Logística/Manutenção de instalações/Estrutura organizacional/Alteração e melhoria

1. INTRODUÇÃO As alterações e melhorias podem se entendidas como os novos projectos/instalações, desmantelamentos parciais, modificações em instalações existentes incluindo a construção/montagem de novos equipamentos. Contudo é fundamental estabelecer requisitos em matéria de Gestão das Modificações definido a aplicação de uma metodologia de controlo que assegure que as alterações e melhorias implementadas, temporárias, permanentes ou de urgência, de Tecnologia ou Processual, Instalações/Equipamentos, ou de Pessoas ou da envolvente sejam avaliadas relativamente aos aspectos de Segurança, Saúde e Ambiente, garantindo que todos os potenciais riscos associados sejam identificados e controlados. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS Todas as alterações e melhorias devem de ser avaliadas, documentadas e aprovadas pelos respectivos responsáveis que têm a experiência e as competências necessárias para assegurar que são mantidos os padrões de Segurança, Saúde e Protecção do Ambiente definidos pelas organizações. Esta pratica deve ser documentada e controlada mas suficientemente flexível para regular quer grandes, quer pequenas modificações.

3. OBJECTIVO DA GESTÃO DE ALTERAÇÕES E MELHORIAS O dinamismo e diversificação existentes numa instalação fruto de necessidades operacionais, requisitos legais ou imperativos de vária ordem, implicam por vezes modificações nos equipamentos, nas tecnologias e nos recursos humanos. Estas modificações têm de ser geridas e avaliadas relativamente aos aspectos de Segurança, Saúde e Ambiente, garantindo que todos os potenciais riscos de SSA associados sejam identificados e controlados.

As organizações para isso devem implementar um sistema de gestão de alterações e melhorias de forma a sistematizar essas necessidades, considerando os seguintes factores: - Projecto básico processual e/ou mecânico e/ou eléctrico ou de instrumentação para a alteração em causa; - Uma análise dos aspectos de segurança, ambiente e saúde ocupacional, envolvidos na alteração em causa, incluindo, como apropriado, uma avaliação de risco com o grau adequado à modificação em causa.

Para os efeitos da alrteração/modificação em causa, as infra-estruturas a montante e a jusante devem também ser revistas/consideradas: - A necessária alteração dos procedimentos de operação; - A divulgação da modificação e suas consequências ao pessoal envolvido; - A documentação necessária relativa à modificação; - A duração da modificação; - As autorizações exigíveis. 4. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO/MELHORIA/MODIFICAÇÃO/ESTUDO As propostas de alteração/modificação em instalações existentes podem ter a sua justificação na necessidade de aumento da eficiência, segurança, fiabilidade, produtividade, flexibilidade dos equipamentos ou processos inerentes, em limitações de natureza ambiental, económica ou de segurança, assim como alterações ao nível dos recursos humanos.

Nas propostas de alteração deve constar sempre a classificação da alteração em causa: de Tecnologia ou Processual, de Instalações/Equipamentos, da envolvente ou de Recursos Humanos. Esta classificação facilitará o seu acompanhamento por áreas funcionais específicas e a sua análise à posteriori.

Deverá também ser explicitado se se trata de uma modificação temporária ou definitiva, assim como o seu grau de prioridade, de acordo com os graus de urgência eventualmente instituídos nas organizações.

5. ALTERAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Relativamente a alteraçõa de Recursos Humanos, é necessário comparar o risco inicial em relação ao risco resultante da alteração. Assim, é essencial estar definida a lista de funções críticas para substituições imprevistas bem como o contingente mínimo de efectivos.

Podem ser consideradas como alterações as seguintes situações: - Transferência para função crítica; - Substituição temporária de uma função crítica; - Redução do contingente maior do que o previamente definido como dimensão mínima de equipas que desempenhem funções críticas; - Transferência com modificação de função crítica; - Retornos às actividades após afastamento superior a 90 dias de função crítica.


6. ESTUDO DE ANÁLISE DE RISCOS

Qualquer estudo de alteração é abrangido pela necessidade de proceder a uma análise de riscos. Em face da natureza e extensão da alteração ou melhoria, é definido o tipo de avaliação a realizar e as competências a reunir, para efectuar a apreciação da proposta.

