Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

As Diretrizes Curriculares Nacionais são orientações para a Educação Básica dos sistemas de ensino para a organização, articulação e desenvolvimento das propostas pedagógicas nacionais.

O texto abaixo foi elaborado colaborativamente por professores participantes do Curso de Especialização na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para Gestores Escolares do Polo de Santa Cruz do Sul para a disciplina de Práticas e Espaços de Comunicação na Escola - PECE. Essa disciplina aborda estudos dos espaços e práticas de comunicação na e para a escola. Fazendo analise dos limites e das potencialidades que os diferentes ambientes comunicacionais oferecem no tocante à sociabilidade, à produção e circulação de informações e de conhecimentos e à gestão escolar. Também discute o papel das mídias na produção e circulação de informações para, por e com a comunidade escolar.

Índice: editar

  1. Ensino Fundamental de Nove Anos – ORIENTAÇÕES GERAIS; 
  2. A Educação em Escola de Tempo Integral; 
  3. BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA: COMPLEMENTARIDADE; 
  4. Currículo; 
  5. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica", MEC – 2014; 
  6. Vantagens e Desvantagem do Ensino Fundamental de Nove Anos. 

1. Ensino Fundamental de Nove Anos – ORIENTAÇÕES GERAIS editar

O texto do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL) discute a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos explicando o porquê desta ampliação se dar a partir dos seis anos [1].

De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais [2], no que tange ao Ciclo de Alfabetização, o artigo 30 garante que:

Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:

I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.

Texto das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica (pág. 105) "Nas últimas décadas, tem se firmado, ainda, como resultado de movimentos sociais, o direito à diferença, como também tem sido chamado o direito de grupos específicos verem atendidas suas demandas, não apenas de natureza social, mas também individual. Ele tem como fundamento a idéia de que devem ser consideradas e respeitadas as diferenças que fazem parte do tecido social e assegurado lugar à sua expressão. O direito à diferença, assegurado no espaço público, significa não apenas a tolerância ao outro, aquele que é diferente de nós, mas implica a revisão do conjunto dos padrões sociais de relações da sociedade, exigindo uma mudança que afeta a todos, o que significa que a questão da identidade e da diferença tem caráter político. O direito à diferença se manifesta por meio da afirmação dos direitos das crianças, das mulheres, dos jovens, dos homossexuais, dos negros, dos indígenas, das pessoas com deficiência, entre outros, que para de fato se efetivarem, necessitam ser socialmente reconhecidos. Trata-se, portanto, de compreender como as identidades e as diferenças são construídas e que mecanismos e instituições estão implicados na construção das identidades, determinando a valorização de uns e o desprestígio de outros. É nesse contexto que emerge a defesa de uma educação de qualidade que respeite os direitos de todos e todas. Percebo que em muitas escolas não há conhecimento e tolerância quanto a diversidade. 

Sabemos que o Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove) anos, abrange a população na faixa etária dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade, na escola onde trabalho, quando esta lei entrou em vigor, muitos pais estavam chateados e queriam que a data para idade corte fosse até julho do ano que o aluno completaria 6 anos, não compreendiam que precisava ser 6 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, o que consta nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes. Eu como professora alfabetizadora, percebo que é mais fácil alfabetizar a criança com esta idade, pois ela chega na escola cheia de vontade de aprender, mas ao mesmo tempo é complicado, pois o aluno é muito imaturo, e acaba "perdendo" parte da infância, pois muitos pais não entendem que o 1º ano é uma continuação da pré escola e querem que os filhos saiam alfabetizados, nós professores compreendemos que o mesmo pode levar até o 3º ano para estar totalmente alfabetizado. Por isso a importância do lúdico estar presente no dia a dia dos alunos dos anos iniciais.

O Ensino Fundamental de 9 anos prevê o ingresso de crianças de 6 anos na escola. Pode parecer muito cedo, porém talvez assim as crianças possam ser atendidas de forma mais ampla, talvez a aprendizagem seja favorecida e os alunos adquiram maior nível de conhecimentos, mantendo-se no ambiente escolar mais tempo.

O Plano Nacional da Educação, Lei nº 10.172/2001, discorre sobre a implantação progressiva do ensino de 9 anos, acreditando assim que as crianças, estando na escola, desde cedo, teriam maiores oportunidades de aprendizagem e se manteriam na escola por maior tempo, alcançando nível maior de escolaridade. E a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 23, dá abertura para a organização do Ensino Fundamental, abre à criatividade e flexibiliza a escolha por séries, ciclos ou períodos, sempre considerando o interesse de qualidade do ensino. 

