Utilizador:Tiagormiguel/Rascunhos

Introdução editar

Os agricultores, têm vindo a consciencializar-se dos problemas ambientais que advém da queima a céu aberto, abandono ou enterramento dos resíduos das suas explorações, práticas actualmente punidas por lei. No entanto, devido a uma indefinição da regulamentação específica para o fluxo dos resíduos agrícolas, estes têm vindo a ser penalizados, nomeadamente, pelo não cumprimento desta obrigação das Boas Práticas Agrícolas.

Deste modo, e na sequência do Despacho n.º 10 977/2003, do Gabinete do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas que visa o estabelecimento de medidas destinadas a promover a eliminação de práticas de deposição e descarga de toda a espécie de resíduos no espaço rural, foram identificados destinos apropriados para os tipos de resíduos produzidos nas explorações agrícolas.


Resíduos Agrícolas editar

“Resíduos: quaisquer substâncias ou objectos dos quais o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer...”

Os resíduos de uma exploração agrícola são os objectos e materiais que foram utilizados na exploração ou resultam de operações agrícolas, para os quais não se encontra mais utilidade, agora ou no futuro, e dos quais o agricultor se quer desfazer.


Classificaçao dos resíduos editar

Numa exploração agrícola são produzidos diversos resíduos de diferentes naturezas e quantidades.

São eles os seguintes:

  • Pneus usados: por exemplo os pneus do motocultivador que foram substituídos e que passam a ser resíduos quando já não têm utilidade para o agricultor. Os pneus usados podem ser utilizados para ancorar as coberturas dos silos,e deste modo não são considerados resíduos mas sim uma forma de gestão dos mesmos.
  • Óleos usados: os óleos de lubrificação resultantes de operações de substituição por lubrificantes novos, contêm substâncias perigosas e não devem ser derramados no solo, em linhas de água ou em fossas de efluentes, nem utilizados como combustível em queimas.
  • Embalagens de produtos fitofarmacêuticos: são embalagens de produtos que após utilização apresentam ainda constituintes perigosos para o homem ou animais, por isso não devem ser abandonadas, queimadas ou enterradas, nem mesmo seguir o destino das restantes embalagens.
  • Embalagens de medicamentos para uso veterinário: são embalagens vazias ou fora de prazo que ficam na posse do agricultor ou do médico veterinário e que não devem seguir o mesmo destino das restantes embalagens.
  • Outros plásticos/ plásticos vulgares/ plásticos banais: há uma enorme variedade de resíduos de plástico que se podem encontrar nas explorações agrícolas, como por exemplo: filmes de cobertura do solo, de estufas e estufins, tubagem de rega, ráfias e redes de ensombramento, embalagens de adubos, vasos, placas e tábuas de germinação, etc..


Gestão de Resíduos na Actividade Agrícola editar

Práticas Proibidas editar

Muitas vezes como modo de se livrarem dos seus resíduos, os agricultores utilizam métodos que não são aconselhados para a saúde e bem-estar dos outros, contribuindo também para um aumento da poluição mundial. Estas práticas são consideradas ilegais e são mesmo punidas pela lei.

São elas as seguintes:

  • Queima a céu aberto;
  • Enterrar no solo;
  • Abandonar no solo
  • Abandonar nos caminhos;
  • Abandonar em linhas de água.


Algumas práticas, que eram aconselhadas para determinado tipo de resíduos, por ex. produtos fitofarmacêuticos, são actualmente punidas por lei por prejudicarem o ambiente e a saúde humana.


Práticas Correctas editar

Para acabar com a dispersão dos resíduos na exploração existem algumas técnicas aconselhadas.

