Logística/Embalagem/Plástico/Barris e baldes

Os baldes e barris servem, na sua generalidade para transportar e armazenar produtos químicos e outros produtos industriais. Os baldes, são considerados recipientes de plástico de topo aberto, moldados por injecção, com 4 a 23 L de capacidade e na América do Norte são recipientes de plástico, moldados por sopro, com 4 a 23 L de capacidade, também referidos como bidões[1]. Noutros países referem-se ao bidão como um contentor fechado com 4 a 61 L de tamanho. O termo barril é utilizado para descrever recipientes abertos e fechados com capacidade superior a 23 L[2]. Os barris estão disponíveis em tamanhos normalizados diferentes para algumas partes do mundo. Enquanto que na Europa Ocidental e na maior parte do mundo os tamanhos normalizados dos barris são 30, 60, 120 e 216 L, na América do Norte são 57, 76, 114, 132, 208 e 206 L (Poetz et al., 2009, p. 373-375).

Figura 1. Balde de plástico.
Figura 2. Barril de água de plástico.

Na década de 1960, nos EUA, começaram a produzir-se baldes de plástico de 19 L e barris de 61 L, enquanto que, na Europa Ocidental tomou inicio a produção de barris de 61 L abertos e fechados, seguindo-se os barris abertos de 121 L. Devido à necessidade de resinas e equipamentos de processamento especiais, a expansão para os barris de plástico de grandes dimensões demorou muitos anos e só no inicio dos anos 70 se introduziram os barris de plástico de 208 L.

A principal utilização dos barris de plástico é o transporte de produtos químicos, contudo, também são utilizados na armazenagem de produtos e na indústria de processamento de alimentos. Os baldes e barris de plásticos são fortes, leves, duradouros e resistentes à corrosão. Estas óptimas características de desempenho são as suas vantagens, bem como o facto de estarem autorizados a transportar um grande número de materiais perigosos.

Barris de tampa fechada

Para aplicações gerais, os barris de tampa fechada são fornecidos nos modelos com bocas de 51 e 19 mm, em barris de 57, 114 e 208 L. Os grandes barris auto-sustentáveis estão projectados para substituir os barris de metal (aço com revestimento de plástico), para os quais são necessários equipamentos de movimentação próprios para eles, disponíveis em todo o mundo. De forma a que os barris pudessem transportar líquidos pesados (por exemplo, até 1,8g/cm³) e serem movimentados pelo equipamento tradicional do barril de aço, como o «bico de papagaio», eles foram projectados inicialmente nos Estados Unidos, com anéis de movimentação em metal. Adoptando uma abordagem diferente, o barril L-ring[3] de 114 e 208 L foi normalizado na Europa e na maior parte do mundo. Inicialmente, foram aprovados apenas para líquidos com densidades inferiores a 1,2 g/cm³, mas actualmente estão também aprovados para líquidos mais pesados. Isto deve-se ao seu método de produção, onde os barris L-ring são produzidos por moldagem por sopro do barril e anéis num único passo, sendo assim necessário o desenvolvimento de um bico de papagaio mais largo.

Barris de topo aberto

Os barris de topo aberto estão disponíveis em diferentes modelos, nos tamanhos de 30,51, 114, e 208 L. As vantagens do barril de topo aberto são a sua fácil movimentação, firmeza absoluta, boas propriedades de empilhamento e rigidez radial elevada, bem como o facto de poderem ser facilmente limpos e reutilizados. O barril de topo aberto é usado, na sua maioria, para produtos à base de água, tais como colas, amaciadores e sabões líquidos, assim como para produtos alimentares.

Transporte de matérias perigosas

O aumento da preocupação mundial com a protecção ambiental e do número e volume de matérias perigosas transportadas, levou a que uma das questões fundamentais na utilização de barris de plástico seja os regulamentos internacionais para o transporte de matérias perigosas. Um material considerado seguro e duradouro para o transporte de matérias perigosas é o polietileno de alta densidade (PEAD).

Regulamentos das Nações Unidas

As entidades que regulamentam as substâncias transportadas internacionalmente são o United Nations Transport of Dangerous Goods e o International Maritime Dangerous Goods Code (Código IMDG), onde estão incluídos os regulamentos internacionais relativos aos testes de embalagem de matérias perigosas. Os regulamentos determinam testes de desempenho das embalagens para cada substância perigosa e alterações nos procedimentos dos testes conforme o grau de perigosidade e propriedades físicas da substância. Os barris de plástico auto-sustentáveis, que são utilizados para uma grande variedade de substâncias perigosas, têm que conter uma marca de certificação que mostre que a embalagem foi aprovada nos testes. Um exemplo de uma marca característica num barril de plástico que cumpre estes regulamentos seria

UN = 1H1/Y.1.8/150/84/D/Mauser 824

onde UN = United Nations (Nações Unidas); 1H1 = barril de plástico, pequena abertura; Y.1.8 = produtos do Grupo II até 1,8 g/cm³; 150 = teste de pressão, kPa; 84 = ano de fabrico; D = Alemanha; Mauser = produtor; e 824 = número de registo.

Regulamentos dos EUA

Algumas matérias primas comuns têm sido incluídas nos regulamentos sem restrições, mas muitos dos produtos químicos listados na Part 173.24 (d) prescrevem quais as vias compatíveis e testes de infiltração. No inicio apenas os barris até 30 gal (114 L) tinham sido inseridos nos regulamentos e os barris de 55 gal (208 L) necessitavam de isenções especiais. O Materials Transportation Bureau (MTB) do Departamento de Transportes efectuou uma revisão nestes regulamentos, ampliando a Especificação 34 (CFR, Title 49, Part 178.19), onde incluiu os barris de plástico de 55 gal (208 L), permitindo assim a eliminação de isenções especiais. Na ultima revisão a referência a tipos específicos de polietileno. Os barris são agora marcados com DOT-34-55. O facto da espessura mínima da parede ser especificada nos regulamentos não compromete a construção do barril nos Estados Unidos e nos outros países.

Normas Europeias

Com base nas propriedades perigosas de alguns líquidos modelo, tais como ácido acético, ácido nítrico, água, solvente de Stoddard e acetato de n-butil, todas as outras substâncias perigosas podem ser aprovadas e equiparadas, desde que os requisitos individuais sejam levados em conta nos testes. Os procedimentos destes testes estão incluídos nos regulamentos europeus para o transporte ferroviário e rodoviário de matérias perigosas em barril de plástico até 250 L. Os barris de plástico estão inseridos nos regulamentos de embalagens de acordo com o seguinte: até 57 L para as substâncias perigosas da classe 1 (muito perigosas); até 208 L para as classes 2 (perigosas) e 3 (menos perigosas). A normalização global e a garantia de qualidade na produção têm um papel fundamental no crescimento da utilização destas embalagens, para além das exigências relativas à aprovação destas.