A implantação progressiva visa respeitar a organização escolar existente, e, ao mesmo tempo, implica mudar tal organização estrutural, mas sempre respeitando as crianças como sujeitos do aprendizado, sujeitos diante das vivências no campo da educação.

Segundo pesquisas, esta ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos, permite aumentar o número de crianças incluídas. Os setores populares seriam privilegiados com esta proposta, dado maior convívio social/escolar destas crianças. Esta inclusão, com acesso antecipado, é uma medida contextualizada nas políticas voltadas à educação, podendo encaminhar as crianças a uma escolarização mais construtiva. Para tanto, faz-se necessária nova reorganização dos conteúdos.

Muitas dúvidas existem por parte dos professores em relação ao que trabalhar  e como trabalhar com os alunos que iniciam no primeiro ano, com seis anos. Muitos professores ainda não tem claro que a alfabetização é um "processo" e que não se dá em um único ano.

Espaços para estas discussões, estes esclarecimentos se fazem necessários para que todos tenham claro o por que do Ensino Fundamental de 9 anos.

2. A Educação em Escola de Tempo Integral editar

Art. 36 Considera-se como de período integral a jornada escolar que se organiza em 7 (sete) horas diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.400 (mil e quatrocentas) horas.
Art. 37 A proposta educacional da escola de tempo integral promoverá a ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar e cuidar entre os profissionais da escola e de outras áreas, as famílias e outros atores sociais, sob a coordenação da escola e de seus professores, visando alcançar a melhoria da qualidade da aprendizagem e da convivência social e diminuir as diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.
§ 1º O currículo da escola de tempo integral, concebido como um projeto educativo integrado, implica a ampliação da jornada escolar diária mediante o desenvolvimento de atividades como o acompanhamento pedagógico, o reforço e o aprofundamento da aprendizagem, a experimentação e a pesquisa científica, a cultura e as artes, o esporte e o lazer, as tecnologias da comunicação e informação, a afirmação da cultura dos direitos humanos, a preservação do meio ambiente, a promoção da saúde, entre outras. As atividades serão desenvolvidas dentro do espaço escolar conforme a disponibilidade da escola.

PRINCÍPIOS NORTEADORES editar

 Os sistemas de ensino e as escolas adotarão como princípios norteadores das 

 políticas educativas e das ações pedagógicas os seguintes princípios:

  • Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito e discriminação.
  •  Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; de busca da equidade no  108 acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; de exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; de redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais.
  •  Estéticos: de cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; de enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; de valorização das diferentes manifestações culturais, especialmente as da cultura brasileira; de construção de identidades plurais e solidárias.

    Os objetivos que a Educação Básica busca alcançar, quais sejam, propiciar o desenvolvimento do educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para que ele possa progredir no trabalho e em estudos posteriores, segundo o artigo 22 da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como os objetivos específicos dessa etapa da escolarização (artigo 32 da LDB), devem convergir para os princípios mais amplos que norteiam a Nação brasileira. Assim sendo, eles devem estar em conformidade com o que define a Constituição Federal, no seu artigo 3º, a saber: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional; que busque “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”; e que promova “o bem de todos, sem preconceitos desde origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.   

3. Base Nacional comum e parte diversificada: COMPLEMENTARIDADE  editar

Art. 10 O currículo do Ensino Fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada. Art. 11 A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos.
§ 1º A articulação entre a base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local. 
§ 2º Voltados à divulgação de valores fundamentais ao interesse social e à preservação da ordem democrática, os conhecimentos que fazem parte da base nacional comum a que todos devem ter acesso.
§ 3º Os conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão definidos 133 pelos sistemas de ensino e pelas escolas.
Art. 12 Os conteúdos que compõem a base nacional comum e a parte diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho, na cultura e na tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde e ainda incorporam saberes como os que advêm das formas diversas de exercício da cidadania, dos movimentos sociais, da cultura escolar, da experiência docente, do cotidiano e dos alunos.
Art. 13 Os conteúdos a que se refere o art. 12 são constituídos por componentes curriculares que, por sua vez, se articulam com as áreas de conhecimento, a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas
Art. 14 O currículo da base nacional comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, conforme o art. 26 da Lei nº 9.394/96.
Art. 15 Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento: I – Linguagens( Língua Portuguesa, Língua Materna, para populações indígenas,  Língua Estrangeira moderna,  Arte, Educação Física )II – Matemática; III – Ciências da Natureza; IV – Ciências Humanas( História,  Geografia e  Ensino Religioso).

