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Livro 1: Direito Tributário Brasileiro

Conteúdo editar

  1. Prefácio
  2. Direito tributário  
  3. Tributo  
  4. Fontes do direito tributário  
  5. Princípios do direito tributário  
  6. Competência tributária
  7. Regra-matriz de incidência tributária
  8. Lançamento tributário  
  9. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário  

Capítulo sobre crimes tributários


Antes de tratarmos dos crimes tributários propriamente ditos, talvez seja de bom grado rememorar alguns conceitos básicos do Direito Penal.

O crime (ou delito) é uma das espécies de infrações penais, que também poderá ser uma contravenção. Dessa forma, quando se fala em crime tributário, está a se falar de apenas uma das espécies de infrações. Segundo o conceito legal, estampado no Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal:

  Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.  
Decreto-Lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 1941 (Lei de Introdução ao Código Penal)

Essa definição, contudo, pouco define o que é exatamente o crime, apenas descrevendo que ele será punido com uma pena de reclusão ou de detenção, aplicando-se a essa pena uma pena de multa. Para uma melhor compreensão é melhor utilizarmos a definição analítica de crime, que é um fato típico, antijurídico (ou ilícito) e culpável. Sendo um fato considerado crime, portanto, pressupõe-se que ele será punível - ou seja, será aplicada uma pena para o infrator. Essa breve explicação é útil em face de uma particularidade dos crimes tributários, qual seja, a possibilidade de extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo devido.

Reformulando com um exemplo: uma pessoa que aufere renda deverá pagar, a título de imposto de renda, uma determinada parcela para a União. Contudo, se essa pessoa omite informações na sua declaração, e por conta disso paga menos do que deveria, estará incorrendo no crime de supressão de tributo (Art. 1º da Lei 8.137/1990). Contudo, a legislação e a jurisprudência brasileiras admitem que o contribuinte, ainda que condenado por crime contra a ordem tributária, tenha a sua punição extinta, desde que pague integralmente o crédito tributário.

Crimes tributários em espécie editar

Crime de sonegação fiscal editar