Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Z
Z
editarZealous Witness
editarLocução inglesa.
- Testemunha que é parcial ao depor.[1]
- Testemunha tendenciosa que favorece, indevidamente, uma das partes[2].
Zelador
editar- Direito do trabalho.
- Empregado que toma conta de um prédio de apartamentos.
- Na linguagem comum:
- aquele que protege algo, fazendo cumprir regulamentos ou ordens;
- aquele que está investido do poder de tutela de direitos e obrigações[3].
- Direito administrativo. Empregado fiscal do município.
Zelo
editar- Direito administrativo. Atenção ou diligência que o agente público deve ter no exercício de suas funções.
- Nas linguagens comum e jurídica:
- a) cuidado;
- b) dedicação;
- c) desvelo;
- d) empenho.
Zollverein
editarDireito internacional público.
União aduaneira pela qual países limítrofes, sem quebrar sua soberania, celebram acordo para não exigirem direitos alfandegários sobre as mercadorias estrangeiras que neles entrarem para permanência limitada ou sobre as que forem importadas e exportadas de um para outro. Por exemplo: a Benelux, firmada entre Bélgica, Holanda e Luxemburgo.
Zona
editar- Nas linguagens comum e jurídica:
- a) região;
- b) área ou faixa circundante;
- c) divisão de área feita para atender a certa finalidade;
- d) conjunto de terrenos.
- Na gíria, rua ou área em que, numa cidade, encontra-se estabelecido o meretrício.
- Direito administrativo:
- a) divisão administrativa;
- b) parte do território onde determinada jurisdição é exercida ou que está sujeita a regime especial[4];
- c) faixa de terra vinculada ao Poder Público.
Zona Comercial
editarDireito administrativo.
- Área que, na repartição territorial do município, ficou reservada ao comércio.
Zona Contígua
editarVide Águas contíguas.
- Direito internacional público.
- Faixa marítima que se estende das doze milhas de jurisdição plena às vinte e quatro milhas marítimas, onde o Brasil pode tomar medidas para evitar violação às leis aduaneiras, fiscais, de imigração ou sanitárias[5].
Zona Costeira Brasileira
editarDireito marítimo.
- Considerada patrimônio nacional, corresponde ao espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre, com os seguintes limites:
- a) faixa marítima: espaço que se estende por doze milhas náuticas, medido a partir das linhas de base, compreendendo, dessa forma, a totalidade do mar territorial;
- b) faixa terrestre: espaço compreendido pelos limites dos municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na zona costeira.
Zona de Chamuscamento
editarMedicina legal.
- Área do corpo onde a pele, juntamente com os pelos, nos tiros muito próximos, foi queimada por gases superaquecidos ou grânulos de pólvora.
Zona de Contorno
editarMedicina legal.
- É aquela que surge em caso de tiro dado a pequena distância, como: a de chamuscamento, a de esfumaçamento e a de tatuagem. A presença dessa zona de contorno e o seu aspecto dependem não só da distância, mas também da arma e da qualidade da munição. Com um revólver de percussão central, calibre 7 e pólvora negra, obtém-se chamuscamento de no máximo 20 cm, esfumaçamento de 30 cm e tatuagem de 40 cm. Com um revólver similar, mas de calibre 9 e pólvora negra, a zona de chamuscamento chega a 25 cm, a de esfumaçamento, a 30 cm e a de tatuagem, a 60 cm[6].
Zona de Defesa do País
editarDireito internacional público.
- Faixa de fronteira, isto é, área contígua aos limites nacionais com os de outros Estados, considerada essencial à segurança do país e aos seus interesses financeiros.
Zona de Esfumaçamento
editarMedicina legal.
- Área coberta de fuligem advinda de pólvora queimada que se apresenta em volta do orifício de entrada do projétil de arma de fogo, cobrindo a zona de tatuagem, em caso de tiro a pequena distância. Há um depósito superficial de grânulos e poeiras, facilmente removido por lavagem.
Zona de Fronteira
editarVide Zona de Defesa do País.
Zona de Guerra
editarDireito internacional público e direito militar.
É tanto a que é ocupada pelas Forças Armadas para assegurar a posse do território conquistado ou por tática de guerra como aquela onde se dão as operações militares (De Plácido e Silva).
Zona de Livre Câmbio
editarDireito internacional público.
- Zona off-shore, ou zona financeira livre, onde há redistribuição de recursos financeiros oriundos de vários países para financiar governo, entidade pública ou particular, projeto ou programa de desenvolvimento socioeconômico.[7]
Zona de Praticagem
editarDireito marítimo.
