Contabilidade pública no Brasil/Introdução à Contabilidade Pública/Orçamento público/Generalidades/Créditos Adicionais: diferenças entre revisões

[edição não verificada][edição não verificada]
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
remoção (não é preciso assinar)
Linha 23:
Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor.
 
São abertos por decreto, mas autorizados por lei. A lei que autoriza determinado crédito suplementar é uma única, porém vários decretos podem abrir, parceladamente, o crédito autorizado. Por Álisson José Pereira de Araújo.
 
==Créditos especiais==
Linha 30:
Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos remanescentes.
 
Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito especial. Por Álisson José Pereira de Araújo.
 
==Créditos extraordinários==
Linha 39:
Quando aberto este tipo de crédito adicional, o Poder Executivo tem a obrigação de informar imediatamente o Legislativo, justificando as causas de tal procedimento.
 
A vigência dos créditos extraordinários cessa em 31 de dezembro do ano de sua abertura, salvo se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que sua vigência se estende até o término do exercício subseqüente ou até quando cessarem as causas que justificaram o crédito extraordinário. Por Álisson José Pereira de Araújo.
 
<!-- CATEGORIAS -->