São elas as seguintes:

  • Concentrar os resíduos em local adequado da exploração agrícola, relativamente afastados e isolados da área de produção preferencialmente cobertos para evitar a exposição ao sol e à chuva
  • Fazer uma limpeza grosseira dos resíduos (terra, restos de produtos), agrupá-los, evitando a mistura de resíduos de vários tipos e arrumá-los de forma a ocuparem o menor espaço possível;
  • Pode-se manter na exploração os óleos usados, em bidões, em locais adequado, nomeadamente sobre um solo impermeabilizado e afastado de fontes de ignição. Os bidões para concentração de óleos usados, até 200l, não necessitam de autorização legal;
  • As embalagens de produtos fitofarmacêuticos e de medicamentos veterinários devem ser armazenadas em locais secos e abrigados, longe do alcance das crianças e dos animais e afastado da área das culturas e das colheitas;
  • Deve-se manter um registo actualizado, com informações relativas às quantidades e características dos óleos usados, ao processo que lhe deu origem e seu destino;
  • Os resíduos não devem ser acumulados na exploração em quantidades elevadas e por longos períodos de tempo.
  • Logo que possível estes devem ser encaminhados, através de operadores licenciados, para destinos adequados, para reciclagem ou para eliminação, e de forma a não prejudicar o solo, a água, a saúde pública e o ambiente
  • Preferencialmente devem ser procurados destinos que permitam a valorização de resíduos. (RESÍDUOS, 2004)


Destinos Recomendados editar

Existem locais onde os resíduos podem ser colocados para cumprir com as regras de segurança.Estes devem ser procurados a nível regional.

Pneus Usados editar

  • Ponto de recolha da VALORPNEU;
  • Revendedor ou recolhedor de pneus;
  • Sistema de Resíduos Urbanos disponível para recepção de pneus.


A VALORPNEU é a entidade responsável, a nível nacional, pela gestão dos pneus usados. Nos locais de recolha podem ser entregues, livres de encargos, quaisquer tipo e quantidade de pneus.


Óleos Usados editar

Pequenas Quantidades editar
  • Ecocentro com oleão licenciado
  • Oficinas que efectuem mudanças de óleo em viaturas
Quantidades Superiores editar
  • Recolha por operadores licenciados


A armazenagem de óleos usados em quantidades superiores a 200 litros necessita de autorização legal.


Embalagens de Produtos Fitofarmacêuticos editar

Produtos Fitofarmacêuticos que se destinam à preparação da calda editar
  • Proceder à tripla lavagem das embalagens vazias
  • Inutilizar as embalagens lavadas
  • Usar as águas de lavagem na preparação da calda
  • Guardar na exploração agrícola, ao abrigo do calor e da chuva, as embalagens lavadas em sacos ou outros reservatórios impermeáveis e longe do acesso de crianças e animais
Produtos Fitofarmacêuticos que não se destinam à preparação de calda editar
  • Guardar as embalagens vazias na exploração agrícola, ao abrigo do calor e da chuva, em sacos ou outros reservatórios impermeáveis e longe do acesso de crianças e animais

A curto prazo, nos postos de venda, serão fornecidas informações sobre os locais onde deverão ser entregues os referidos sacos.


Embalagens de Produtos Veterinários editar

  • As embalagens vazias ou fora de uso podem ser entregues nas farmácias a fim de serem recolhidas no sistema da VALORMED
  • O médico veterinário é responsável pela recolha e encaminhamento das embalagens usadas e outros resíduos produzidos nos actos clínicos que pratica.


Plásticos Não Perigosos editar

Plásticos Recicláveis editar
Pequenas Quantidades editar
  • Ecocentro ou para muito pequenas quantidades ecoponto, mais próximo da exploração.
Quantidades Superiores editar
  • Armazenista de materiais recicláveis
  • Recicladores de plástico
  • Local de entrega do Sistema de Resíduos Urbanos disponível para recepção de plásticos recicláveis


Plásticos Não Recicláveis editar
Pequenas Quantidades editar
  • Contentor de recolha de resíduos domésticos e urbanos, mais próximo da exploração.
Quantidades Superiores editar
  • Aterros para Resíduos Não Perigosos (nas zonas de Setúbal, Leiria, Castelo Branco e Santarém);
  • Local de entrega do Sistema de Resíduos Urbanos disponível para recepção de plásticos.

“A responsabilidade pelo destino final dos resíduos é de quem os produz...” DL 239/97, 9 de Setembro.

