalhador não pode abrir mão de direitos trabalhistas.

Isonomia Fiscal

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Estabelece que tributos devem ser aplicados sem discriminação entre contribuintes em situações idênticas.

Juiz Natural

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Garante que ninguém será julgado por tribunal ou juiz de exceção, assegurando o julgamento por um juiz competente e previamente estabelecido.

Juízo Imediato

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No Direito Processual, garante que os atos do processo sejam executados na ordem correta e tempestivamente.

Juízo Natural

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Estabelece que ninguém pode ser processado ou julgado por um tribunal de exceção ou “ad hoc”; o julgamento deve ocorrer em tribunal legal e imparcial.

Jus Postulandi

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No Direito Processual do Trabalho, permite que as partes atuem sem a necessidade de advogado em algumas ações trabalhistas.

Justiça Distributiva

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Prevê que os benefícios e encargos sejam distribuídos de maneira justa, com foco no bem-estar coletivo.

Justiça Social

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Visa promover a distribuição justa de recursos e oportunidades na sociedade, buscando reduzir as desigualdades sociais.

Lealdade Processual

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Impõe que as partes ajam de forma leal e ética durante o processo.

Lealdade Processual

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As partes devem agir de forma honesta e ética durante o processo judicial, evitando manobras desleais.

Legalidade

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  • Significado: Estabelece que nenhum ato pode ser considerado crime e nenhuma pena pode ser aplicada sem que haja uma lei prévia que os defina. Está disposto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Todos os atos do Estado e dos indivíduos devem obedecer à lei.[6]
  • Justificação: Previsto no art. 5º, II, da CF/88 e reforçado pelo Código Penal Brasileiro.
  • Exemplo: A anulação de uma multa aplicada por autoridade pública sem previsão legal específica.

Legalidade Penal

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Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Licitude da Prova

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Estabelece que apenas provas obtidas por meios lícitos são admissíveis em processos judiciais.

Livre Convencimento Motivado

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Permite que o juiz forme sua convicção com base nas provas dos autos, desde que motive sua decisão.

Moralidade

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Aplicável especialmente no Direito Administrativo, exige que o exercício das funções públicas respeite a ética e os princípios morais. Está no artigo 37 da Constituição.

Moralidade Administrativa

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O Princípio da Moralidade Administrativa é um dos pilares que regem a atuação da Administração Pública no Brasil, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Ele exige que todos os atos praticados pelos agentes públicos não apenas respeitem a lei (princípio da legalidade), mas também observem padrões éticos, de honestidade e probidade, garantindo que as decisões sejam moralmente corretas e compatíveis com os valores da sociedade.

Esse princípio transcende a mera conformidade legal, abordando a conduta ética e a integridade dos atos administrativos. Assim, um ato administrativo pode ser anulado ou considerado inválido caso seja praticado de forma imoral, mesmo que não haja ilegalidade formal.

Moralidade Institucional

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Uma extensão do Princípio da Moralidade Administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, mas com ênfase nas práticas e condutas internas das instituições públicas. Ele exige que a administração pública, no desempenho de suas funções, aja não apenas de acordo com a legalidade, mas também com padrões éticos que garantam o respeito aos valores da probidade, honestidade e justiça.

Esse princípio é aplicado para assegurar que as instituições não adotem práticas ou decisões que, embora formalmente legais, contrariem a moralidade ou a ética social. Ele reflete a ideia de que a legitimidade das ações administrativas vai além do cumprimento da lei, exigindo que as instituições ajam de forma a preservar a confiança da sociedade.

Motivação dos Atos Administrativos

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Determina que todos os atos administrativos devem ser fundamentados, justificando as razões que levaram à decisão.

Mutabilidade Contratual

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Permite que contratos sejam revistos em situações excepcionais, como em casos de onerosidade excessiva.

Não Enriquecimento pelo Malfeito (Non Olet)

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Determina que ninguém deve lucrar com um ato ilícito ou imoral.

Não-Culpabilidade (ou Estado de Inocência)

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Assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Não-Retrocesso Social

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Protege as conquistas sociais ou trabalhistas já alcançadas, proibindo medidas que reduzam direitos fundamentais sociais. Direitos trabalhistas já conquistados não podem ser reduzidos ou suprimidos.

Neutralidade Tributária

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Impõe que a tributação não interfira excessivamente na economia, respeitando o desenvolvimento sustentável.

