Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Z

Zealous Witness

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Locução inglesa.

  • Testemunha que é parcial ao depor.[1]
  • Testemunha tendenciosa que favorece, indevidamente, uma das partes[2].

Zelador

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  • Direito do trabalho.
    • Empregado que toma conta de um prédio de apartamentos.
  • Na linguagem comum:
    • aquele que protege algo, fazendo cumprir regulamentos ou ordens;
    • aquele que está investido do poder de tutela de direitos e obrigações[3].
  • Direito administrativo. Empregado fiscal do município.
  • Direito administrativo. Atenção ou diligência que o agente público deve ter no exercício de suas funções.
  • Nas linguagens comum e jurídica:
    • a) cuidado;
    • b) dedicação;
    • c) desvelo;
    • d) empenho.

Zollverein

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Direito internacional público.

União aduaneira pela qual países limítrofes, sem quebrar sua soberania, celebram acordo para não exigirem direitos alfandegários sobre as mercadorias estrangeiras que neles entrarem para permanência limitada ou sobre as que forem importadas e exportadas de um para outro. Por exemplo: a Benelux, firmada entre Bélgica, Holanda e Luxemburgo.

  • Nas linguagens comum e jurídica:
    • a) região;
    • b) área ou faixa circundante;
    • c) divisão de área feita para atender a certa finalidade;
    • d) conjunto de terrenos.
  • Na gíria, rua ou área em que, numa cidade, encontra-se estabelecido o meretrício.
  • Direito administrativo:
    • a) divisão administrativa;
    • b) parte do território onde determinada jurisdição é exercida ou que está sujeita a regime especial[4];
    • c) faixa de terra vinculada ao Poder Público.

Zona Comercial

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Direito administrativo.

  • Área que, na repartição territorial do município, ficou reservada ao comércio.

Zona Contígua

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Vide Águas contíguas.

  • Direito internacional público.
    • Faixa marítima que se estende das doze milhas de jurisdição plena às vinte e quatro milhas marítimas, onde o Brasil pode tomar medidas para evitar violação às leis aduaneiras, fiscais, de imigração ou sanitárias[5].

Zona Costeira Brasileira

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Direito marítimo.

  • Considerada patrimônio nacional, corresponde ao espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre, com os seguintes limites:
    • a) faixa marítima: espaço que se estende por doze milhas náuticas, medido a partir das linhas de base, compreendendo, dessa forma, a totalidade do mar territorial;
    • b) faixa terrestre: espaço compreendido pelos limites dos municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na zona costeira.

Zona de Chamuscamento

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Medicina legal.

  • Área do corpo onde a pele, juntamente com os pelos, nos tiros muito próximos, foi queimada por gases superaquecidos ou grânulos de pólvora.

Zona de Contorno

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Medicina legal.

  • É aquela que surge em caso de tiro dado a pequena distância, como: a de chamuscamento, a de esfumaçamento e a de tatuagem. A presença dessa zona de contorno e o seu aspecto dependem não só da distância, mas também da arma e da qualidade da munição. Com um revólver de percussão central, calibre 7 e pólvora negra, obtém-se chamuscamento de no máximo 20 cm, esfumaçamento de 30 cm e tatuagem de 40 cm. Com um revólver similar, mas de calibre 9 e pólvora negra, a zona de chamuscamento chega a 25 cm, a de esfu­maçamento, a 30 cm e a de tatuagem, a 60 cm[6].

Zona de Defesa do País

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Direito internacional público.

  • Faixa de fronteira, isto é, área contígua aos limites nacionais com os de outros Estados, considerada essencial à segurança do país e aos seus interesses financeiros.­

Zona de Esfumaçamento

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Medicina legal.

  • Área coberta de fuligem advinda de pólvora queimada que se apresenta em volta do orifício de entrada do projétil de arma de fogo, cobrindo a zona de tatuagem, em caso de tiro a pequena distância. Há um depósito superficial de grânulos e poeiras, facilmente removido por lavagem.

Zona de Fronteira

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Vide Zona de Defesa do País.

Zona de Guerra

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Direito internacional público e direito militar.

É tanto a que é ocupada pelas Forças Armadas para assegurar a posse do território conquistado ou por tática de guerra como aquela onde se dão as operações militares (De Plácido e Silva).

Zona de Livre Câmbio

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Direito internacional público.

