Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Anexos/Glossário Brasileiro de Princípios do Direito
Este Glossário Brasileiro de Princípios do Direito reúne facilmente os fundamentos basilares que orientam a aplicação das normas jurídicas, as decisões judiciais e a interpretação das leis no país. Cada princípio jurídico representa um valor central que norteia a prática jurídica e assegura que a aplicação do Direito esteja alinhada com a justiça, a equidade e a proteção dos direitos fundamentais. Esta coletânea visa fornecer um recurso abrangente e detalhado sobre os principais conceitos que estruturam o ordenamento jurídico brasileiro, tanto em suas dimensões teóricas quanto em suas aplicações práticas.
A elaboração deste glossário encontra-se amparada em doutrinas fundamentais, como Teoria dos Princípios de Humberto Ávila (2004)[1], que discute a estrutura dos princípios jurídicos e a sua aplicação, analisando cada um com profundidade. Ávila apresenta os princípios como normas de otimização, ou seja, diretrizes que devem ser aplicadas na máxima extensão possível e que servem para guiar o sistema jurídico em busca de resultados justos. O glossário também se apoia em obras de referência do Direito Constitucional, como Curso de Direito Constitucional Positivo de José Afonso da Silva (2008)[2], que explora o papel dos princípios constitucionais na formação e na interpretação das normas constitucionais, enfatizando a relevância de princípios como a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal na preservação dos direitos fundamentais.
Além disso, conceitos fundamentais do Direito Administrativo e Civil são explorados através de obras como Direito Administrativo Brasileiro de Hely Lopes Meirelles (2014)[3], que detalha os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, evidenciando a função desses princípios na promoção de uma administração pública ética e transparente. No Direito Civil, Maria Helena Diniz, em Curso de Direito Civil Brasileiro (2014)[4], aborda os princípios da boa-fé, da função social do contrato e da autonomia privada, que orientam as relações privadas e garantem que estas sejam equilibradas e justas, sempre respeitando a liberdade das partes contratantes.
Por fim, este glossário oferece uma visão completa dos princípios jurídicos brasileiros, reconhecendo a importância de cada um na construção e no funcionamento do sistema legal do país. A abordagem didática e sistemática pretende fornecer aos estudantes, advogados e operadores do Direito um recurso acessível e confiável, que não apenas descreve cada princípio, mas também esclarece a sua aplicação concreta no contexto jurídico brasileiro. Dessa forma, este glossário não é apenas uma listagem, mas um guia prático que promove a compreensão aprofundada do papel e da função dos princípios no Direito Brasileiro, contribuindo para uma prática jurídica mais ética e fundamentada.
Adaptação de Normas Estrangeiras
editarPermite que normas estrangeiras sejam aplicadas no Brasil, desde que adaptadas ao contexto jurídico brasileiro.
Adequação do Meio Probatório
editarExige que o meio de prova seja apropriado e pertinente ao caso em questão, visando garantir a efetividade e economia processual.
Ampla Reparação do Dano Ambiental
editarObriga o causador do dano ambiental a repará-lo integralmente, restaurando o meio ambiente ao estado anterior.
Anterioridade Tributária
editarPrevê que a lei que cria ou aumenta tributo só pode entrar em vigor no ano seguinte.
Anterioridade Tributária
editarNenhum tributo pode ser cobrado antes de transcorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu.
Autenticidade Documental
editarNo Direito Administrativo e Processual, exige que documentos apresentados sejam autênticos e confiáveis.
Autonomia da Vítima
editarNo processo penal, confere direitos e garantias à vítima, assegurando sua participação no processo.
Autonomia da Vontade
editarPermite que as partes envolvidas em contratos estabeleçam suas próprias cláusulas, desde que não contrariem normas de ordem pública ou a moralidade.
Autonomia Municipal
editarGarante a independência dos municípios para legislar e administrar, respeitando a Constituição.
Autonomia Privada
editarAs partes são livres para contratar, desde que respeitem os limites da lei.
Autonomia Universitária
editarGarante que as universidades tenham liberdade para gerir suas atividades administrativas e acadêmicas.