Non Bis in Idem (Ne Bis in Idem)

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Estabelece que ninguém deve ser julgado ou punido duas vezes pelo mesmo fato.

Non Olet

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No Direito Tributário, estabelece que a origem do dinheiro não importa para fins de tributação; o imposto incide independentemente de sua procedência.

Obrigatoriedade da Prova Pericial

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Exige que, em alguns casos, sejam realizadas provas periciais para garantir uma decisão justa e precisa.

Ordem Cronológica de Julgamento

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Estabelece que os processos devem ser julgados conforme a ordem em que foram distribuídos, salvo exceções legais.

Parcialidade Relativa

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Em casos de conflito entre normas ou interesses, permite ao juiz adotar um posicionamento balanceado.

Personalidade da Pena

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Estabelece que a pena deve ser aplicada somente ao infrator, respeitando sua individualidade.

Plena Reparação

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Garante que o dano causado por ato ilícito seja integralmente reparado.

Ponderação

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Permite que princípios conflituosos sejam equilibrados para garantir a justiça no caso concreto.

Ponderação de Interesses

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Utilizado em casos de conflito entre princípios, permite a ponderação de valores para garantir uma decisão equilibrada.

Precaução

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Usado no Direito Ambiental, impõe que se evitem danos ambientais graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica.

Preservação da Empresa

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No Direito Empresarial, incentiva a manutenção da atividade empresarial em casos de recuperação judicial.

Preservação dos Valores Familiares

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Reconhece a importância da família e da proteção aos seus valores na sociedade.

Presunção de Inocência

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Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Prevenção

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Prevê que devem ser adotadas medidas antecipadas para evitar a ocorrência de danos, especialmente em questões ambientais.

Primazia da Realidade

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No Direito do Trabalho, determina que a realidade dos fatos prevaleça sobre documentos ou formalidades, protegendo os trabalhadores.

Proibição de Proteção Deficiente

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Exige que o Estado garanta um nível mínimo de proteção aos direitos fundamentais, evitando uma proteção inadequada.

Proibição de Provas Ilícitas

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Proíbe o uso de provas obtidas por meios ilegais em qualquer fase do processo.

Proporcionalidade

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Determina que as ações do Estado devem ser proporcionais, ou seja, a intervenção estatal deve ser equilibrada, sem excessos, e adequada ao objetivo buscado.

Proporcionalidade do Tempo (Pro Rata Temporis)

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Assegura que direitos ou obrigações sejam ajustados proporcionalmente ao tempo de exercício ou cumprimento.

Proporcionalidade Tributária

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A tributação deve ser proporcional à base de cálculo, evitando excessos e injustiças.

Proporcionalidade das Medidas Restritivas

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Exige que medidas restritivas aos direitos fundamentais sejam proporcionais ao objetivo buscado.

Proteção

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Visa equilibrar a relação entre empregador e empregado, protegendo o trabalhador.

Proteção à Criança e ao Adolescente

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Determina que todos os direitos devem considerar prioritariamente o melhor interesse da criança e do adolescente.

Proteção ao Consumidor

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Baseado no Código de Defesa do Consumidor, garante a proteção dos direitos dos consumidores.

Proteção Judicial Efetiva

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Garante que o direito de ação seja assegurado de forma a permitir que o cidadão tenha seu direito efetivamente tutelado.

Publicidade das Finanças Públicas

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Garante transparência no uso de recursos públicos, permitindo controle social.

Publicidade dos Atos da Administração

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Os atos administrativos e judiciais devem ser públicos, salvo exceções previstas em lei. Exige transparência nos atos administrativos, assegurando acesso à informação.

Publicidade dos Atos Processuais

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Prevê que os atos processuais sejam públicos, salvo exceções previstas em lei, como por exemplo: casos de sigilo para proteger interesses maiores.

Razão Suficiente

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Exige que qualquer decisão jurídica tenha uma justificativa sólida, promovendo a clareza e a lógica na aplicação do direito.

Razoabilidade

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Exige que as normas e ações estatais sejam lógicas e sensatas, evitando abusos. Relaciona-se com a proporcionalidade e ajuda a garantir decisões justas.

Razoabilidade das Penas

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Assegura que as penas sejam proporcionais ao delito cometido, sem excessos.

