Licitações e contratos públicos no Brasil/Licitações/Noções gerais: diferenças entre revisões
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A lei que regula o processo de licitação, as contratações diretas e os contratos públicos é a '''Lei nº 8.666, de 1993''', também chamada '''Lei de Licitações'''. Essa lei regula o inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, estabelecendo normas gerais para as licitações e contratos administrativos referentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O '''pregão''' foi instituído pela Lei nº 10.520, de 2002, sendo que a sua forma eletrônica é
Além de abranger a Administração Direta, a Lei de Licitações também se aplica à Administração Indireta (fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas controladas direta ou indiretamente pela União, Estados e Distrito Federal e Municípios), ou seja, a licitação abrange todos os ramos do poder público.
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=Princípios=
Assim como todos os
;Legalidade:
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A '''comissão de licitação''' tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos
ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades
'''Comissão permanente''' é aquela criada para atuar em processos de licitação por determinado tempo, sendo possível a recondução de seus membros por mais de um mandato. Contudo é vedada a recondução da totalidade dos membros, ou seja, pelo menos um dos membros da comissão de licitação permanente deve ser renovado em cada mandato. O mandato das comissões permanentes devem ser de um ano, no máximo.
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Em pequenas unidades administrativas, em função do número reduzido de servidores, a comissão de licitação pode ser substituída por um único servidor, porem em ''caráter excepcional e somente na modalidade convite''.
No caso da modalidade '''pregão''', eletrônico ou presencial, a comissão de licitação é substituída por ''pregoeiro e por uma equipe de apoio'', sendo que o pregoeiro deve pertencer ao quadro de servidores da entidade promotora da licitação ou de órgão participante do SIASG ([[w:Sistema de Administração de Serviços Gerais|Sistema de Administração de Serviços Gerais) e os membros da equipe de apoio
Da mesma forma que a comissão de licitação, o pregoeiro pode ser designado por mandatos de um ano (admitida a recondução) ou para licitações específicas.
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