4. Currículo editar

Art. 9º O currículo do Ensino Fundamental é entendido, nesta Resolução, como constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, buscando articular vivências e saberes dos alunos com os
conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos estudantes.
§ 1º O foco nas experiências escolares significa que as orientações e as propostas curriculares que provêm das diversas instâncias só terão concretude por meio das ações educativas que envolvem os alunos.
§ 2º As experiências escolares abrangem todos os aspectos do ambiente escolar:, aqueles que compõem a parte explícita do currículo, bem como os que também contribuem, de forma implícita, para a aquisição de conhecimentos socialmente relevantes. Valores,
atitudes, sensibilidade e orientações de conduta são veiculados não só pelos conhecimentos, mas por meio de rotinas, rituais, normas de convívio social, festividades, pela distribuição do tempo e organização do espaço educativo, pelos materiais utilizados na aprendizagem e pelo recreio, enfim, pelas vivências proporcionadas pela escola.
§ 3º Os conhecimentos escolares são aqueles que as diferentes instâncias que produzem orientações sobre o currículo, as escolas e os professores selecionam e  aprendidos, ao mesmo tempo em que servem de elementos para a formação ética, estética e política do aluno.

Já a Lei 11.769 destaca a importância do ensino de música nas séries iniciais até o nono ano. Realizando a leitura da lei percebi que o ensino de música não deve ser ministrado por um profissional formado em música. O ensino de música deve ser ministrado pelos professores atuantes na sala de aula, para isso eles devem ter o gosto pelo ensino de música e uma formação inicial que pode ser feita on-line ou de forma presencial.

As Novas Diretrizes Curriculares Nacionais têm grande importância no contexto educacional brasileiro, pois  a partir delas fica estabelecida a base nacional comum, que é responsável por orientar a organização, a articulação, o desenvolvimento e a avaliação das propostas de todas as redes de ensino brasileiras.

Estas novas diretrizes surgiram a partir da discussão de diferentes segmentos da sociedade, em âmbito municipal, estadual e federal,orientadas pelo Conselho Nacional de Educação, e procuram representar as mudanças e necessidades destas diferentes realidades, na busca, sempre, de uma educação de qualidade.

É muito importante que todos os profissionais que trabalham em educação tenham acesso às Novas Diretrizes, e, com seu grupo de trabalho, realizem um estudo sobre de que maneira sua escola e seu fazer diário estão integrados ao que é proposto.

É de extrema importância refletir acerca da organização da escola, para receber as crianças de seis anos de idade, deve se haver modificações na sua estrutura, as formas de gestão, os ambientes, os espaços, os materiais, os tempos, os conteúdos, as metodologias, os objetivos, o planejamento e a avaliação, para que a criança se sinta inserida neste ambiente, bem como, perceber o ambiente como acolhedor e prazeroso propício a construção de novos conhecimentos. Para isso, é necessário que a instituição reorganize o seu Projeto Político Pedagógico a fim de contém estratégias que possibilite maior flexibilidade em seus tempos para que não ocorram cortes e descontinuidades, possibilitando assim, maior desenvolvimento do infante enquanto este está na escola.

O professor, deste novo cenário, deve ser alguém receptivo ao conhecimento de diversas dimensões que constituem o aspecto físico, cognitivo - linguístico, emocional, social e afetivo. Para isso, é preciso programas de formação continuada para docentes que atendam a crianças de seis anos de idade. Sendo um professor investigador de novas metodologias, alternativas pedagógicas em busca pela qualidade social da educação. 

Base Nacional Comum e Parte Diversificada editar

O Currículo Escolar deverá ser assim composto: por uma Base Nacional Comum e pela Parte Diversificada. Esta última deverá ser complementada pelos Sistemas de Ensino e por cada estabelecimento escolar, levando em conta características locais e regionais. Importante ressaltar que devem ser considerados de maneira integrada.

Os conteúdos que compõem a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada têm origem nas disciplinas científicas, no desenvolvimento das linguagens, no mundo do trabalho e da tecnologia, na produção artística, nas atividades desportivas e corporais, na área da saúde, nos movimentos sociais, e ainda incorporam saberes como os que advêm da relação professor e aluno e também do cotidiano dos alunos.

Segundo as  Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica  (DCNs) os componentes devem ser organizados em relação as áreas do conhecimento:

I - LINGUAGENS:
a) Língua Portuguesa
b) Língua materna, para populações indígenas
c) Língua Estrangeira Moderna
d) Arte
e) Educação Física
II - MATEMÁTICA
III - CIÊNCIAS DA NATUREZA
IV - CIÊNCIAS HUMANAS
a) História
b) Geografia
V - ENSINO RELIGIOSO

As DCNs orientam que o Ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das culturas e etnias que formaram o povo brasileiro, em especial as matrizes indígena, africana e europeia, com obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, conforme Lei nº11.645/2008.