Autotutela Administrativa
editarConfere à administração pública o poder de revisar seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os quando ilegais ou inconvenientes.
Boa-Fé Objetiva
editarAs partes devem agir com honestidade e lealdade em suas relações. Impõe que as partes de uma relação jurídica ajam de maneira honesta e cooperativa, buscando a realização dos interesses comuns.
Capacidade Contributiva
editarNo Direito Tributário, determina que os tributos devem ser cobrados conforme a capacidade financeira do contribuinte.
Celeridade Processual
editarAssegura que os processos judiciais sejam conduzidos de maneira célere, evitando atrasos indevidos.
Compatibilidade Federativa
editarObriga que leis estaduais e municipais respeitem a Constituição Federal e as normas gerais da União.
Compromisso com o Desenvolvimento Sustentável
editarDefine que políticas públicas devem considerar a preservação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos.
Conciliação
editarEstimula a busca de acordos e conciliações entre as partes antes de recorrer ao processo judicial.
Condição Mais Benéfica
editarAplicam-se as condições mais vantajosas ao trabalhador.
Confiança
editarEstabelece que o cidadão tem o direito de confiar nos atos e nas promessas do Estado, protegendo expectativas legítimas.
Confidencialidade
editarGarante que informações sensíveis sejam mantidas em sigilo, especialmente em contratos e relações privadas.
Consensualidade
editarNo Direito Administrativo, incentiva o acordo entre administração pública e cidadãos, promovendo soluções negociadas.
Continuidade da Prestação dos Serviços Públicos
editarExige que a Administração Pública mantenha a prestação de serviços essenciais ininterruptamente.
Continuidade da Relação de Emprego
editarPresume-se que o contrato de trabalho é por prazo indeterminado.
Continuidade do Serviço Público
editarDetermina que os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções desnecessárias.
Continuidade dos Serviços Públicos
editarExige que os serviços públicos essenciais sejam prestados de forma contínua, sem interrupções injustificadas, garantindo o bem-estar da população.
Contraditório Diferido
editarPermite que o contraditório seja exercido após a prática do ato, especialmente em medidas urgentes.
Contraditório e Ampla Defesa
editarGarantia processual que assegura aos acusados o direito de defesa e de se manifestar sobre as provas contra si apresentadas. Está no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Contraditório Formal
editarExige que cada ato no processo seja comunicado à outra parte, permitindo a resposta e a defesa.
Controle de Constitucionalidade
editarPermite que normas inconstitucionais sejam declaradas inválidas, preservando a ordem constitucional.
Controle Judicial dos Atos Administrativos
editarPermite que o Judiciário controle a legalidade dos atos da administração pública.
Convivência Pacífica Internacional
editarGarante que o Brasil mantenha relações pacíficas e respeitosas com outros países, conforme a Constituição.
Decisão Vinculante
editarAs decisões dos tribunais superiores, quando estabelecidas como precedentes vinculantes, devem ser observadas nas instâncias inferiores.
Desenvolvimento Econômico e Social
editarOrienta políticas públicas para que promovam crescimento econômico e bem-estar social de maneira equilibrada.
Devido Processo Legal
editarPrevê que nenhum cidadão será privado de seus bens, direitos ou liberdade sem o respeito ao devido processo legal, incluindo todas as etapas e garantias processuais. Está garantido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição.
Dignidade da Pessoa Humana
editar- Significado: A dignidade é o valor fundamental e base para todos os direitos humanos. É o fundamento da República e está no artigo 1º, inciso III, da Constituição. Garante que todos os direitos e deveres devem respeitar a dignidade da pessoa, protegendo o ser humano contra qualquer tipo de tratamento degradante..[5]
- Justificação: Previsto no art. 1º, III, da CF/88, e reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Exemplo: Decisão judicial que garante tratamento médico a um cidadão sem recursos, mesmo em falta de previsão orçamentária.
Dignidade Humana no Ambiente de Trabalho
editarEstabelece que o ambiente de trabalho deve respeitar a dignidade e a integridade moral e física do trabalhador.
Direito de Petição
editarAssegura que qualquer cidadão possa solicitar a tutela de seus direitos perante o Judiciário ou Administração Pública.
