Direito aduaneiro/Despacho de importação: diferenças entre revisões

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Revisão das 13h06min de 2 de janeiro de 2021

Despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.[1]

No Brasil, deverá ser submetida a despacho de importação toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação. A mercadoria submetida a despacho de exportação que retorne ao País, em caráter definitivo ou não, também estará sujeita a despacho de importação. Este despacho poderá ser efetuado em zona primária ou em zona secundária. Nestas áreas encontram-se os recintos alfandegados que são locais habilitados pela Secretaria da Receita Federal para a execução de operações aduaneiras (carga, descarga, movimentação, armazenagem, entre outras).

Referências

  1. Art. 542 do Regulamento Aduaneiro do Brasil.