Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/K
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Kantismo
editarFilosofia do direito.
- Sistema doutrinário criado por Emmanuel Kant, que busca a determinação dos limites, alcance e valor da razão, reduzindo o conhecimento aos dados da experiência. Propugna a necessidade de fundamentar a moral nos imperativos categóricos estipulados pela razão prática.
Kelsenismo
editarFilosofia do direito.
- Teoria criada por Hans Kelsen que pretendeu purificar a ciência do direito, submetendo-a a dupla depuração. A primeira procurou afastá-la de quaisquer influências sociológicas, liberando-a da análise de aspectos fáticos que porventura estivessem ligados ao direito, remetendo o estudo desses elementos sociais às ciências causais (sociologia e psicologia jurídicas, p. ex.), uma vez que, na sua concepção, ao jurista, stricto sensu, não interessa a explicação causal das instituições jurídicas. A segunda retira do âmbito da apreciação da ciência jurídica a ideologia e os aspectos valorativos, ou seja, toda e qualquer investigação moral e política, relegando-os à ética, à política, à religião e à filosofia da justiça. Feitas as purificações antissociológicas e anti-ideológicas, Kelsen constitui a norma de direito como objeto específico da ciência jurídica.
Kilobar
editarDireito financeiro.
- Barra de ouro bullion popular no mercado financeiro, com peso de 1.000 gramas (Luiz Fernando Rudge).
Know-How
editarVide CONTRATO DE IMPORTAÇÃO DE TECNOLOGIA.
Know-How Confidencial
editarDireito de propriedade industrial.
- Aquele em que a tecnologia transferida passa, na fase de execução, a ser conhecida pelo engenheiro responsável pelo desenvolvimento do produto, que não poderá transmitir a ninguém as técnicas de execução (Gnocchi).
Know-How plural
editarDireito de propriedade industrial.
- Aquele que transfere licença, exploração de patente, marcas, cooperação em programas de pesquisa, prestação de serviços de assistência técnica e científica. É também designado know-how combinado ou misto.
Know-How puro
editarDireito de propriedade industrial.
- É o know-how simples em que a transferência de tecnologia se opera, isoladamente, no que diz respeito à maneira de se fabricar determinado produto.
Know-How reservado
editarDireito de propriedade industrial.
- Aquele em que a tecnologia é conhecida pelos funcionários que elaborarão o produto, mas que têm o dever de sigilo.
Know-How secreto
editarDireito de propriedade industrial.
- Aquele em que a tecnologia apenas será conhecida do diretor técnico, ou de seu substituto, responsável pela sua execução (Gnocchi).
Know-How simples
editarVide KNOW-HOW PURO.
Know-How ultrassecreto
editarDireito de propriedade industrial.
- Aquele em que o conhecimento da tecnologia transferida fica restrito ao presidente e vice-presidente da empresa licenciada, que devem ordenar que a execução do produto se faça de modo altamente sigiloso (Gnocchi).
Konzern
editarTermo alemão.
- Maioria acionária que constitui o grupo industrial ou grupo de empresas consorciadas, caracterizada pela restrição à concorrência, submetendo-se a um comando econômico. Constitui uma consequência do processo de concentração na economia.
- Na Alemanha, é o conjunto de empresas associadas juridicamente independentes, mas que, por terem uma única direção, constituem uma unidade econômica.