Distinção entre Direito e Moral
editarDefende a independência entre normas jurídicas e princípios morais, reconhecendo a autonomia do Direito.
Dominus Litis
editarEstabelece que o Ministério Público tem o controle da ação penal pública, cabendo-lhe a decisão de iniciar, manter ou interromper o processo penal.
Duração Razoável do Processo
editarGarante que processos judiciais sejam concluídos em um tempo razoável, assegurando justiça célere.
Economia Processual
editarBusca a eficiência no processo judicial, evitando atos desnecessários e otimizando recursos.
Efetividade da Jurisdição
editarGarante que a decisão judicial tenha efeitos práticos, promovendo a realização do direito material.
Eficiência
editarEstabelece que a Administração Pública deve agir de forma eficiente e efetiva, obtendo os melhores resultados com os menores recursos, conforme o artigo 37 da Constituição. O Estado deve buscar a melhor relação custo-benefício em suas ações.
Em Dúvida a Favor do Trabalhador (In Dubio Pro Operario)
editarNo Direito do Trabalho, em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o trabalhador.
Em Dúvida a Favor do Réu (In Dubio Pro Reo)
editarNo Direito Penal, garante que, em caso de dúvida, a decisão favoreça o réu, evitando condenações injustas.
Enriquecimento Sem Causa
editarNinguém pode obter vantagem injustificada à custa de outro. Impede que uma das partes enriqueça indevidamente em detrimento de outra, sem justificativa, aplicável em contratos e relações obrigacionais e em diversas áreas do Direito.
Equidade
editarPermite que o julgador decida com base no senso de justiça e igualdade, adaptando a decisão ao caso concreto.
Equidade
editarPermite que o juiz utilize critérios de justiça e razoabilidade para adaptar a norma ao caso concreto.
Especialidade da Lei Penal
editarA lei especial prevalece sobre a lei geral, aplicando-se preferencialmente aos casos específicos.
Estado de Direito
editarBaseia-se na ideia de que todos, inclusive o Estado, estão sujeitos às leis, garantindo o controle dos poderes e a proteção dos direitos individuais.
Exclusividade da Lei Penal
editarApenas a lei pode definir condutas como crimes e estipular penas.
Favor Legis
editarEm caso de ambiguidade ou lacuna, a interpretação das leis deve favorecer o cumprimento da legislação.
Favor Rei
editarNo Direito Penal, beneficia o réu em caso de dúvida, aplicando a interpretação mais favorável.
Fidedignidade Documental
editarEstabelece que documentos apresentados devem refletir a verdade, sendo vedadas falsificações e manipulações.
Função Social da Propriedade
editarDisposto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição, estabelece que a propriedade deve cumprir uma função social, atendendo às necessidades da sociedade e não apenas ao interesse individual. Obriga que a propriedade seja usada de forma a beneficiar a sociedade e não apenas o interesse particular do proprietário.
Função Social do Contrato
editarOs contratos devem atender ao interesse social e coletivo. Assegura que contratos atendam não só aos interesses das partes, mas também ao bem-estar social.
Gratuidade da Justiça para Necessitados
editarAssegura o acesso à justiça gratuitamente para quem não tem condições de arcar com as custas processuais.
Humanidade
editarA aplicação da pena deve respeitar a dignidade e os direitos humanos.
Igualdade (Isonomia)
editarGarante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurando-se direitos e obrigações aos cidadãos de forma equitativa. Baseia-se no artigo 5º, caput, da Constituição.
Igualdade Contratual
editarAs partes em uma relação contratual devem estar em condições de igualdade.
Igualdade de Acesso ao Poder Judiciário
editarAssegura que todos, sem distinção, tenham acesso ao Judiciário para a proteção de seus direitos.
Igualdade Tributária
editarGarante que contribuintes em situações idênticas sejam tratados de forma igual no pagamento de tributos.
Imparcialidade
editarImpõe que o juiz ou a autoridade responsável por decidir o caso aja sem favoritismos, com neutralidade.
