Licitações e contratos públicos no Brasil/Licitações/Modalidades: diferenças entre revisões

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Pregão eletrônico
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Estimativas de preços
Linha 50:
*No pregão presencial, os lances iniciam-se pelo licitante que ofertou o maior lance escrito;
*Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos, snedo que no pregão presencial, o licitante somente pode oferecer lance menosr que o lance de seus concorrentes 9deve combrir a proposta dos concorrentes); já no pregão eletrônico, o licitante deve ofertar lance inferior ao seu próprio (deve cobrir a sua própria oferta);
 
=Estimativa do valor da contratação=
Segundo a legislação brasileira, o processo de contratação através de licitação ou de forma direta, somente poderá ser iniciado quando existir estimativa do valor a ser contratado. isso equivbale dizer que é necessário a elaboração de um orçamento dos bens, serviços ou obras a serem contaratadas para, somente depois iniciar-se o processo de licitação ou de contratação direta através de dispensa ou inexegibilidade de licitação.
 
Assim, exceto para a modalidade de pregão, será o valor da contratação o principal fator de seleção da modalidade de licitação. Nos casos de seleção entre convite, tomada de preços ou concorrência, o valor estimado para a contratação será o único fator para a seleção da modalidade pertinente.
 
Esse orçamento, chamado de estimativa pela legislação, deve considerar todo o período do contrato, inclusive prorrogações e o valor total dos bens, serviços ou obras envolvidos, devendo, no entanto, se detalhado por ítens.
 
Além dos preços correntes no mercado levantados através de pesquisa com fornecedores, poderão serem utilizados os preços fixados por órgão oficial (medicamentos, por exemplo) ou constantes em registros de preços, desde que as condições de fornecimento sejam idênticas (o custo do envio seja semelhante, por exemplo).
 
Além de servirem como parâmetro das propostas oferecidas pelos fornecedores, determinando se a proposta é inexeqüível (impossível de realizar por ter o preço muito abaixo do mercado); a estimativa prévia dos valores serve também para verificar se existem recursos orçamentários suficientes para a realização do objeto da contratação.
 
É importante frisar, ainda, que embora a escolha da modalidade pregão para a realização de licitações independe do valor das estimativas, essa estimativa precisa ser feita, sob pena de invalidar o processo licitatório.
 
Referente à realização da estimativa de preços, surgem alguns conceitos importantes:
;Preço médio:
É a média dos preços colhidos em pesquisa de mercado ou em registros de preços, ou ainda, fixado em órgão oficial, devendo refletir os preços correntes no mercado. É o preço utilizado para a estimativa.
;Preço estimado:
É o preço do objeto da licitação, resultante do preço médio, sendo o parâmetro com o qual a Administração Pública julgará as propostas dos licitantes. Este preço deve refletir os preços correntes no emrcado.
;Preço de mercado:
É o preço praticado no local (praça) em que se foca a licitação.
;Preço praticado:
É o preço que a Adminsitração Pública paga pela execução do contrato.
;Preço registrado:
É o constante em registro de preços.
;Preço unitário:
É o preço de cada item contratado.
;Preço global:
Corresponde ao somatório do todos os preços unitários multiplicados pelas quantidades objeto da licitação.