A Música constitui conteúdo obrigatório mas não exclusivo do componente curricular Arte, que compreende também, artes visuais, dança e teatro.

A Educação Física é um componente curricular obrigatório do Ensino Fundamental que integra a proposta político-pedagógica da Escola e será facultativa ao aluno nas circunstâncias previstas na LDB.

A Lei nº 9.394/96 dispõe para a Educação Básica em seu aritgo 26:
(...)
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
(Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trintaanos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
A Educação Física é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno nos casos acima.
Na parte diversificada do currículo do ensino fundamental será incluída, obrigatoriamente, a partir do 6º ano, o ensino de, pelo menos, uma Língua Estrangeira Moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar. 

As DCNs  orientam também que os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular a seus conteúdos temas como: saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, direitos das crianças e adolescentes (ECA), preservação do meio ambiente, educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, diversidade cultural. 

O Ensino Religioso, de matrícula facultativa ao aluno, integra a formação básica do cidadão e constitui componente curricular dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil e vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Princípios orientadores da Base Nacional Comum Curricular (BNC): editar

Em atendimento ao Plano Nacional de Educação e em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação dá continuidade ao processo de elaboração da Base Nacional Comum Curricular, a ser submetida a ampla consulta pública e posterior submissão ao Conselho Nacional de Educação. O objetivo da BNC é sinalizar percursos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes ao longo da Educação Básica, compreendida pela Educação Infantil, Ensino Fundamental, anos iniciais e finais, e Ensino Médio, capazes de garantir, aos sujeitos da educação básica, como parte de seu direito à educação, que ao longo de sua vida escolar possam:

  1. desenvolver, aperfeiçoar, reconhecer e valorizar suas próprias qualidades, prezar e cultivar o convívio afetivo e social, fazer-se respeitar e promover o respeito ao outro, para que sejam apreciados sem discriminação por etnia, origem, idade, gênero, condição física ou social, convicções ou credos;
  2.  participar e se aprazer em entretenimentos de caráter social, afetivo, desportivo e cultural, estabelecer amizades, preparar e saborear conjuntamente refeições, cultivar o gosto por partilhar sentimentos e emoções, debater ideias e apreciar o humor;
  3.  cuidar e se responsabilizar pela saúde e bem estar próprios e daqueles com quem convive, assim como promover o cuidado com os ambientes naturais e os de vivência social e profissional, demandando condições dignas de vida e de trabalho para todos;
  4.  se expressar e interagir a partir das linguagens do corpo, da fala, escrita, das artes, da matemática, das ciências humanas e da natureza,assim como informar e se informar por meio dos vários recursos de comunicação e informação;
  5. situar sua família, comunidade e nação relativamente a eventos históricos recentes e passados, localizar seus espaços de vida e de origem, em escala local, regional, continental e global, assim como cotejar as características econômicas e culturais regionais e brasileiras com as do conjunto das demais nações;
  6.  experimentar vivências, individuais e coletivas, em práticas corporais e intelectuais nas artes, em letras, em ciências humanas, em ciências da  natureza e em matemática, em situações significativas que promovam a descoberta de preferências e interesses, o questionamento livre,estimulando formação e encantamento pela cultura.
  7.  desenvolver critérios práticos, éticos e estéticos para mobilizar conhecimentos e se posicionar diante de questões e situações problemáticas de diferentes naturezas, ou para buscar orientação ao diagnosticar, intervir ou encaminhar o enfrentamento de questões de caráter técnico, social ou econômico;
  8. relacionar conceitos e procedimentos da cultura escolar àqueles do seu contexto cultural; articular conhecimentos formais às condições de seu meio e se basear nesses conhecimentos para a condução da própria vida, nos planos social, cultural, e econômico;
  9.  debater e desenvolver ideias sobre a constituição e evolução da vida, da Terra e do Universo, sobre a transformação nas formas de interação entre humanos e com o meio natural, nas diferentes organizações sociais e políticas, passadas e atuais, assim como problematizar o sentido da vida humana e elaborar hipóteses sobre o futuro da natureza e da sociedade;
  10.  experimentar e desenvolver habilidades de trabalho; se informar sobre condições de acesso à formação profissional e acadêmica, sobre oportunidades de engajamento na produção e oferta de bens e serviços, para programar prosseguimento de estudos ou ingresso ao mundo do trabalho;
  11. identificar suas potencialidades, possibilidades, perspectivas e preferências, reconhecendo e buscando superar limitações próprias e de seu contexto, para dar realidade a sua vocação na elaboração e consecução de seu projeto de vida pessoal e comunitária;
  12. participar ativamente da vida social, cultural e política, de forma solidária, crítica e propositiva, reconhecendo direitos e deveres,identificando e combatendo injustiças, e se dispondo a enfrentar ou mediar politicamente conflitos de interesse.O