- É a área geográfica delimitada pelo representante nacional da autoridade marítima (Direito de Portos e Costas – DPC), dentro da qual se realizam os serviços de praticagem por pessoal altamente qualificado, devido às peculiaridades locais, que exigem experiência e conhecimento da região.
Zona de Segurança Nacional
editarDireito constitucional.
- Área considerada indispensável à segurança do País.
Zona de Tatuagem
editarMedicina legal.
- Área que, em caso de tiro dado a pequena distância, apresenta-se na pele, contendo grânulos de pólvora incrustados. Essa zona de contorno permite determinar a distância e direção do tiro, pois terá um diâmetro tanto menor e seus grânulos se apresentarão tanto mais acumulados quanto mais próxima do alvo estiver a arma, no instante do tiro.[6]
Zona Eleitoral
editarDireito eleitoral.
- Cada divisão de circunscrição eleitoral, que se encontra sob a jurisdição de um juiz eleitoral.
Zona Fiscal
editarDireito alfandegário.
- Zona de vigilância aduaneira, onde a circulação de mercadoria alienígena sujeita-se a medidas de controle fiscal.
Zona Franca
editarDireito tributário e direito alfandegário.
- Região submetida a regime administrativo especial ou a tratamento aduaneiro privilegiado, onde, por convenção internacional, há livre comércio de mercadorias estrangeiras, sem incidência de tributo, observados os limites fixados em ato administrativo, como, por exemplo, o local onde estão os free shops nos aeroportos internacionais ou a cidade de Manaus. Nesta zona estão permitidas as operações de importação e exportação com a finalidade de obter seu desenvolvimento.
Zona Neutra
editarDireito internacional público.
- Aquela que está, mesmo em caso de guerra, livre de qualquer influência externa e da ação das Forças Armadas de outras nações (De Plácido e Silva).
Zona Urbana
editarDireito administrativo.
- Território do Município que está dentro do perímetro urbano.
- Área de edificação contínua (Geraldo Magela Alves).
- Área citadina.
Zoneamento
editar- Direito administrativo.
- Divisão da cidade, fundada no poder de polícia, em zonas ou circunscrições não só para a imposição de normas disciplinadoras das edificações e de restrições à propriedade privada como também para o estabelecimento da destinação precípua de cada uma, atendendo ao interesse coletivo e à melhoria das condições de bem-estar da população.
- Direito agrário.
- Determinação de áreas prioritárias ou regiões críticas que requerem a tomada de certas medidas para que venham a exercer sua função social, como, por exemplo, a reforma agrária, colonização, programa de desbravamento etc.
Zoofilia
editarMedicina legal. Relação erótica entre ser humano e animal, sem envolver o ato sexual[8]. Zooerastia, ou bestialismo ou a bestialidade. LACASSAGNE define como sendo os atos contra a natureza cometidos por indivíduos sobre os animais. A bestialidade é conhecida desde a mais remota antiguidade.[9] KRAF-EBING diz que nem sempre a bestialidade é índice de estado patológico, podendo resultar de fortes impulsos sexuais obstados ou impedidos de normal satisfação.[10] A bestialidade tanto ocorre nos homens como nas mulheres. O homem tem talvez copulado com todos os animais domésticos e cujos órgãos toleram o ato. Conta DUFOUR, na "História da Prostituição", que a bestialidade foi frequente nos conventos e entre os clérigos.[11] O Bestialismo é sobretudo observado nos imbecis e débeis mentais. Existe uma bestialidade sádica; o doente, ao chegar ao orgasmo, sacrifica o animal, cujas contrações mortais lhe aumentam o prazer do coito[12].
Referências Bibliográficas
editar- ↑ DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico Universitário. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2022
- ↑ (Marcus Cláudio Acquaviva)
- ↑ (Dávio A. Prado Zarzana)
- ↑ (De Plácido e Silva)
- ↑ (Othon Sidou)
- ↑ 6,0 6,1 (A. Almeida Jr., João Baptista de Oliveira e Costa Jr.)
- ↑ (Luiz Felizardo Barroso)
- ↑ (Pellegrini)
- ↑ (LACASSAGNE)
- ↑ (KRAF-EBING)
- ↑ DUFOUR, "História da Prostituição"
- ↑ GOMES, Hélio. Medicina Legal, 21º ed., Freitas Bastos, pp. 406, 407