História do direito/Idade média

Com o fim do império Romano do Ocidente em 476 e as invasões bárbaras entre 300 e 900, ocorreu uma desestruturação da região do antigo império e muita da sua cultura jurídica se perdeu. A preservação do conhecimento jurídico romano deveu-se, em grande parte, à compilação mandada fazer pelo imperador bizantino Justiniano dos antigos escritos jurídicos romanos, compilação esta efetuada no século VI e chamada de Corpus Iuris Civilis ("Corpo Jurídico Civil") ou Código Justiniano[1].

Capa de uma edição do século XVI do Digesto, que é uma das partes do Corpus Iuris Civilis
Moeda bizantina com a efígie de Justiniano I

O advento do Islamismo, no século VII, trouxe consigo a charia, a lei islâmica. Ao contrário das outras religiões, o Islamismo tende a influir de modo mais intenso nas leis dos países. Com isso, os preceitos islâmicos passaram a ser protegidos, com diferentes graus de rigor, pelos governos muçulmanos. Na Inglaterra do século XII, o rei Henrique II oficializou o sistema da lei Comum (Common law), que unificou o procedimento judicial no país tendo como base os precedentes judiciais. Ou seja: os julgamentos sobre determinado assunto passavam a ter valor legal sempre que o assunto fosse levado novamente aos tribunais.

Pintura do século XVII retratando o rei Henrique II da Inglaterra

Referências