Noções de Direito Constitucional/Introdução

Alguns conceitos sobre leis e constituições.

Eficácia das leis

editar

Ao criar uma lei ela pode ser enquadrada em um das três tipos abaixo.

Tipo de eficácia da lei Aplicabilidade Descrição
Lei de eficácia plena Imediata, plena e integral Lei de eficácia plena significa que a lei tem aplicação imediata e é irredutível. Não dependendo de outra lei para ter aplicação (é auto-aplicável) e não podem ser reduzidas através da criação de outra lei infraconstitucional.
Lei de eficácia contida Imediata, aplicação redutível Lei é auto-aplicável, mas pode ter sua eficácia reduzida (ou contida) por lei infraconstitucional.
Lei de eficácia limitada Mediata e reduzida Não é auto-aplicável - depende de outra lei infraconstitucional para sua aplicação.

As leis de eficácia limitada podem ser divididas em dois grupos: normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípios programáticos.

Remédios constitucionais

editar

São remédios constitucionais

  • Habeas-corpus: para casos onde a pessoa foi privada do direito de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
  • Habeas-data
    • Para ter acesso aos dados do impetrante
    • Para a retificação dos dados, quando não se prefere fazer por processo sigiloso, judicial ou administrativo
  • Mandado de segurança: quando a pessoa tem direito liquido e certo
  • Mandado de injunção: quando há falta de norma reguladora para garantir exercício dos direitos e liberdade constitucionais

O mandado de segurança pode ser individual ou coletivo. No último caso só pode ser impetrado por partido político ou organização sindical com pelo menos um ano de legalização e funcionamento.