Imparcialidade do Julgador
editarDetermina que o juiz deve ser neutro e imparcial, julgando apenas com base nos autos e nas leis aplicáveis.
Impessoalidade nas Contratações Públicas
editarGarante igualdade de condições para todos os concorrentes, sem favorecimentos.
Inafastabilidade da Jurisdição
editarEstabelece que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário.
Inalterabilidade Contratual Lesiva
editarAlterações contratuais não podem prejudicar o trabalhador.
Independência dos Poderes
editarBaseia-se na separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, garantindo que cada poder atue sem interferência dos demais.
Independência Funcional do Ministério Público
editarAssegura que os membros do Ministério Público atuem de forma independente, sem interferências externas.
Individualização da Pena
editarPrevê que a pena deve ser adequada ao crime cometido e às circunstâncias do caso concreto, considerando as especificidades do condenado. Presente no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição. A pena deve ser adequada ao caso concreto e ao réu.
Indivisibilidade da Ação Penal Pública
editarA ação penal pública não pode ser fracionada, devendo abranger todos os autores de um mesmo crime.
Informação Clara e Adequada
editarNo Direito do Consumidor, assegura que o consumidor receba informações precisas sobre produtos e serviços, permitindo decisões informadas.
Inocência (ou Presunção de Inocência)
editarAssegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
Insignificância
editarA conduta que não causa lesão significativa ao bem jurídico não deve ser considerada crime.
Intangibilidade Salarial
editarOs salários não podem ser reduzidos, salvo exceções legais.
Interpretação mais Favorável ao Consumidor
editarNo Direito do Consumidor, em caso de dúvidas na interpretação de cláusulas contratuais, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor.
Intervenção Mínima
editarO Direito Penal deve ser utilizado apenas como último recurso. Na prática, limita a criminalização às condutas que não podem ser resolvidas por outros meios que não a pena.
Intranscendência da Pena
editarAssegura que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado, evitando que terceiros sejam penalizados pelas ações de outrem.
Inviolabilidade da Intimidade e Privacidade
editarProtege a vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição.
Irretroatividade da Lei Penal
editarEstabelece que a lei penal não retroage, exceto para beneficiar o réu, protegendo contra mudanças legislativas desfavoráveis. Encontrado no artigo 5º, inciso XL, da Constituição.
Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa
editarUma lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.
Irrenunciabilidade de Direitos
editarO trabalhador não pode abrir mão de direitos trabalhistas.
Isonomia Fiscal
editarEstabelece que tributos devem ser aplicados sem discriminação entre contribuintes em situações idênticas.
Juiz Natural
editarGarante que ninguém será julgado por tribunal ou juiz de exceção, assegurando o julgamento por um juiz competente e previamente estabelecido.
Juízo Imediato
editarNo Direito Processual, garante que os atos do processo sejam executados na ordem correta e tempestivamente.
Juízo Natural
editarEstabelece que ninguém pode ser processado ou julgado por um tribunal de exceção ou “ad hoc”; o julgamento deve ocorrer em tribunal legal e imparcial.
Jus Postulandi
editarNo Direito Processual do Trabalho, permite que as partes atuem sem a necessidade de advogado em algumas ações trabalhistas.
Justiça Distributiva
editarPrevê que os benefícios e encargos sejam distribuídos de maneira justa, com foco no bem-estar coletivo.
Justiça Social
editarVisa promover a distribuição justa de recursos e oportunidades na sociedade, buscando reduzir as desigualdades sociais.
Lealdade Processual
editarImpõe que as partes ajam de forma leal e ética durante o processo.
Lealdade Processual
editarAs partes devem agir de forma honesta e ética durante o processo judicial, evitando manobras desleais.
Legalidade
editar- Significado: Estabelece que nenhum ato pode ser considerado crime e nenhuma pena pode ser aplicada sem que haja uma lei prévia que os defina. Está disposto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Todos os atos do Estado e dos indivíduos devem obedecer à lei.[6]
- Justificação: Previsto no art. 5º, II, da CF/88 e reforçado pelo Código Penal Brasileiro.
- Exemplo: A anulação de uma multa aplicada por autoridade pública sem previsão legal específica.