  • Zona off-shore, ou zona financeira livre, onde há redistribuição de recursos financeiros oriundos de vários países para financiar governo, entidade pública ou particular, projeto ou programa de desenvolvimento socioeconômico.[7]

Zona de Praticagem

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Direito marítimo.

  • É a área geográfica delimitada pelo representante nacional da autoridade marítima (Direito de Portos e Costas – DPC), dentro da qual se realizam os serviços de praticagem por pessoal altamente qualificado, devido às peculiaridades locais, que exigem experiência e conhecimento da região.

Zona de Segurança Nacional

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Direito constitucional.

  • Área considerada indispensável à segurança do País.

Zona de Tatuagem

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Medicina legal.

  • Área que, em caso de tiro dado a pequena distância, apresenta-se na pele, contendo grânulos de pólvora incrustados. Essa zona de contorno permite determinar a distância e direção do tiro, pois terá um diâmetro tanto menor e seus grânulos se apresentarão tanto mais acumulados quanto mais próxima do alvo estiver a arma, no instante do tiro.[6]

Zona Eleitoral

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Direito eleitoral.

  • Cada divisão de circunscrição eleitoral, que se encontra sob a jurisdição de um juiz eleitoral.

Zona Fiscal

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Direito alfandegário.

  • Zona de vigilância aduaneira, onde a circulação de mercadoria alienígena sujeita-se a medidas de controle fiscal.

Zona Franca

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Direito tributário e direito alfandegário.

  • Região submetida a regime administrativo especial ou a tratamento aduaneiro privilegiado, onde, por convenção internacional, há livre comércio de mercadorias estrangeiras, sem incidência de tributo, observados os limites fixados em ato administrativo, como, por exemplo, o local onde estão os free shops nos aeroportos internacionais ou a cidade de Manaus. Nesta zona estão permitidas as operações de importação e exportação com a finalidade de obter seu desenvolvimento.

Zona Neutra

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Direito internacional público.

  • Aquela que está, mesmo em caso de guerra, livre de qualquer influência externa e da ação das Forças Armadas de outras nações (De Plácido e Silva).

Zona Urbana

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Direito administrativo.

  • Território do Município que está dentro do perímetro urbano.
  • Área de edificação contínua (Geraldo Magela Alves).
  • Área citadina.

Zoneamento

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  • Direito administrativo.
    • Divisão da cidade, fundada no poder de polícia, em zonas ou circunscrições não só para a imposição de normas disciplinadoras das edifi­cações e de restrições à propriedade privada como também para o estabelecimento da destinação precípua de cada uma, atendendo ao interesse coletivo e à melhoria das condições de bem-estar da população.
  • Direito agrário.
    • Determinação de áreas prio­ritárias ou regiões críticas que requerem a tomada de certas medidas para que venham a exercer sua função social, como, por exemplo, a reforma agrária, colonização, programa de desbrava­mento etc.

Zoofilia

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Medicina legal. Relação erótica entre ser humano e animal, sem envolver o ato sexual[8]. Zooerastia, ou bestialismo ou a bestialidade. LACASSAGNE define como sendo os atos contra a natureza cometidos por indivíduos sobre os animais. A bestialidade é conhecida desde a mais remota antiguidade.[9] KRAF-EBING diz que nem sempre a bestialidade é índice de estado patológico, podendo resultar de fortes impulsos sexuais obstados ou impedidos de normal satisfação.[10] A bestialidade tanto ocorre nos homens como nas mulheres. O homem tem talvez copulado com todos os animais domésticos e cujos órgãos toleram o ato. Conta DUFOUR, na "História da Prostituição", que a bestialidade foi frequente nos conventos e entre os clérigos.[11] O Bestialismo é sobretudo observado nos imbecis e débeis mentais. Existe uma bestialidade sádica; o doente, ao chegar ao orgasmo, sacrifica o animal, cujas contrações mortais lhe aumentam o prazer do coito[12].

Referências Bibliográficas

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  1. DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico Universitário. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2022
  2. (Marcus Cláudio Acquaviva)
  3. (Dávio A. Prado Zarzana)
  4. (De Plácido e Silva)
  5. (Othon Sidou)
  6. 6,0 6,1 (A. Almeida Jr., João Baptista de Oliveira e Costa Jr.)
  7. (Luiz Felizardo Barroso)
  8. (Pellegrini)
  9. (LACASSAGNE)
  10. (KRAF-EBING)
  11. DUFOUR, "História da Prostituição"
  12. GOMES, Hélio. Medicina Legal, 21º ed., Freitas Bastos, pp. 406, 407