7. COMUNICAÇÃO

Deve ser definido para cada alteração o processo de comunicação para divulgação pelos trabalhadores que por ela possam ser afectados, incluindo trabalhadores próprios e de terceiros. Nesta comunicação devem ser considerados os trabalhadores que pontualmente possam estar ausentes da instalação. No caso da modificação ser temporária, o retorno às condições iniciais obriga à mesma obediência de divulgação da informação para todos os elementos/áreas afectados directa ou indirectamente pela Modificação. Deve ser prevista na alteração o processo de comunicação a Entidades externas nos termos do definido nos requisitos legais aplicáveis.

8. TIPOS DE ALTERAÇÕES

Apesar de algumas alterações poderem ser de pequena dimensão e com pouca probabilidade de comprometerem a segurança processual, todas as alterações têm o potencial para perturbação.

8.1 MODIFICAÇÕES NA TECNOLOGIA

As Modificações na tecnologia/processuais acontecem quando o projecto processual da instalação é alterado. Estas modificações podem também acontecer como resultado de alterações nas cargas de alimentação, catalisador, especificações de produtos, subprodutos ou produtos residuais, inventários de projecto, instrumentação e sistema de controlo ou materiais de construção, assim como alterações impostas por requisitos legais.

8.2 MODIFICAÇÕES EM INSTALAÇÕES/EQUIPAMENTOS

Modificações em infra-estruturas ocorrem sempre que modificações mecânicas são efectuadas e que não têm necessariamente que constar dos planos de Infraestruturas.

Como exemple de alguns tipos de alterações tempos:

- Projecto de novas instalações que envolvem modificações em equipamento ou unidades existentes; - Modificações em instalações existentes incluindo a construção/montagem de novos equipamentos; - Projectos para aumentar a capacidade nominal das unidades ou acomodar novas cargas de alimentação ou produtos; - Modificação que altere as condições de licenciamento existentes ou obrigue a novos licenciamentos. - Modificações nas condições operacionais, incluindo pressões, temperaturas, caudais ou condições processuais que ultrapassem os limites do projecto original; - Modificações no processo ou equipamento que implique operarem acima da capacidade de design. Isto pode incluir aumento da capacidade nominal, operação a temperaturas e pressões mais elevadas, modificação do dimensionamento de equipamentos ou a adição de equipamento que possa contribuir para necessidades de despressurização superiores; - Interligações de bypass a equipamento normalmente em serviço; - Modificações de operações e respectivos procedimentos, incluindo operações de arranque, paragem normal, e paragem de emergência; - Introdução de novos aditivos processuais; - Modificação de serviço de equipamentos ou funções de armazenagem, carga/descarga e respectivas tubagens; - Substituição de equipamento/maquinaria por outro com diferentes características; - Fornecimento alternativo de material processual, catalisadores ou reagentes, através de acumuladores temporários ou tanques localizados no interior da instalação; - Desmantelamento ou desactivação, total ou parcial, de unidades processuais e equipamentos/instalações; - Modificação estrutural de equipamentos ou do seu suporte; - Novos produtos químicos; - Novo ponto de descarga de emissões liquidas ou gasosas; - Modificações de redes de drenagem; - Modificação que altere a produção de resíduos, efluentes ou emissões em termos de qualidade ou quantidade; - Modificação de layout da instalação ou equipamento; - Adição, remoção ou modificação de tubagens e válvulas; - Modificações de set points de sistemas de segurança; - Modificação nas válvulas processuais de disparo de segurança; - Modificações nas UPS ou equipamentos de fornecimento de energia eléctrica em emergência; - Modificações nos settings das protecções eléctricas; - Modificação da escala dos instrumentos de medida; - Modificação, alteração e inibição de alarmes; - Introdução de novos produtos ou componentes; - Modificação de especificação de materiais; - Substituição de material de equipamento utilizando peças não especificadas; - Modificação de especificação de engenharia; - Modificação do tipo de revestimento interior ou exterior (incluindo pintura e isolamentos térmicos ou outros); - Modificações de equipamentos de combate a incêndios ou derrames ( incluindo layout localização); - Modificações no ordenamento da circulação ou estacionamento em vias de comunicação adjacentes à instalação; - Modificações no Plano Director Municipal;


Referências bibliográficas: • API 750-API Recommended Practice 750 - Management of Process Hazard • DL 254/2007 estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente • NPG-031 – Gestão de Modificações- Revisão 01 AQS Corporativo Galpenergia. • Requisitos do Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG), Agência Portuguesa do Ambiente.