Teoria da Constituição: diferenças entre revisões

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==Sumário==
O que se pretende com uma constituição? Em que medida uma organização política tem em si a necessidade de se instituir por meio de uma constituição? Qual, portanto, sua necessidade?
# [[Teoria da Constituição:Conceito de Constituição|Conceito de Constituição]]
# [[Teoria da Constituição:Classificações das Constituições|Classificações das Constituições]]
# [[Teoria da Constituição:Constitucionalismo como processo político-jurídico|Constitucionalismo como processo político-jurídico]]
# [[Teoria da Constituição:Histórico das Constituições do Brasil|Histórico das Constituições do Brasil]]
# [[Teoria da Constituição:Teoria clássica da Constituição|Teoria clássica da Constituição]]
# [[Teoria da Constituição:Teoria contemporânea da Constituição|Teoria contemporânea da Constituição]]
# [[Teoria da Constituição: Permanência e mudança das Constituições|Permanência e mudança das Constituições]]
 
[[Categoria:Teoria da Constituição|*]]
Na exposição de um dado tema - no levantamento de uma discussão que se pretende teórica - penso por bem ter em conta a máxima de Aristóteles: “Começaremos, como é natural, pelo princípio.”1 Respeitando o que se pensa correto, começarei pelo princípio duplamente, isto é, pelo início e pelo sentido; pelo começo e pela conceituação do objeto deste tópico. A palavra constituição tem origem no latim. Em sentido próprio constitűtiõ, -õnis, significando, natureza, estado, condição; em sentido abrangente assume a possibilidade de ser uma disposição legal, instituição. O termo foi, com o passar do tempo, ganhando sentido jurídico-político após muitos debates entre juristas a partir da idade média, assumindo definitivamente o conteúdo como nós o conhecemos hoje por influência do idioma francês, assim grafamos por constituição