Legalidade Penal
editarNão há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Licitude da Prova
editarEstabelece que apenas provas obtidas por meios lícitos são admissíveis em processos judiciais.
Livre Convencimento Motivado
editarPermite que o juiz forme sua convicção com base nas provas dos autos, desde que motive sua decisão.
Moralidade
editarAplicável especialmente no Direito Administrativo, exige que o exercício das funções públicas respeite a ética e os princípios morais. Está no artigo 37 da Constituição.
Moralidade Administrativa
editarO Princípio da Moralidade Administrativa é um dos pilares que regem a atuação da Administração Pública no Brasil, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Ele exige que todos os atos praticados pelos agentes públicos não apenas respeitem a lei (princípio da legalidade), mas também observem padrões éticos, de honestidade e probidade, garantindo que as decisões sejam moralmente corretas e compatíveis com os valores da sociedade.
Esse princípio transcende a mera conformidade legal, abordando a conduta ética e a integridade dos atos administrativos. Assim, um ato administrativo pode ser anulado ou considerado inválido caso seja praticado de forma imoral, mesmo que não haja ilegalidade formal.
Moralidade Institucional
editarUma extensão do Princípio da Moralidade Administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, mas com ênfase nas práticas e condutas internas das instituições públicas. Ele exige que a administração pública, no desempenho de suas funções, aja não apenas de acordo com a legalidade, mas também com padrões éticos que garantam o respeito aos valores da probidade, honestidade e justiça.
Esse princípio é aplicado para assegurar que as instituições não adotem práticas ou decisões que, embora formalmente legais, contrariem a moralidade ou a ética social. Ele reflete a ideia de que a legitimidade das ações administrativas vai além do cumprimento da lei, exigindo que as instituições ajam de forma a preservar a confiança da sociedade.
Motivação dos Atos Administrativos
editarDetermina que todos os atos administrativos devem ser fundamentados, justificando as razões que levaram à decisão.
Mutabilidade Contratual
editarPermite que contratos sejam revistos em situações excepcionais, como em casos de onerosidade excessiva.
Não Enriquecimento pelo Malfeito (Non Olet)
editarDetermina que ninguém deve lucrar com um ato ilícito ou imoral.
Não-Culpabilidade (ou Estado de Inocência)
editarAssegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Não-Retrocesso Social
editarProtege as conquistas sociais ou trabalhistas já alcançadas, proibindo medidas que reduzam direitos fundamentais sociais. Direitos trabalhistas já conquistados não podem ser reduzidos ou suprimidos.
Neutralidade Tributária
editarImpõe que a tributação não interfira excessivamente na economia, respeitando o desenvolvimento sustentável.
Non Bis in Idem (Ne Bis in Idem)
editarEstabelece que ninguém deve ser julgado ou punido duas vezes pelo mesmo fato.
Non Olet
editarNo Direito Tributário, estabelece que a origem do dinheiro não importa para fins de tributação; o imposto incide independentemente de sua procedência.
Obrigatoriedade da Prova Pericial
editarExige que, em alguns casos, sejam realizadas provas periciais para garantir uma decisão justa e precisa.
Ordem Cronológica de Julgamento
editarEstabelece que os processos devem ser julgados conforme a ordem em que foram distribuídos, salvo exceções legais.
Parcialidade Relativa
editarEm casos de conflito entre normas ou interesses, permite ao juiz adotar um posicionamento balanceado.
Personalidade da Pena
editarEstabelece que a pena deve ser aplicada somente ao infrator, respeitando sua individualidade.
Plena Reparação
editarGarante que o dano causado por ato ilícito seja integralmente reparado.
Ponderação
editarPermite que princípios conflituosos sejam equilibrados para garantir a justiça no caso concreto.
Ponderação de Interesses
editarUtilizado em casos de conflito entre princípios, permite a ponderação de valores para garantir uma decisão equilibrada.
Precaução
editarUsado no Direito Ambiental, impõe que se evitem danos ambientais graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica.
Preservação da Empresa
editarNo Direito Empresarial, incentiva a manutenção da atividade empresarial em casos de recuperação judicial.
