Utilizador:RuiDAlmeida/TrabLogística2010
http://pt.wikipedia.org/wiki/Log%C3%ADstica_inversa
http://www.ipodec.pt/html/menu_esq/quem_por.htm
[|Gestão de Resíduos Hospitalares]
Caracterização
Entende-se por resíduos hospitalares “(…) o resíduo resultante de actividades médicas desenvolvidas em unidades de prestação de cuidados de saúde, em actividades de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e investigação, relacionada com seres humanos ou animais, em farmácias, em actividades médico-legais, de ensino e em quaisquer outras que envolvam procedimentos invasivos, tais como acupunctura, piercings e tatuagens.” (artº 2º |Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro). Segundo o mesmo decreto entende-se por gestão de resíduos "operações de recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, incluindo a monitorização dos locais de descargas após encerramento das respectivas instalações, bem como o planeamento dessas operações"
Houve uma necessidade de criar uma maior preocupação em relação a este tipo de lixo devido a doenças transmissíveis como a SIDA, hepatite B serem um perigo para a saúde publica. O material era usado e depois teria de ser despojado em sitio seguro para evitar preocupações de maior. Daí a sua recolha é feita por empresas especializadas para o tratamento deste tipo de materiais, após terem sido devidamente colocados "pois cada unidade de saúde é responsável por uma correcta gestão de resíduos, sendo pois sua a responsabilidade pela adequada gestão dos resíduos produzidos" (artº 5º Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro). A classificação do material é feita de acordo com a sua perigosidade e o risco que estes apresentam, havendo quatro tipos de classificações que lhes podem ser atribuídas.
Classificação dos Resíduos Hospitalares (RH) segundo o Despacho n.º242/96:
- Grupo I - Resíduos equiparados a urbanos - não apresentam exigências especiais no seu tratamento
- a) Resíduos provenientes de serviços gerais (como gabinetes, salas de reunião, salas de convívio, instalações sanitárias, vestiários, etc.);
- b) Resíduos provenientes de serviços de apoio (como oficinas, jardins, armazéns e outros);
- c) Embalagens e invólucros comuns (como papel, cartão, mangas mistas e outros de idêntica natureza);
- d) Resíduos provenientes das actividades de restauração e hotelaria, resultantes de confecção e restos de alimentos servidos a doentes não incluídos no grupo III.
- Grupo II - Resíduos hospitalares não perigosos - não estão sujeitos a tratamentos específicos, podendo ser equiparados a urbanos
- a) Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas não contaminados e sem vestígios de sangue;
- b) Fraldas e resguardos descartáveis não contaminados e sem vestígios de sangue;
- c) Material de protecção individual utilizado nos serviços gerais de apoio, com excepção do utilizado na recolha de resíduos;
- d) Embalagens vazias de medicamentos ou de produtos de uso clínico ou comum, com excepção dos incluídos no grupo III e no grupo IV;
- e) Frascos de soros não contaminados, com excepção dos do grupo IV.
- Grupo III - Resíduos hospitalares de risco biológico - resíduos contaminados ou suspeitos de contaminação, susceptíveis de incineração ou de outro pré-tratamento eficaz, permitindo posterior eliminação como resíduo urbano
- a) Todos os resíduos provenientes de quartos ou enfermarias de doentes infecciosos ou suspeitos, de unidades de hemodiálise, de blocos operatórios, de salas de tratamento, de salas de autópsia e de anatomia patológica, de patologia clínica e de laboratórios de investigação, com excepção dos do grupo IV;
- b) Todo o material utilizado em diálise;
- c) Peças anatómicas não identificáveis;
- d) Resíduos que resultam da administração de sangue e derivados;
- e) Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos, com excepção dos do grupo IV;
- f) Sacos colectores de fluidos orgânicos e respectivos sistemas;
- g) Material ortopédico: talas, gessos e ligaduras gessadas contaminados ou com vestígios de sangue; material de prótese retirado a doentes;
- h) Fraldas e resguardos descartáveis contaminados ou com vestígios de sangue;
- i) Material de protecção individual utilizado em cuidados de saúde e serviços de apoio geral em que haja contacto com produtos contaminados (como luvas, máscaras, aventais e outros).
- Grupo IV - Resíduos hospitalares específicos - resíduos de vários tipos de incineração obrigatória
- a) Peças anatómicas identificáveis, fetos e placentas, até publicação de legislação específica;
- b) Cadáveres de animais utilizados em experiências laboratoriais;
- c) Materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres e todo o material invasivo;
- d) Produtos químicos e fármacos rejeitados, quando não sujeitos a legislação específica;
- e) Citostáticos e todo o material utilizado na sua manipulação e administração.