Termos utilizados na administração pública/O
- OBJETO
- alvo, objetivo, fim ou finalidade de uma contratação. Pode ser a aquisição de bens duráveis ou de consumo, contratação de serviços, locação de equipamentos, contratação de profissionais etc.
- OFÍCIO
- Dever, obrigação, ou tudo que se deve fazer por obrigação. Neste sentido, ofício confunde-se com a própria função, ou seja, a soma de atribuições e/ou de deveres impostos a pessoa em virtude de cargo ou ocupação exercida. Ex-officio - aquilo que se faz ou se executa por iniciativa própria, sem pedido ou ordem de alguém, apenas porque se está na obrigação ou dever legal de fazê-lo. Como ato administrativo, é a correspondência emanada de autoridade pública em que se faz comunicação de qualquer assunto de ordem administrativa.
- OMISSÃO
- Ausência de alguma coisa, lacuna.
- Orçamento
- é a estimativa total de gastos necessários para a aquisição de um bem e a execução de uma obra ou serviço. (2)
- ORÇAMENTO
- Importante instrumento de planejamento fiscal e financeiro, é um conjunto de previsões de arrecadação e aplicação de recursos . Submetido à aprovação do Poder Legislativo concretiza-se, assim, em Lei Orçamentária, vinculando a Administração quanto à destinação de gastos para um determinado período. Além da Lei Orçamentária, são importantes instrumentos de planejamento orçamentário os Planos Plurianuais e as Leis de Diretrizes Orçamentárias.
- ORDEM DE SERVIÇO
- Instrução aos subordinados sobre a maneira de se realizar determinado serviço. Também é assim chamada a autorização para o início de determinado serviço.
- ÓRGÃO PÚBLICO
- Unidade organizativa responsável por uma parcela das atribuições do Estado, mais do que uma divisão administrativa é um instrumento de ação e concretização da vontade do Estado. Em princípio os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria.