Direito aduaneiro/Regulamento aduaneiro do Brasil

O regulamento aduaneiro do Brasil é um decreto que compila e regulamenta a legislação aduaneira brasileira tratando de assuntos como controle e fiscalização aduaneiros e tributação de operações de comércio exterior (importação e exportação).

Porto de Paranaguá, no Paraná. Nos portos, aeroportos e pontos de fronteira são desembaraçadas as operações de comércio exterior, cujos aspectos legais são estabelecidos no regulamento aduaneiro do Brasil.

Na época do Brasil Colônia e do Império, as alfândegas eram reguladas inicialmente pelo foral da Alfândega de Lisboa, de 1587, substituído, em 25 de abril de 1832, pelo decreto do Regulamento das Alfândegas do Império, substituído por um novo em 22 de junho de 1836. Paralelamente, a Regência criava, nos portos onde não houvesse aduana, as Mesas de Rendas, regulamentadas por decreto de 30 de maio de 1836. Os velhos Juízes da Alfândega foram, em 1834, substituídos pelos Inspetores da Alfândega. Em 1845, o Ministro da Fazenda, Alves Branco, estabelece nova tarifa aduaneira, esboçando um regime protecionista que pouco durou, mas constituiu um marco na história econômica do Brasil. A grande reforma do Tesouro, em 1850, pouco afetou as alfândegas em si, mas uma importante repartição foi criada para centralizar a administração tributária, a Diretoria Geral das Rendas Públicas, que, com algumas modificações, subsistiu até a Reforma Aranha, em 1934. Em 1860, entretanto, um novo Regulamento para as alfândegas foi baixado pelo decreto n. 2647, de 19 de setembro. Em 2 de agosto de 1876, esse Regulamento sofreu profundas alterações, introduzidas pelo decreto n. 6.272. Foi esse diploma legal que serviu de base para a célebre Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, mandada executar por uma circular datada de 24 de abril de 1885. Curiosamente, essa consolidação fora feita por um funcionário aduaneiro para seu uso pessoal, mas ficara tão perfeita que o governo a adotara. Posteriormente, ela foi atualizada, chegando até nossos dias com o nome de Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, a famosa N.C.L.A.M.A.R.[1]

No Brasil República, tem-se o regulamento aduaneiro estabelecido pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985,[2] posteriormente revogado pelo Decreto nº 4.543, de 2002. Quase sete anos depois, este decreto foi revogado, sendo substituído pelo decreto nº 6.759, de 2009, que instituiu o regulamento atual, o qual contém 820 artigos, divididos em oito livros temáticos, a saber:

  • o livro I, que trata da jurisdição aduaneira e do controle aduaneiro de veículos;
  • o livro II, que trata dos impostos de importação e de exportação;
  • o livro III, que trata dos demais tributos (impostos, taxas e contribuições) incidentes na importação;
  • o livro IV, que trata dos regimes aduaneiros especiais;
  • o livro V, que trata do controle aduaneiro de mercadorias;
  • o livro VI, que trata das infrações e penalidades aduaneiras;
  • o livro VII, cujo tema são o crédito tributário, o processo fiscal e o controle administrativo;
  • o livro VIII, com algumas regras finais e transitórias.[3]

Referências