Noções de Direito Constitucional/Direitos e garantias

Os direitos e garantias fundamentais são prerrogativas e instituições que concretizam uma convivência digna, livre e igual entre todas as pessoas.

Os direitos fundamentais são divididos em grupos:

  • Direitos individuais
  • Direitos coletivos
  • Direitos de nacionalidade
  • Direitos políticos
  • Direitos sociais
  • Direitos fundamentais do homem solidário

O sujeito dos direitos são todas as pessoas, físicas ou jurídicas, exceto o próprio titular, incluindo também o Estado.

É importante também conhecer as quatro dimensões ou gerações dos direitos fundamentais.

Dimensões

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Dimensão Síntese Descrição Exemplos
Primeira dimensão Liberdade Direitos civis e políticos A vida, intimidade, inviolabilidade do domicílio, liberdade de correspondência
Segunda dimensão Igualdade Direitos sociais, econômicos e culturais Direito à educação, ao lazer, à saúde, previdência privada
Terceira dimensão Solidariedade Direitos à paz, à determinação dos povos, ao desenvolvimento, à comunicação, ao ambiente ecologicamente equilibrado e ao patrimônio da humanidade Meio ambiente ecologicamente equilibrado
Quarta dimensão - Direito à informação, Democracia e pluralismo Direito à informação, participação política e avanços da engenharia genética

É importante frisar que as dimensões da Revolução Francesa eram liberdade, igualdade e fraternidade (liberté, egalité et fraternité).

Nacionalidade

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Um brasileiro é considerado nato em duas situações: por jus solis ou jus sanguinis. Jus solis é quando a pessoa nasce em território brasileiro e seus pais, sendo estrangeiros, não estão a serviço do seu país (aqui no Brasil). Pois, caso os pais sejam estrangeiros que residam no Brasil a serviço do seu país de origem, a criança nascida no Brasil não é considerada brasileira.

Jus sanguinis é quando a pessoa é filha de brasileiro ou brasileira natos. Continua sendo brasileiro nato caso nasça no exterior e UM dos pais esteja a serviço do país.

Também é considerado nato se tiver o critério jus sanguinis e

  1. seja registrado em repartição brasileira competente; OU
  2. venha residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade.

Perda de nacionalidade

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Caso um brasileiro nato opte por outra nacionalidade não perderá o status de brasileiro nato, salvo a hipótese de pedido expresso de perda de nacionalidade. Não obstante, a renúncia da nacionalidade não inviabiliza ao interessado readquirir sua nacionalidade brasileira originária.

Em relação aos brasileiros naturalizados, estes terão cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Princípios

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O princípio da igualdade, de acordo com art. 5° da CF: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residente no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade."

Sobre a igualdade é importante ressaltar que os iguais devem ser tratados como iguais e desiguais como desiguais. Isto significa que nem sempre todos terão direitos exatamente iguais.

Sobre o princípio da legalidade, conforme o art. 5° da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

Crimes inafiançáveis

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Crimes inafiançáveis e imprescritíveis são:

  • Prática do racismo
  • Ação de grupos armados, civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia são:

  • Prática da tortura
  • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
  • Terrorismo
  • Crimes definidos como hediondos

Direitos políticos

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Segundo Marcelo Novelino, "direitos políticos são direitos públicos subjetivos fundamentais conferidos a determinados indivíduos para a participação nos negócios políticos do Estado. Diversamente dos direitos individuais (direitos de defesa) e dos direitos sociais (direitos a prestações), os direitos políticos são 'direitos de participação' (status activae civitatis) decorrentes do princípio democrático"

Direitos políticos podem ser ativo, passivo e negativo. Ativo é o direito de eleger. Passivo é o direito de ser eleito. Direito político negativo refere-se à inelegibilidade, perda ou suspensão dos direitos políticos.

O sistema eleitoral brasileiro adota o sistema majoritário para a escolha do Presidente, Governador, Senador e Prefeito. Este sistema define o eleito pela maioria absoluta dos votos.

Democracia participativa ou semidireta

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A CF adotou a democracia participativa ou semidireta, ao prever o sufrágio universal e voto direto e secreto. O voto tem valor igual para todos e pode ser exercitado por meio de plebiscito, referendo ou iniciativa popular.

O sufrágio é o direito de eleger e ser eleito. O voto é pessoal, obrigatório, livre, sigiloso, periódico e igual para todos. Um voto pode ser direto — as pessoas votam diretamente no representante — mas também pode ser indireto conforme art. 81, §1°, da CF, em que representantes eleitos pelos eleitores elegem um novo governante.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, 
far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, 
a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, 
pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

O direito ao voto só é perdido quando:

  1. a naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado
  2. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

O direito ao voto é suspenso quando:

  1. incapacidade civil absoluta (a ser declarada em processo de interdição)
  2. condenação criminal transitada em julgado
  3. improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4°.

Alistamento eleitoral

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Regras para alistamento eleitoral

Obrigatório - maiores de 18 anos
Facultativo - maiores de 16 e menores de 18 anos

- maiores de 70 anos

- analfabetos

Proibido - estrangeiros

- conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório

Elegibilidade

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Uma pessoa é elegível se tiver:

  1. nacionalidade brasileira;
  2. o pleno exercício dos direitos políticos;
  3. alistamento eleitoral;
  4. domicílio eleitoral na circunscrição;
  5. filiação partidária;
  6. idade mínima;
    1. 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    2. 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    3. 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;e
    4. 18 anos para Vereador.

As idades acimas serão aferidas com base na data da posse dos eleitos, exceto no caso de vereador, que terá a idade aferida na data final para o registro de candidatura.

A reeleição é possível um único mandato subsequente para cargos de Presidente, Governador e Prefeito.

Presidentes, Governadores e Prefeitos devem renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do pleito, caso desejem concorrer a outro cargo.

É requisito ser brasileiro nato para cargos de Presidente, Vice-Presidente da República, Presidente do Senado ou Câmara dos Deputados, Ministro do STF, Ministro de Estado da Defesa, carreira diplomática ou oficial das Forças Armadas. Com exceção do último, todos os outros cargos tem a possibilidade de exercer o cargo de Presidência da República.

Inelegibilidade

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Motivos de inelegibilidade são:

  1. motivos funcionais;
  2. parentesco até o segundo grau com titular de mandato do Poder Executivo ou com aquele que o substituiu, seja parente consanguíneo, por adoção ou afins, na jurisdição do titular do mandato.
  3. Militar com menos de 10 anos de serviço deverá se afastar do cargo para candidatar-se, havendo mais de 10 anos não precisa se afastar do cargo, mas se eleito, passará para a inatividade automaticamente no ato de diplomação.
  4. previsão de ordem legal;

Militar

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Ao militar:

  • É proibida a sindicalização e a greve
  • Filiação a partido político
  • Não é garantida remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
  • Não tem direito ao habeas-corpus nas punições militares disciplinares

Às mulheres e aos eclesiásticos é isento do serviço militar obrigatório em tempos de paz, mas pode ser obrigatório outros cargos que a lei lhes atribuir.