Preservação dos Valores Familiares
editarReconhece a importância da família e da proteção aos seus valores na sociedade.
Presunção de Inocência
editarNinguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Prevenção
editarPrevê que devem ser adotadas medidas antecipadas para evitar a ocorrência de danos, especialmente em questões ambientais.
Primazia da Realidade
editarNo Direito do Trabalho, determina que a realidade dos fatos prevaleça sobre documentos ou formalidades, protegendo os trabalhadores.
Proibição de Proteção Deficiente
editarExige que o Estado garanta um nível mínimo de proteção aos direitos fundamentais, evitando uma proteção inadequada.
Proibição de Provas Ilícitas
editarProíbe o uso de provas obtidas por meios ilegais em qualquer fase do processo.
Proporcionalidade
editarDetermina que as ações do Estado devem ser proporcionais, ou seja, a intervenção estatal deve ser equilibrada, sem excessos, e adequada ao objetivo buscado.
Proporcionalidade do Tempo (Pro Rata Temporis)
editarAssegura que direitos ou obrigações sejam ajustados proporcionalmente ao tempo de exercício ou cumprimento.
Proporcionalidade Tributária
editarA tributação deve ser proporcional à base de cálculo, evitando excessos e injustiças.
Proporcionalidade das Medidas Restritivas
editarExige que medidas restritivas aos direitos fundamentais sejam proporcionais ao objetivo buscado.
Proteção
editarVisa equilibrar a relação entre empregador e empregado, protegendo o trabalhador.
Proteção à Criança e ao Adolescente
editarDetermina que todos os direitos devem considerar prioritariamente o melhor interesse da criança e do adolescente.
Proteção ao Consumidor
editarBaseado no Código de Defesa do Consumidor, garante a proteção dos direitos dos consumidores.
Proteção Judicial Efetiva
editarGarante que o direito de ação seja assegurado de forma a permitir que o cidadão tenha seu direito efetivamente tutelado.
Publicidade das Finanças Públicas
editarGarante transparência no uso de recursos públicos, permitindo controle social.
Publicidade dos Atos da Administração
editarOs atos administrativos e judiciais devem ser públicos, salvo exceções previstas em lei. Exige transparência nos atos administrativos, assegurando acesso à informação.
Publicidade dos Atos Processuais
editarPrevê que os atos processuais sejam públicos, salvo exceções previstas em lei, como por exemplo: casos de sigilo para proteger interesses maiores.
Razão Suficiente
editarExige que qualquer decisão jurídica tenha uma justificativa sólida, promovendo a clareza e a lógica na aplicação do direito.
Razoabilidade
editarExige que as normas e ações estatais sejam lógicas e sensatas, evitando abusos. Relaciona-se com a proporcionalidade e ajuda a garantir decisões justas.
Razoabilidade das Penas
editarAssegura que as penas sejam proporcionais ao delito cometido, sem excessos.
Reserva de Jurisdição
editarDetermina que apenas o juiz competente pode autorizar certas medidas restritivas, como interceptações telefônicas.
Reserva Legal em Matéria Tributária
editarGarante que só lei pode instituir tributos, vedando a criação por atos infra legais.
Responsabilidade Fiscal
editarObriga o poder público a agir com responsabilidade financeira e fiscal, evitando gastos que comprometam a estabilidade das contas públicas.
Responsabilidade Objetiva do Estado
editarO Estado responde pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa.
Responsabilidade Objetiva do Estado
editarDetermina que o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
Segurança Jurídica
editarGarante estabilidade, previsibilidade e confiança nas decisões e normas jurídicas, evitando mudanças arbitrárias que prejudiquem os cidadãos.
Segurança Jurídica nas Relações Comerciais
editarAssegura previsibilidade e estabilidade nas normas comerciais para promover a confiança entre os agentes econômicos.
Separação dos Poderes
editarOs poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos.
Separação entre Igreja e Estado
editarEstabelece a laicidade do Estado, garantindo que as decisões públicas sejam livres de influência religiosa.