    Esses diretos fundamentais, que a escola deve contribuir para promover, serão de fato garantidos quando os sujeitos da educação básica - estudantes, seus professores e demais partícipes da vida escolar – dispuserem de condições para: o desenvolvimento de múltiplas linguagens como recursos próprios; o uso criativo e crítico dos recursos de informação e comunicação; a vivência da cultura como realização prazerosa; a percepção e o encantamento com as ciências como permanente convite à dúvida; a compreensão da democracia, da justiça e da equidade como resultados de contínuo envolvimento e participação. Essas condições se efetivam numa escola que seja ambiente de vivência e produção cultural, de corresponsabilidade de todos com o desenvolvimento de todos, e em contínuo intercâmbio de questões, informações e propostas com sua comunidade, como protagonista social e cultural.

As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica são resultado de um amplo debate capitaniado pelo Conselho Nacional de Educação, que através de seus conselheiros, envolveu representantes dos conselhos estaduais e municipais de educação, técnicos e servidores do CNE, especialistas, pesquisadores, integrantes dos sistemas de ensino, técnicos do Ministério da Educação e representantes de entidades representativas dos trabalhadores em educação. Para a construção das diretrizes foram organizados seminários, debates e audiências públicas objetivando o aperfeiçoamento da educação nacional. As Diretrizes buscam prover os sistemas educativos em seus vários níveis (federal, estadual e municipal) de instrumentos para que crianças, adolescentes, jovens e adultos que ainda não tiveram a oportunidade, possam se desenvolver plenamente, recebendo uma formação de qualidade correspondente a sua idade e nível de aprendizagem, respeitando suas diferentes condições sociais, culturais, emocionais, físicas e étnicas. 

O Movimento Pela Base Nacional Comum já está acontecendo. Todos podem e devem participar, basta acessar o link: http://movimentopelabase.org.br/a-base/, ler o material disponível e participar com contribuições acerca da base comum a ser construída. Esse processo encerra no dia 15/12/2015, portanto não podemos esperar para participar. Nossa participação é muito importante, não podemos nos omitir, caso contrário serão aprovadas questões que futuramente iremos dizer, "foram "impostas" que vieram "de cima para baixo", discurso recorrente entre os professores.

Por que ter uma Base Nacional Comum? editar

Em primeiro lugar, porque ela está determinada em lei. É citada na Constituição Federal, nas Diretrizes Nacionais, nos Parâmetros Curriculares e, por fim, no Plano Nacional de Educação, aprovado em 2014. Este último cita a criação de uma Base Nacional Comum como estratégia para o cumprimento de metas educacionais.

Na prática, o que isso significa? editar

Que vai ficar mais transparente para professores e para as famílias o que cada aluno deve saber no final de cada ano. Para os professores, isso facilita o planejamento das aulas, as trocas de experiências, a avaliação dos alunos, a identificação de defasagens. Para os pais, fica mais fácil acompanhar o desempenho dos filhos.

Retirando algumas ideias importantes do Livro "Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica", MEC - 2014: 

Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a criança desenvolve a capacidade de representação, indispensável para a aprendizagem da leitura, dos conceitos matemáticos básicos e para a compreensão da realidade que a cerca, conhecimentos que se postulam para esse período de escolarização. A criança nessa fase tem maior interação nos espaços públicos, estre os quais se destaca a escola. Por isso a importância de se intensificar neste período escolar a aprendizagem das normas da conduta social, com ênfase no desenvolvimento da habilidades que facilitem os processos de ensino e de aprendizagem.

Mas é também durante a etapa da escolarização obrigatória que os alunos entram na puberdade e ser tornam adolescentes, passando por grandes transformações biológicas, psicológicas, sociais e emocionais. Os adolescentes, nesse período da vida, modificam as relações sociais e os laços afetivos.Ampliam-se as suas possibilidades intelectuais, resultando na maior capacidade de raciocínio mais abstrato. Os alunos se tronam crescentemente capazes de ver as coisas a partir do ponto de vista dos outros, superando, dessa maneira, o egocentrismo próprio da infância. Essa capacidade de descentração é importante na construção da autonomia e na aquisição de valores morais e éticos.

Os professores devem estar atentos a estas transformações e processos de aprendizagem, buscando formas de trabalho pedagógico e de diálogo com os alunos, compatíveis com suas idades. 

A exposição de quase todas as crianças e adolescentes à mídia está contribuindo para o  desenvolvimento de de formas de expressão entre os alunos que são menos precisas e mais atreladas ao universo das imagens do que da linguagem escrita, no qual se baseia a cultura da escola.

