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#[[/Lançamento tributário/]] [[Imagem:0de8.svg]]
#[[/Suspensão da exigibilidade do crédito tributário/]] [[Imagem:0de8.svg]]
 
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Capítulo sobre crimes tributários
 
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Antes de tratarmos dos crimes tributários propriamente ditos, talvez seja de bom grado rememorar alguns conceitos básicos do Direito Penal.
 
O ''crime'' (ou ''delito'') é uma das espécies de infrações penais, que também poderá ser uma contravenção. Dessa forma, quando se fala em ''crime tributário'', está a se falar de apenas uma das espécies de infrações. Segundo o conceito legal, estampado no Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal:
 
{{Quote2|Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.|[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3914.htm Decreto-Lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941 (Lei de Introdução ao Código Penal)]}}
 
Essa definição, contudo, pouco define o que é exatamente o crime, apenas descrevendo que ele será punido com uma pena de reclusão ou de detenção, aplicando-se a essa pena uma pena de multa. Para uma melhor compreensão é melhor utilizarmos a definição analítica de crime, que é um fato típico, antijurídico (ou ilícito) e culpável. Sendo um fato considerado crime, portanto, pressupõe-se que ele será punível - ou seja, será aplicada uma pena para o infrator. Essa breve explicação é útil em face de uma particularidade dos crimes tributários, qual seja, a possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo devido.
 
Reformulando com um exemplo: uma pessoa que aufere renda deverá pagar, a título de imposto de renda, uma determinada parcela para a União. Contudo, se essa pessoa omite informações na sua declaração, e por conta disso paga menos do que deveria, estará incorrendo no crime de supressão de tributo (Art. 1º da Lei 8.137/1990). Contudo, a legislação e a jurisprudência brasileiras admitem que o contribuinte, ainda que condenado por crime contra a ordem tributária, tenha a sua punição extinta, desde que pague integralmente o crédito tributário.
 
==Crimes tributários em espécie==
 
===Crime de sonegação fiscal===