A reutilização, de acordo com o artigo 2º do Decreto Lei nº 366/97 de 20 de Dezembro, é definida como qualquer operação pela qual uma embalagem, concebida e projectada para cumprir, durante o seu ciclo de vida, um número mínimo de viagens ou rotações, é enchida de novo, com ou sem apoio de produtos auxiliares presentes no mercado (Poças et al., 2003, p. 15-18).
Com vista a minimizar a quantidade de resíduos depositados em aterros e a maximização do número de embalagens recuperadas para valorização, a reutilização deve ser inserida numa política integrada de gestão de resíduos. Embora nos últimos anos se tenha observado uma redução no recurso à reutilização de embalagens, é reconhecido que a reutilização desempenha um papel fulcral no combate ao aumento dos resíduos sólidos urbanos, nos quais se tem verificado um crescimento da proporção de resíduos de embalagens. Logo, a legislação da União Europeia e nacional prevê e estimula o recurso à reutilização de embalagens, como, por exemplo a embalagem da Figura 1.
Quando se procede à reutilização deve se ter em conta exigências a diversos níveis:
- Embalagens com maior grau de resistência (comparativamente às embalagens one-way) com o objectivo de suportar várias utilizações, estas embalagens tem de ter mais peso e formato diferentes, logo, as propriedades físicas e as características das embalagens devem ser projectadas de forma a permitir um certo número de viagens ou rotações, em condições de utilização adequadas. Por exemplo, uma garrafa de cerveja 33 cl, reutilizável pesa 287 g, enquanto que a correspondente one-way pesa 225 g (dados da empresa Barbosa & Almeida em 1996).
- A nível de embalagens de consumo doméstico, devem existir, na maior parte dos casos, sistemas de consignação, em que se cobra ao consumidor um depósito que é devolvido, posteriormente, no acto da devolução.
- A necessidade de se criarem espaços de armazenagem para as embalagens vazias, em pontos de retorno e logística e transporte para as respectivas fábricas.
- As embalagens usadas devem poder ser tratadas de forma a respeitar os requisitos de higiene e segurança. Para que esses requisitos sejam satisfeitos há necessidade de operações adicionais: remoção de rótulos, limpeza, desinfecção e inspecção.
A reutilização pode contribuir em grande medida para a redução dos resíduos sólidos, mas essas reduções acarretam custos económicos e ambientais que devem ser tidos em conta, face às condições locais e aos imperativos do mercado, ligados às exigências de conveniência e higiene dos consumidores. Para que possa existir um sistema de reutilização de embalagens económico e ambientalmente sustentável, tem que existir um sistema de consignação, sistema esse que tem de ser regulamentado e monitorizado para que sejam garantidos certos níveis de reutilização e respectivas condições para os diferentes operadores da cadeia logística e para o próprio consumidor.