História do direito/Idade contemporânea
A idade Contemporânea se iniciou com a revolução Francesa, em 1789. A ascensão dos revolucionários franceses ao poder, nesse ano, se materializou na aprovação da declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que enumerava os direitos inerentes a todo homem, independente de seu país, religião, classe social, gênero sexual etc., como os direitos à liberdade, à propriedade, à expressão de pensamentos, a não ser preso sem justificativa legal etc.
Em 1804, entrou em vigor o código Napoleônico na França. O código, outorgado por Napoleão, tinha como objetivo acabar com os privilégios feudais, pondo em prática o ideal de igualdade da revolução Francesa. Uma inovação do código foi a criação do casamento civil, que passava a existir conjuntamente com o casamento religioso. Tal medida tinha por objetivo diminuir o poder da igreja Católica sobre a sociedade. Com a expansão do império Napoleônico sobre a Europa, o código foi introduzido nos países conquistados e acabou influenciando decisivamente os códigos de vários países no mundo, mesmo após a derrota de Napoleão.
Em 1868, teve início a era Meiji japonesa, período no qual o país passou por um rápido processo de modernização. Dentro desse processo, o tradicional direito japonês, de influência confucionista e baseado nos costumes, passou a adotar códigos legais nos moldes ocidentais[1].
Em 1872, o professor alemão de direito Rudolf von Ihering proferiu uma palestra na Sociedade Jurídica de Viena intitulada A luta pelo direito (Der Kampf ums Recht). Tal palestra foi, posteriormente, transformada em um livro homônimo que se tornou um dos clássicos da literatura jurídica. No livro, Ihering defende que o direito é fruto da luta dos homens pelos seus direitos. Ou seja, dentro da história do direito, o ser humano não ocuparia um papel passivo, mas seria, em vez disso, o principal agente transformador das leis e do direito.
Em 1948, três anos após a sua criação, a ONU promulgou a declaração Universal dos Direitos Humanos, inspirada na declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão francesa de 1789. Tal documento, embora sem eficácia jurídica obrigatória, tornou-se uma importante referência ética mundial. A declaração foi influenciada pelas atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial recém-finalizada.
Em 1949, o jurista estadunidense Lon Fuller escreveu uma pequena obra intitulada O caso dos exploradores de cavernas (The case of the speluncean explorers). A obra, que discute o conflito entre a interpretação literal das leis e sua adequação ao caso concreto, tornou-se leitura usual nas matérias introdutórias dos cursos de direito no mundo inteiro[2].
Em 1998, os genocídios na Iugoslávia (1991-1995) e em Ruanda (1994) motivaram a criação de um tribunal internacional de crimes de guerra: a Corte Criminal Internacional, sediada em Haia, nos Países Baixos.
A popularização mundial da internet no início do século XXI fomentou a necessidade da criação de um novo ramo jurídico que regule os novos tipos de relações sociais criadas com o advento da rede mundial de computadores[3].