O nascimento da obrigação tributária se dá com a ocorrência do fato gerador. [1] A mera circunstância de tal nascimento, contudo, por vezes não é estipulada pela lei tributária como condição suficiente para a imposição da obrigação do pagamento. [1]
Referências
- ↑ 1,0 1,1 AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, página 333.