Novos desafios se colocam diante da escola que tem um papel importante de inclusão digital dos alunos, valendo-se dos recursos aos seus propósitos educativos. As mídias tem uma influência muito grande das maneiras de pensar e de agir dos nossos jovens e cabe à escola fazer reflexões sobre isto, principalmente torná-los críticos diante do excessivo apelo ao consumo e à banalização dos acontecimentos e à indiferença quanto aos problemas humanos e sociais.

Para tanto, é preciso que se ofereça aos professores formação adequada para o uso das tecnologias de informação e comunicação e que seja assegurado os recursos midiáticos atualizados e em número suficiente para os alunos.

Referências/Fontes utilizadas:

[1] Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara Nacional de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15548-d-c-n-educacao-basica-nova-pdf&Itemid=30192

[2] Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL/ COORDENAÇÃO GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL/ ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS – ORIENTAÇÕES GERAIS. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/9anosgeral.pdf

[3] Boletim Arte na Escola. Janeiro a março de 2010. Boletim 57. Disponível em: http://www.uel.br/pos/musica/pages/arquivos/BOLETIM57%5B1%5D.pdf.

5. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica", MEC – 2014 editar

Atualmente a sociedade vive transformações associadas a inserção da nova política pública que estende o ensino fundamental de oito para nove anos, esta nova política pede uma mudança imediata no que diz respeito aos velhos padrões da educação em relação a escola nova. Modificando o último ano da educação infantil no primeiro ano do ensino fundamental dos nove anos, desse modo, o aluno deve ser matriculado no primeiro ano com seis, e não com 7 anos de idade.

Este avanço do início do sujeito de seis anos no ensino fundamental e o aumento deste modulo da educação básica para nove anos abalam a educação do Brasil e mostra a tentativa do governo federal em quitar uma dívida educacional com a população do país.

No que diz respeito aos princípios das diretrizes curriculares da educação dos nove anos fica claro a preocupação com os itens que os irão nortear, que são: Éticos, Políticos e Estéticos. Todos voltados para oportunizar ao educando a possibilidade de se socializarem melhor com outros indivíduos, criar mais oportunidades de brincar e inserir-se num contexto cultural novo e diversificado, conhecer e se reconhecer como cidadão na comunidade a qual pertence, ampliando, desta forma, suas possibilidades de aprendizagem. 

O projeto político pedagógico surge no texto da LDB nº 9.394/96. como um documento com estruturação de um projeto educativo coerente, articulado e integrado, de acordo com os modos de ser e de se desenvolver das crianças e adolescentes nos diferentes contextos sociais e de acordo com a realidade de cada escola, a sua construção fica a cargo de cada instituição e de sua comunidade escolar.

A educação especial na LDB nº 9.394/96, Compreende-se por educação especial, a forma de educação, ofertada como opção na rede formal de ensino, para alunos portadores de necessidades especiais. Hoje em dia, possuímos uma realidade diferenciada nas redes públicas de ensino, alunos com necessidades especiais que frequentam a escola em salas de aula com inclusão, diferente do que ocorria a pouco tempo atrás, onde a própria família escondia estes indivíduos da sociedade. E´ importante para estes sujeitos a integração com comunidade a qual estes estão inseridos para que seja despertado o sentimento de pertencimento tanto em si quanto no outro. 

Sendo assim, o capítulo 5 da LDB 9.394/96 dispõem apenas dos aspectos referentes à Educação Especial. Entre as várias questões levantadas, o art. 58. § 1º fala, sempre que for necessário, será ofertado apoio especializado para que sejam atendidos às necessidades particular de cada aluno. 

Com tudo, através de leituras sobre o tema percebemos que para que haja q inclusão desses alunos com necessidades especiais na sala de aula regular, é preciso que nos professores estejamos prontos para trabalhar com esses alunos. O art. 59, inciso III, diz que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades especiais “professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns”

A educação de Jovens e Adultos, enquanto modalidade da Educação Básica, atende a indivíduos que por um motivo o outro abandonaram os estudos.  O perfil dos educandos desse tipo de ensino são: os idosos com alguma ou nenhuma passagem pela escola; os jovens e os adultos, geralmente, que buscam a escola pelas necessidades de conseguir ou de se manter no emprego; os adolescentes vindos de um processo educacional deficitário e ou marcado por experiências de insucesso escolar que levam a estes a repetência e a evasão escolar.

Ao desenvolver atividades com educandos de diversas realidades, com diferentes culturas, as situações econômicas mais variadas, saberes, valores e expectativas, permite ao professor organizar diálogos, onde envolva a todos construindo assim um saber estruturado no respeito às diferenças, na cooperação e na solidariedade.