Sigilo das Informações Bancárias
editarProtege a privacidade das informações bancárias, exigindo autorização judicial para acesso.
Sigilo Fiscal e Bancário
editarProtege a privacidade de informações fiscais e bancárias dos cidadãos.
Soberania Nacional
editarAfirma a autoridade suprema do Estado brasileiro dentro de seu território, respeitando a Constituição.
Solidariedade
editarAs relações privadas devem ser regidas pela cooperação e solidariedade.
Solidariedade Social
editarObriga o Estado e os cidadãos a agirem em benefício do bem comum, promovendo a justiça social e o bem-estar coletivo.
Subsidiariedade
editarEstabelece que o Estado só deve intervir quando a iniciativa privada ou a comunidade não puderem resolver a questão.
Subsidiariedade da Intervenção Estatal
editarDefende que o Estado deve intervir na vida privada apenas quando estritamente necessário para assegurar direitos e garantias.
Supremacia da Constituição
editar- Significado: A Constituição é a norma suprema, norma máxima e fundamental do ordenamento jurídico, devendo ser respeitada por todas as outras normas e atos.
- Justificação: Baseado no art. 1º da CF/88, que define a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito.
- Exemplo: A declaração de inconstitucionalidade de uma lei estadual que contraria normas constitucionais.[7]
Supremacia do Interesse Público
editarPrevê que, nos casos de conflito, o interesse público prevaleça sobre o interesse privado.
Territorialidade
editarDetermina que a lei brasileira aplica-se a fatos ocorridos no território nacional, salvo exceções previstas.
Territorialidade Restrita
editarPermite a aplicação da lei brasileira fora do território nacional, em casos específicos, como crimes contra a ordem pública brasileira.
Tipicidade
editarRequer que os tipos penais sejam claros e previamente estabelecidos, evitando interpretações arbitrárias.
Transparência (ou Publicidade)
editarGarante que os atos administrativos sejam de conhecimento público, promovendo transparência e possibilitando o controle social sobre a atuação do Estado.
Unidade da Constituição
editarEstabelece que a Constituição deve ser interpretada de forma harmônica, evitando contradições entre seus dispositivos.
Vedação à Denegação de Justiça
editarEstabelece que o Judiciário não pode se recusar a julgar, seja pela falta de normas aplicáveis ou por omissões legislativas.
Vedação ao Bis in Idem
editarProíbe a aplicação de duas penas ou sanções sobre a mesma infração.
Vedação ao Confisco
editarGarante que tributos não sejam utilizados com efeito de confisco, respeitando os direitos de propriedade.
Vedação ao Prejuízo Excessivo
editarGarante que nenhuma das partes em uma relação jurídica sofra prejuízo excessivo, especialmente em contratos.
Vedação ao Retrocesso Social
editarAssegura que direitos sociais adquiridos não sejam revogados ou enfraquecidos, mantendo um patamar mínimo de proteção social.
Vedação da Autotutela
editarProíbe a justiça pelas próprias mãos, garantindo que conflitos sejam resolvidos pelo Judiciário.
Vedação de Confisco Tributário
editarImpede que a cobrança de tributos seja tão elevada a ponto de configurar confisco de bens.
Referências Bibliográficas
editar- ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. (2021). Direito Administrativo Descomplicado. Rio de Janeiro: Forense
- AMARAL, Antônio Carlos do. (2020). Princípios Constitucionais Fundamentais. São Paulo: Atlas
- ÁVILA, H. (2004). Teoria dos Princípios: Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 2ª ed. São Paulo: Malheiros.
- BARROSO, L. R. (2009). Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva.
- BARROSO, Luís Roberto. (2022). Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. São Paulo: Saraiva
- BOBBIO, N. (1995). Teoria do Ordenamento Jurídico. 9ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília.
- BONAVIDES, P. (2009). Curso de Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Malheiros.
- CANOTILHO, J. J. G. (2003). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina.
- CANOTILHO, José Joaquim Gomes. (2021). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Lisboa: Almedina
- CARVALHO, K. S. (2007). Direito Administrativo Brasileiro. 22ª ed. São Paulo: Atlas.
