Direito Tributário Brasileiro/Princípios do direito tributário: diferenças entre revisões
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→Princípios constitucionais gerais e princípios constitucionais tributários: Arrolamento dos princípios que serão inicialmente abordados |
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==Princípios constitucionais gerais e princípios constitucionais tributários==
Por serem objeto do mundo da [[wikipedia:pt:cultura|cultura]], as normas jurídicas estão sempre impregnadas de [[wikipedia:pt:valor (ética)|valor]]. A intensidade desse componente axiológico, contudo, varia de norma para norma.
Assim, no sistema do direito positivo, '''certas proposições, por sua intensidade axiológica, desempenham decisivo impacto na compreensão de diversos segmentos jurídico-normativos'''. '''São os princípios'''.
Este não é o único sentido da expressão.
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===Princípio da legalidade===
O princípio da legalidade, aqui conceituado como princípio no sentido de norma superior que estipula limites objetivos, tem previsão expressa no art. 5º, II e veda a instituição de direitos subjetivos e deveres correlatos, incluindo aí os de índole tributária, restando a vedação destes reiterada no art. 150, I, sem estipulação pela lei. <ref name=”CarvalhoDigital”/>
===Princípio da anterioridade===
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===Princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena===
O princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena, instituído pela Emenda Complementar nº 42, de 19 de dezembro de 2003, estabelece um novo requisito à vigência da lei que institui ou aumenta tributo em acréscimo àquele estipulado pelo princípio da anterioridade. Tem previsão no art. 150, III, “c” e estipula que a vigência da lei que institui ou aumenta tributo, além de ser adiada para o ano seguinte ao da sua publicação, deve ser adiada para ao menos o 90º dia seguinte ao da sua publicação. <ref name=”CarvalhoDigital”/>
===Princípio da irretroatividade da lei tributária===
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