Certamente ao se trabalhar com a Educação de Jovens e Adultos, antes de mais nada é preciso que se tenha um olhar diferenciado para o aluno que será atendido, pois o mesmo por diferentes situações e motivos, não pode estudar quando tinha a idade adequada. Precisou inserir-se muito cedo no mercado de trabalho ou não adequou-se ao ensino regular, deixando de frequentar a escola.Se lermos com atenção as Diretrizes, perceberemos que há esta preocupação com este aluno, que poderá realizar seus estudos em um tempo menor e para quem haverá um planejamento bastante individualizado, diferenciado, que deve levar em conta a totalidade de seus saberes, sua inclusão no mundo do trabalho, suas necessidades, seus sonhos, desejos e esperanças.

As políticas públicas entendidas como conjunto de ações visa o efetivo exercício da igualdade, base de toda ordem social e as garantias dos direitos, são orientadas por princípios de emancipação e autonomia defendidos por Paulo Freire. Também fundamentam este estudo Arroyo (2005), Bobbio (2004), Boneti (2000), Beisiegel (1997), Cury (2005), Freire (1982), Gadotti (2003), Brandão (2001), Paiva (1997), Soares (2001), Di Pierro (2008), Haddad (2006), dentre outros. Para discutir as políticas educacionais para a EJA devem ser analisados documentos legais da área da educação a partir da Constituição de 1988 e da LDB de 1996.

Ao falarmos de Inclusão, estamos falando da inclusão de todos os excluídos no processo educacional. As Políticas Públicas e as Diretrizes Curriculares Nacionais, vem legitimar este processo nas diferentes redes escolares, porém a condições mínimas para que este processo efetivamente ocorra, ainda não são dadas. Professores das salas de aula comum ainda resistem em relação a estes alunos, serviços de monitoria, professor apoiador, multiprofissional (médico, assistência social, fisioterapia, TO, psicólogo),nada é disponibilizado para que dentro da escola a inclusão realmente ocorra.

Professores especializados precisam atender seus alunos nas salas de recursos e classes especiais e também dar suporte e auxiliar seus colegas professores no processo inclusivo, defendo a inclusão, argumentando sobre os benefícios e da importância desta na escola, enfim, ser o porta voz e o defensor deste movimento, não só na escola, mas junto a comunidade escolar.

Com todas as fontes de conhecimento que cercam as crianças nos dias atuais, é essencial que o Ensino Fundamental tenha nove anos. Mas é importante lembrar que as crianças de hoje são bastante diferentes. Os chamados nativos digitais estão em constante contato com as mídias digitais; portanto, para que o ensino que engloba 9 anos realmente faça sentido e tenha resultado; a escola necessita mudar. Simplesmente assegurar o direito não basta, o currículo precisa ser reestruturado na prática. 

A Lei de Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação cita o texto de Moreira e Candau (2006), cujo título "Currículo, conhecimento e cultura" resume o caminho que deve ser seguido pelos profissionais da educação na reorganização curricular dos ensinos fundamental e médio. Os autores falam sobre a importância da articulação entre cultura/conhecimento/saberes dos alunos, a fim de construir as identidades dos estudantes, ou seja, práticas socialmente construídas. 

Apesar do compromisso dos docentes em desenvolverem tais práticas em todas as modalidades de ensino, é no ensino fundamental que elas precisam ser enraizadas, alicerçadas, pois os alunos precisam se acostumar a aprender desta forma (lendo, escrevendo, observando, pesquisando, imaginando, participando, criando). Há um caminho a ser construído para que os discentes não se tornem "reféns prematuros da cultura da repetência" ou cheguem ao Ensino Médio analfabetos funcionais. O professor-mediador-pesquisador guiado pelo coordenador pedagógico é quem fará com que a escola pública não morra e o Ensino Fundamental de 9 anos não aconteça somente no papel.

6. Vantagens e Desvantagem do Ensino Fundamental de Nove Anos editar

Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - Aprovou o Plano Nacional de Educação(PNE). O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta progressiva da educação nacional.

 A proposta do Ministério da Educação (MEC) é assegurar que todas as crianças passem mais tempo no ambiente escolar e proporcionar uma educação de qualidade. A partir dos 06 anos a criança começa então no 1º ano, e, ao término do 9º ano o aluno estará com 14 anos. Uma das ideias dessa proposta é diminuir os índices de evasão escolar e repetência.