- CARVALHO, Kildare Gonçalves. (2022). Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. (2021). Direito Administrativo. São Paulo: Atlas
- DINIZ, M. H. (2014). Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. 31ª ed. São Paulo: Saraiva.
- DWORKIN, R. (1999). Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes.
- DWORKIN, Ronald. (2019). O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes
- FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. (2021). Introdução ao Estudo do Direito: Técnica, Decisão, Dominação. São Paulo: Atlas
- FERREIRA FILHO, M. G. (2014). Direitos Humanos Fundamentais. 7ª ed. São Paulo: Saraiva.
- FILHO, Vicente Greco. (2020). Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva
- GUERRA, Sidney; TAVARES, André Ramos. (2020). Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva
- LOPES, J. L. (2018). Direito Constitucional Brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Saraiva.
- MARMELSTEIN, George. (2022). Curso de Direitos Fundamentais. São Paulo: Atlas
- MARTINS, Sérgio Pinto. (2021). Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas
- MEDAUAR, Odete. (2021). Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. 925 p. BOLETIM IJC 11/2014. Biblioteca – MP-SP
- MENDES, G. F., & Branco, P. G. G. (2018). Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. São Paulo: Saraiva.
- MORAES, A. (2022). Direito Constitucional. 39ª ed. São Paulo: Atlas.
- MORAES, Alexandre de. (2021). Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. São Paulo: Atlas
- MORAIS, José Luis Bolzan de. (2022). Teoria da Constituição. Porto Alegre: Livraria do Advogado
- NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. (2020). Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais
- NOVELINO, Marcelo. (2021). Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Juspodivm
- NUCCI, G. P. (2019). Manual de Direito Penal. 12ª ed. São Paulo: Forense.
- NUNES, L. C. (2016). Teoria e Prática do Processo Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
- PIOVESAN, Flávia. (2020). Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva
- REALE, M. (2002). Teoria Tridimensional do Direito. 3ª ed. São Paulo: Saraiva.
- REALE, Miguel. (2018). Lições Preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva
- ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. (2019). Princípios Constitucionais. Belo Horizonte: Mandamentos
- SARLET, Ingo Wolfgang. (2021). Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado
- SILVA, José Afonso da. (2020). Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros
- SOUZA, C. A. M. (2020). Direito Administrativo Brasileiro. 9ª ed. São Paulo: Saraiva.
- STRECK, L. L. (2009). Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4ª ed. São Paulo: Saraiva.
- STRECK, Lenio Luiz. (2021). Verdade e Consenso: Constituição, Hermenêutica e Teorias Discursivas. São Paulo: Saraiva
- SUNDFELD, Carlos Ari. (2021). Fundamentos de Direito Público. São Paulo: Malheiros
- TAVARES, A. S. (2017). Direito Constitucional Econômico. 2ª ed. São Paulo: Saraiva.
- TEPEDINO, Gustavo. (2020). Teoria Geral do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar
- TÉRCIO, S. F. (2006). Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Martins Fontes.
- TINOCO, Paula Sarno Braga; BASTOS, Elcio Nacur Rezende. (2021). Princípios do Processo Penal Brasileiro. São Paulo: Saraiva
- TORRES, Ricardo Lobo. (2020). Curso de Direito Financeiro e Tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais
- TOURINHO FILHO, F. H. (2015). Processo Penal. 39ª ed. São Paulo: Saraiva.
- VASCONCELOS, A. M. (2007). Teoria Geral do Direito Administrativo. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense.
- VENOSA, Sílvio de Salvo. (2020). Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Atlas
- VIEIRA, O. (2002). O Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa. São Paulo: Revista dos Tribunais.
- WAMBIER, T. A. (2016). Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo. 12ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
- ↑ ÁVILA, H. (2004). Teoria dos Princípios: Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 2ª ed. São Paulo: Malheiros.
- ↑ SILVA, José Afonso da. (2020). Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros
- ↑ MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. 925 p. BOLETIM IJC 11/2014. Biblioteca – MP-SP
- ↑ DINIZ, M. H. (2014). Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. 31ª ed. São Paulo: Saraiva.
- ↑ SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
- ↑ MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2019.
- ↑ SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2013.