Informações Úteis editar

Transporte de Resíduos editar

O transporte deste tipo de resíduos pode ser efectuado pelo agricultor desde que este se faça acompanhar da Guia de Acompanhamento de Resíduos (Modelo INCM 1428) onde consta: o tipo de resíduo, a quantidade, a identificação do transportador e do destinatário. Constitui uma responsabilidade do agricultor manter estas guias, acessíveis e em boas condições, por um período de 5 anos, para futuras acções de fiscalização.A Guia de Acompanhamento de Resíduos pode ser adquirida nas agências representantes da Imprensa Nacional - Casa da Moeda

Contentor de Resíduos Domésticos e Urbanos editar

O agricultor deve utilizar apenas o que se encontrar mais próximo da sua habitação ou exploração para depositar pequenas quantidades, em situações esporádicas, de resíduos da exploração, equiparados aos resíduos domésticos e urbanos e não contaminados com substâncias perigosas.Deve, no entanto, informar-se previamente na Junta de Freguesia ou Câmara Municipal sobre as condições de utilização do contentor – resíduos que pode colocar, quantidades, tarifas, dias e horários de recolha, etc.

Ecopontos editar

São conjuntos de contentores de cores distintas, colocados na via pública destinados a recolher resíduos recicláveis:

  • verde à vidro
  • azul à papel e cartão
  • amarelo à plásticos e metais

Tal como o contentor de resíduos domésticos e urbanos só devem ser aqui colocados de forma esporádica, em pequenas quantidades de resíduos agrícolas dos materiais previstos, desde que limpos e rigorosamente isentos de substâncias perigosas.


Sistema de RSU ou Sistema de Resíduos Sólidos Urbanos editar

Cada sistema serve um conjunto de municípios; recebe resíduos que são encaminhados para reciclagem ou para deposição em aterro conforme a sua natureza. O agricultor deve contactar previamente o sistema, no sentido de esclarecer as condições de entrega: pedido de autorização prévio, horário, tarifa praticada, acondicionamento do resíduo, etc.

Aterro: Instalação de eliminação para a deposição de resíduos, acima ou abaixo da superfície natural

Ecocentro: Uma área vigiada dedicada à recepção de resíduos para reciclagem com um volume de contentorização superior aos ecopontos e com eventual mecanização para preparação dos resíduos

Estação de Transferência: Instalação onde os resíduos são descarregados com o objectivo de os preparar para serem transportados para outro local de tratamento, valorização ou eliminação

Operador de Materiais Recicláveis: Recolhe na exploração ou aceita nas suas instalações resíduos em função do tipo de material e de algumas condições estabelecidas ou negociadas (por exemplo tipo de material, grau de degradação, quantidade ...)


Enquadramento Legal editar

Em baixo são apresentados os vários decretos lei onde se podem obter as informações legais necessárias ao manuseamento dos resíduos.

Resíduos editar

Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro – Regras para Gestão de Resíduos;

Despacho n.º 25292/04, de 14 de Novembro - estabelecimento de medidas destinadas a promover a eliminação de práticas de deposição e descarga de toda a espécie de resíduos no espaço rural.

Transporte editar

Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio – Regras de transporte de resíduos dentro do território Nacional;

Desp. n.º 8943/97, de 9 de Outubro - Identifica as guias a utilizar para o transporte de resíduos, em conformidade com o art.º 7º da Portaria n.º 335/97;

Embalagens editar

Decreto-Lei n.º 366-A/97 , de 20 de Dezembro – Regras para Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens;

Pneus editar

Decreto-Lei n.º 111/01, de 6 de Junho – Regras para a Gestão de Pneus usados;

Óleos editar

Decreto-Lei n.º 153/03, de 11 de Julho – Regras para a Gestão de Óleos usados;

Plásticos não perigosos editar

Filmes de cobertura do solo, de estufas e estufins, tubagem de rega, ráfias e redes de ensombramento, embalagens de adubos, vasos, placas, tábuas de germinação, etc.);

Não existe legislação específica para a gestão deste fluxo de resíduos, pelo que se aplica a legislação genérica, nomeadamente o DL n.º 239/97, de 9 de Setembro, e a Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio. (CORREIA, 2006)

Bibliografia editar