Prática Forense em Direito Tributário Brasileiro/Noções gerais: diferenças entre revisões

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São características da jurisdição a ''substitutividade'', a ''inevitabilidade'' e a ''capacidade de proferir decisões com aptidão para a [[wikipedia:pt:Coisa julgada|coisa julgada]]''. <ref>DIDIER JR., Fredie. ''Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento''. 29. ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, página 173.</ref> Com efeito, a solução jurisdicional envolve heterocomposição, já que, ao invés da eliminação do conflito ser obtida pela atuação dos próprios conflitantes, ela provém da atuação de um terceiro que substitui a vontade das partes e determina a solução do problema apresentado; <ref name="DIDIER174"/> envolve sujeição dos conflitantes, uma vez que é impossível a eles evitar que sobre suas esferas de direitos se exerça a autoridadade estatal; <ref>CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. ''Teoria geral do processo''. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, página 155.</ref> e envolve resultado definitivo, levando-se em consideração que, dentre as decisões tomadas no âmbito da solução de conflitos, somente a jurisdicional pode se tornar indiscutível e imutável. <ref>DIDIER JR., Fredie. ''Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento''. 29. ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, página 184.</ref>
 
[[File:Equivalentes jurisdicionais.svg|frameless|upright=2.5|right]]
 
Os métodos da autotutela e da autocomposição tratados acima são classificados hodiernamente como ''equivalentes jurisdicionais'', já que, embora não sejam jurisdição, funcionam como técnicas para resolução de conflitos. <ref name="DIDIER185">DIDIER JR., Fredie. ''Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento''. 29. ed. Salvador: Jus Podivm, 2017, página 185.</ref> Em acréscimo a eles, também é equivalente jurisdicional o julgamento de conflitos por tribunal administrativo, <ref name="DIDIER188"/> como o Tribunal Marítimo, <ref name="DIDIER188"/> que se assemelha em muitos aspectos ao julgamento por tribunal jurisdicional, eis que os juízes administrativos também substituem a vontade das partes e também se submetem a regras de [[wikipedia:pt:Impedimento (Direito)|impedimento]] e [[wikipedia:pt:Suspeição|suspeição]], mas se diferencia por não envolver decisão com aptidão para a coisa julgada. <ref name="DIDIER192"/> Quanto à arbitragem, alguns autores entendem que ela se enquadra como um equivalente jurisdicional, <ref>CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. ''Teoria geral do processo''. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, página 31.</ref> ao passo que outros pensam que ela é um exercício de jurisdição por autoridade não estatal. <ref name="DIDIER185"/>