História da democracia/Idade moderna

Quando os europeus descobriram o continente americano, em 1492, se depararam com civilizações totalmente desconhecidas para eles, como as dos incas, maias e astecas, por exemplo. Muitas dessas civilizações, apesar do isolamento em relação à cultura europeia, possuíam traços democráticos em seu sistema político. Os índios tupis brasileiros, por exemplo, antes de tomarem qualquer decisão importante que envolvesse a comunidade, se reuniam em assembleias lideradas pelos mais idosos. Todos tinham o direito de expressar livremente sua opinião sobre o assunto em questão, exceto as mulheres e crianças, que permaneciam à parte da assembleia[1].

Aldeia indígena apiacá no Rio Arinos, em Mato Grosso, no Brasil
Pintura de Howard Chandles Christy retratando a assinatura da constituição dos Estados Unidos da América

Por volta do século XVII, existiam eleições para escolha de assembleias legislativas, porém tais eleições eram vedadas à maior parte do povo. Por exemplo: a câmara da cidade brasileira do Rio de Janeiro na época era composta por vereadores eleitos pelos homens brancos, adultos, cristãos, luso-brasileiros, com residência fixa na cidade, que não tivessem ocupação braçal e que não tivessem passado criminoso. Isso excluía a maior parte da população, composta por mulheres, judeus, estrangeiros, criminosos, trabalhadores braçais, artistas e escravos[2].

No século XVIII, pensadores iluministas como Voltaire, Locke, Rousseau, Diderot e Montesquieu passaram a defender uma maior participação popular no governo. As ideias desses pensadores foram postas em prática pelos revolucionários das treze colônias inglesas na América do Norte que proclamaram a independência dos Estados Unidos da América em 1776. Os Estados Unidos passaram a ser o primeiro país do mundo a contar com uma constituição escrita, constituição esta elaborada por representantes de todo o povo. O novo país passou a contar com três formas independentes de poder, tal como preconizado pelos iluministas: o legislativo, que elaboraria as leis; o executivo, que administraria o país e o judiciário, que julgaria os conflitos segundo a lei. Todos os cargos, preenchidos através de eleições[3].

Referências

  1. NAVARRO, E. A., apud André Thevet. Método moderno de tupi antigo. Terceira edição. São Paulo: Global, 2005. p. 218
  2. http://www.camara.rj.gov.br/historia_colonia.php?m1=acamrio&m2=historia
  3. http://jusvi.com/artigos/40486