Reserva de Jurisdição

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Determina que apenas o juiz competente pode autorizar certas medidas restritivas, como interceptações telefônicas.

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Garante que só lei pode instituir tributos, vedando a criação por atos infra legais.

Responsabilidade Fiscal

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Obriga o poder público a agir com responsabilidade financeira e fiscal, evitando gastos que comprometam a estabilidade das contas públicas.

Responsabilidade Objetiva do Estado

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O Estado responde pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa.

Responsabilidade Objetiva do Estado

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Determina que o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.

Segurança Jurídica

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Garante estabilidade, previsibilidade e confiança nas decisões e normas jurídicas, evitando mudanças arbitrárias que prejudiquem os cidadãos.

Segurança Jurídica nas Relações Comerciais

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Assegura previsibilidade e estabilidade nas normas comerciais para promover a confiança entre os agentes econômicos.

Separação dos Poderes

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Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos.

Separação entre Igreja e Estado

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Estabelece a laicidade do Estado, garantindo que as decisões públicas sejam livres de influência religiosa.

Sigilo das Informações Bancárias

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Protege a privacidade das informações bancárias, exigindo autorização judicial para acesso.

Sigilo Fiscal e Bancário

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Protege a privacidade de informações fiscais e bancárias dos cidadãos.

Soberania Nacional

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Afirma a autoridade suprema do Estado brasileiro dentro de seu território, respeitando a Constituição.

Solidariedade

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As relações privadas devem ser regidas pela cooperação e solidariedade.

Solidariedade Social

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Obriga o Estado e os cidadãos a agirem em benefício do bem comum, promovendo a justiça social e o bem-estar coletivo.

Subsidiariedade

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Estabelece que o Estado só deve intervir quando a iniciativa privada ou a comunidade não puderem resolver a questão.

Subsidiariedade da Intervenção Estatal

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Defende que o Estado deve intervir na vida privada apenas quando estritamente necessário para assegurar direitos e garantias.

Supremacia da Constituição

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  • Significado: A Constituição é a norma suprema, norma máxima e fundamental do ordenamento jurídico, devendo ser respeitada por todas as outras normas e atos.
  • Justificação: Baseado no art. 1º da CF/88, que define a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito.
  • Exemplo: A declaração de inconstitucionalidade de uma lei estadual que contraria normas constitucionais.[7]

Supremacia do Interesse Público

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Prevê que, nos casos de conflito, o interesse público prevaleça sobre o interesse privado.

Territorialidade

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Determina que a lei brasileira aplica-se a fatos ocorridos no território nacional, salvo exceções previstas.

Territorialidade Restrita

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Permite a aplicação da lei brasileira fora do território nacional, em casos específicos, como crimes contra a ordem pública brasileira.

Tipicidade

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Requer que os tipos penais sejam claros e previamente estabelecidos, evitando interpretações arbitrárias.

Transparência (ou Publicidade)

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Garante que os atos administrativos sejam de conhecimento público, promovendo transparência e possibilitando o controle social sobre a atuação do Estado.

Unidade da Constituição

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Estabelece que a Constituição deve ser interpretada de forma harmônica, evitando contradições entre seus dispositivos.

Vedação à Denegação de Justiça

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Estabelece que o Judiciário não pode se recusar a julgar, seja pela falta de normas aplicáveis ou por omissões legislativas.

Vedação ao Bis in Idem

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Proíbe a aplicação de duas penas ou sanções sobre a mesma infração.

Vedação ao Confisco

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Garante que tributos não sejam utilizados com efeito de confisco, respeitando os direitos de propriedade.

Vedação ao Prejuízo Excessivo

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Garante que nenhuma das partes em uma relação jurídica sofra prejuízo excessivo, especialmente em contratos.

Vedação ao Retrocesso Social

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Assegura que direitos sociais adquiridos não sejam revogados ou enfraquecidos, mantendo um patamar mínimo de proteção social.

Vedação da Autotutela

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Proíbe a justiça pelas próprias mãos, garantindo que conflitos sejam resolvidos pelo Judiciário.

Vedação de Confisco Tributário

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Impede que a cobrança de tributos seja tão elevada a ponto de configurar confisco de bens.

Referências Bibliográficas

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  • BARROSO, L. R. (2009). Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva.
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  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. (2021). Direito Administrativo. São Paulo: Atlas
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