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Revisão das 23h45min de 2 de julho de 2008

O Plano Plurianual de Investimentos (PPA) é um documento legal que, segundo a Constituição Federal de 1988 visa estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A Lei das Finanças Públicas (Lei nº 4.320) não fala explicitamente do PPA, porém trata de Planos Plurienais, também chamados de Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, o qual abrangia um triênio e era aprovado por decreto do poder executivo.

Esse quadro tinha por objeto as despesas e receitas de capital, sendo reajustado anualmente de forma que sempre se tivesse a projeção para os próximos três anos.

No Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital deveriam constar:

  • As despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia;
  • As despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
  • Em anexos, as despesas de capital das autarquias e outras entidades da administração indireta, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.

Além disso, a legislação estabelecia que os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços — assim entendidas como os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

Também existia a vinculação desse quadro ao orçamento anual através de sua inclusão na proposta orçamentária sob a forma de programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

Como se vê, o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital pode ser entendido como um proto-PPA, já que estabelecia metas para diversos exercícios financeiros, estabelecia prioridades de investimentos e devia orientar (através de sua inclusão anual) a elaboração da lei orçamentária anual.