Logística/Gestão de desperdícios e rejeitados/Sistemas de tratamento e destino final/Aterros sanitários: diferenças entre revisões

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Segundo Lobato Faria et al. (Cit. por [[Logística/Referências#refbMartinho|Martinho et al., 2000, p. 189]]) define aterro sanitário (AS) como um tipo de confinamento no solo que, onde os resíduos são colocados ordenadamente e resguardado com terra, ou outro material semelhante; onde há controlo de gases produzidos e de águas lixiviantes; e onde existe monitorização, durante as operações e após o encerramento, do impacte ambiental.
Para classificar um lugar como AS, é necessário ter condições técnicas , tais como: vedação total; impermeabilização dos taludes e fundo; drenagem, recolha, tratamento e posterior rejeição de águas lixiviantes; drenagem de biogás; cobertura diária de resíduos; plano de monitorização durante as fases de operação e pós-encerramento; plano de recuperação pós-encerramento. Assim, de acordo com Lobato Faria et al., não existia no Continente em 1994, nenhum sistema de deposição no solo classificado como AS ([[Logística/Referências#refbMartinho|Martinho et al., 2000, p. 189-190]]).
Segundo a Comissão Europeia (Cit. por [[Logística/Referências#refbWilliams|Williams, 2005, p. 170171]]) em alguns países europeus, os aterros sanitários são a via dominante para a eliminação de resíduos. Países como Portugal, segundo a Eunomia (Cit. por [[Logística/Referências#refbWilliams|Williams, 2005, p. 171]]) tendem a diminuir o número de AS de grandes dimensões, devido ao aumento dos custos de deposição, impostos pela Directiva da CE de Aterros Sanitários ou ''EC Waste Landfill Directive''. Contudo, segundo a Comissão Europeia, Agência Europeia do Ambiente e DEFRA (Cit. por [[Logística/Referências#refbWilliams|Williams, 2005, p. 172]]) para resíduos como perigosos ou industriais, os AS são importantes, se não uma via dominante de eliminação.