O ensino Fundamental com duração de nove anos foi introduzido no contexto educacional brasileiro, em termos de legislação educacional, em dois momentos relativamente próximos, porém distintos. Inicialmente, por meio da Lei nº 11.114, de 16 de Maio de 2005, modificando o art. 6º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB), determinado que fosse diminuída de sete para seis anos a idade mínima da criança para o ingresso no ensino fundamenta e mantendo o dever dos pais ou responsáveis de efetuar a matricula das crianças dessa idade. Nove meses depois foi sancionada a Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, determinando que o ensino Fundamental no Brasil passasse a ter duração de nove anos ( BRANDÃO,p.17).

  A ampliação do período da escolaridade obrigatória, que assegura o acesso da criança de seis anos de idade ao ensino fundamental, além de viabilizar um tempo maior de convívio escolar, pretende desenvolver e qualificar suas oportunidades de aprendizagem. Esta ampliação requer uma organização maior e criteriosa nos currículos, na proposta pedagógica, no material didático e nos recursos, uma vez que a faixa etária dessas crianças exige uma didática diferenciada, respeitando suas especificidades.                                                                                 

  Podemos considerar uma desvantagem se compararmos que o Ensino Fundamental é metodológico, a obediência e o silencio são meios considerados fundamentais para o desenvolvimento do trabalho, e a disposição das carteiras, em que a criança, senta atrás da outra. O ritmo é bem diferente de Educação Infantil. A questão é que simplesmente arriscar em colocar uma criança de seis anos no Ensino Fundamental, nessas condições é expô-la, ainda mais cedo ao fracasso escolar.

...quando a expressão lúdica da criança é mediada de maneira a intervir no seu processo ensino aprendizagem, essa expressão pode garantir seu direito a uma educação que respeite seu processo de construção do pensamento, permitindo- lhe a vivencia nas linguagens expressivas do jogo como instrumento simbólico da leitura e da escrita de mundo. Assim, a utilização do lúdico como recurso pedagógico, apoiado nas dimensões reflexiva e estética da construção do conhecimento infantil, possibilita ao educador a melhoria do trabalho pedagógico em sala de aula (RAU,2011,p.100).

   A criança de seis anos aprende por meio da fantasia, da imaginação, das brincadeiras, dos jogos, de forma lúdica. A criança não deveria entrar para o sistema do Ensino Fundamental sem que isso fosse levado em conta. Pensando nessas questões fica a dúvida, se essa ideia não vai acabar trazendo mais prejuízo para a qualidade do ensino.      

   O problema não está na quantidade de anos, mas na qualidade dos mesmos. Seria necessária uma ampla reestruturação na forma de ensino e na qualificação dos professores. Enquanto continuarmos tratando todos "como iguais", num contexto que todos são muito diferentes estaremos cometendo os mesmos erros, independente da quantidade de anos. De tal maneira seria adequado classes com menos alunos e que tivessem todos praticamente o mesmo "nível" intelectual para que pudessem aproveitar melhor o que é ensinado.  Na Educação Infantil, mesmo a criança estando no processo de aprendizagem, ela não é obrigada a aprender a ler e escrever, mas, com a entrada no Ensino Fundamental, ela terá mais atividades que irá sobrecarrega-la, com obrigações que ainda não é para sua faixa etária. Com tanta cobrança à criança de seis anos, poderá vir a sentir desmotivada ou fracassada e perder a vontade de aprender, não se pode exigir da criança de seis anos uma conduta semelhante ao de uma criança de sete anos completos.   

É preciso que haja, de forma criteriosa, com base em estudos, debates e entendimentos no âmbito de cada sistema de ensino, a reelaboração da Proposta Pedagógica das secretarias de Educação e dos Projetos Pedagógicos das escolas de modo a assegurar que a matrícula das crianças de seis anos de idade na instituição escolar permita o pleno desenvolvimento no aspecto físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo, com vista a alcançar os objetivos do Ensino Fundamental. Agora com duração de nove anos (BRANDÃO,p.32).

   Essa mudança afeta diretamente as crianças, então é preciso cuidado por parte dos educadores, elas precisam de mais tempo brincar, desenhar, cantar músicas, interagir com o outro, ir ao parque, ouvir histórias, e isso, deve ser levado em conta ao ser ingressado no Ensino Fundamental. Ainda há muito que planejar e estudar para que, com esta medida, se melhorem as condições de igualdade e de qualidade da educação.

Referências/Fontes consultadas:

RAU, Maria Cristina Trois Dorneles. A Ludicidade na Educação: uma atitude pedagógica -2.ed.rev.,atual. e ampl.- Curitiba: Ibpex, 2011.

BRANDÃO, Carlos da Fonseca Paschoal, Jaqueline Delgado (organizadores). Ensino fundamental de nove anos: teoria e prática na sala de aula. São Paulo: Avercamp, 2009.