Utilizadora:Rita Sofia Semedo Louro/Notas

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  • Livro utilizado como referência:

The facility manager's emergency preparedness handbook Por Bernard T. Lewis,Richard P. Payant; Editora: AMACOM; 1st edition (April 3, 2003); Idioma: Inglês; ISBN-10: 0814407188; ISBN-13: 978-0814407189;

Versão Antiga

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Introdução

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As situações de emergência em cada instalação, estabelecimento, actividade e/ou serviço devem ser previstas e enfrentadas com rapidez e eficácia, visando reduzir ao máximo os seus efeitos a nível humano, material e ambiental, considerando os melhores recursos e tecnologias disponíveis. Estas situações de emergência devem estar contempladas em Planos de Emergência e/ou procedimentos operacionais de emergência.

Devem ser especificados os requisitos para a resposta a emergências, estabelecendo critérios mínimos a serem observados em cada instalação, estabelecimento, actividade e/ou serviço na elaboração e activação do Plano de Emergência Interno (PEI) e/ou Procedimentos Operacionais de Emergência e para que o Plano de Emergência Externo (PEE) possa ser activado atempadamente, de modo a facilitar a articulação entre os diversos procedimentos operacionais de resposta em vigor e alcançar a necessária eficácia nas acções de controlo de acidentes e de limitação das suas consequências para o património, pessoas e ambiente.

Considerações gerais

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O responsável pela instalação, estabelecimento, serviço ou actividade deve assegurar a existência de um Plano de Emergência Interno relativo à instalação, estabelecimento, serviço ou actividade em causa, assegurando igualmente que o mesmo se mantém actualizado e acessível.

Finalidade do plano de emergência interno

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O PEI é um conjunto de normas e regras que se pretendem dinâmicas prevendo-se a sua actualização em função de experiência e dos resultados obtidos.

A sua implementação impõe-se pela necessidade de se planificarem acções de modo coordenado, de forma a conseguirem-se economia de esforços, rapidez de actuação e diminuição de prejuízos.

Assim, os planos de emergência são elaborados com os seguintes objectivos:

  • Identificação dos riscos existentes que podem originar uma potencial situação de emergência;
  • Identificação dos cenários de emergência e avaliação das possíveis consequências;
  • Planificação das acções a desenvolver;
  • Formação adequada do pessoal interveniente nas equipas actuantes, de acordo com a missão e responsabilidade atribuída;
  • Intervenção mais rápida e eficiente;
  • Accionamento de meios humanos e materiais, de acordo com o cenário de emergência;
  • Accionamento de meios complementares;
  • Salvaguarda de valores e bens da Empresa, assim como minimizar efeitos secundários no ambiente, nas populações e instalações limítrofes à instalação, estabelecimento, serviço ou actividade;
  • Comunicar as informações necessárias ao público e aos serviços ou autoridades territorialmente competentes;
  • Identificar as medidas para a reparação e, sempre que possível, para a reposição da qualidade do ambiente, na sequência de um incidente.

Organização de resposta à emergência

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Estrutura Organizacional

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Esta estrutura organizacional para a resposta as emergência pode não estar vinculada à estrutura organizacional operacional, nem tem de respeitar os níveis hierárquicos aí definidos.

Devem estar referenciadas as:

  1. Funções de emergência;
  2. Atribuições e responsabilidades durante a emergência, incluindo identificação de substitutos;
  3. Tempo máximo estimado para mobilização de colaboradores e outros recursos;
  4. Qualificação técnica e profissional dos integrantes do plano para desempenho de cada função prevista na estrutura organizacional de resposta à emergência.

A estrutura organizacional de resposta à emergência deve estar representada num organograma que indique as relações de interdependência dos seus elementos.

Atribuições e responsabilidades

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Devem ser claramente definidos os nomes, as atribuições e responsabilidades de cada função envolvida no PEI e para todos os cenários previstos.

O PEI deve obrigatoriamente conter um registo permanentemente actualizado que identifique o titular de cada função na organização de emergência, o seu substituto e respectivos contactos, bem como o método da sua convocatória em emergência.

Devem também ser definidos os responsáveis pela comunicação interna e externa da instalação, nomeadamente com as autoridades competentes e a comunicação social (só quando devidamente enquadrado com a Área de Relações com Investidores e Comunicação Externa).

Em instalações, estabelecimentos, actividades ou serviços de menor dimensão, a estrutura da organização de resposta à emergência poderá combinar duas ou mais funções/serviços na mesma pessoa/estrutura desde que todas as funções acima referidas estejam contempladas.

Caracterização das instalações e da região

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Deve indicar-se com o detalhe adequado:

  • A descrição das actividades exercidas ou previstas;
  • A descrição dos equipamentos existentes no estabelecimento, instalação, serviço ou actividade;
  • A descrição da área circundante do estabelecimento/instalação, área geográfica (áreas ambientais sensíveis e centros populacionais), incluindo uma referência aos elementos susceptíveis de causar um acidente grave ou de agravar as suas consequências tais como ventos predominantes;
  • Os níveis de vulnerabilidade face a acções de terceiros;
  • Os níveis de vulnerabilidade face a instalações de terceiros próximas;
  • Quantidade máxima de produtos passíveis de se encontrarem presentes, bem como a forma física da(s) substância(s) perigosa(s) em causa e sua localização, quando aplicável;
  • Também devem estar descritas as características da região em termos de:
    1. Ocupação populacional e perfil socio-económico da vizinhança das instalações que possam ser afectadas pela emergência;
    2. Autoridades e outras entidades da comunidade que representam os interesses da população e têm a responsabilidade de disseminar e trocar informações sobre o PEI, colaborando em todas as mobilizações necessárias, assegurando com a sua participação voz activa no processo, proporcionando maior eficácia e credibilidade na formação a prestar às famílias ou organizações da comunidade;
    3. Edificações ou áreas que possam ser utilizadas no caso de deslocamento da população;
    4. Edificações com ocupação social sensível, tais como escolas, creches, clubes, hospitais, orfanatos, asilos, etc.;
    5. Rios, lagoas, lagos, baías, bacias hidrográficas e outros cursos de água;
    6. Zonas ambientalmente protegidas, espécies e habitats naturais protegidos ou outras áreas sensíveis que se encontrem na envolvente da instalação;
    7. Áreas passíveis de serem atingidas; outras instalações/infra-estruturas que possam interferir/potenciar os impactes e danos em caso de acidente (exemplo: outras fábricas, centrais eléctricas, gasodutos, floresta, ...);
    8. Condições climatéricas típicas;
    9. Áreas de armazenagem temporária ou definitiva de resíduos;
    10. Acessos disponíveis na região (aéreos, terrestres, fluviais ou marítimos).

Deve constar em anexo documentos necessários e aplicáveis à resposta, como desenhos, mapas, cartas náuticas, plantas, desenhos e fotografias, incluindo:

  1. Planta de localização, com identificação da área circundante, incluindo infra-estruturas e seus contactos;
  2. Planta geral da instalação, em papel e em formato digital, em escala apropriada, contendo e identificando, conforme o caso, a localização de por exemplo:
    1. Tanques, pipelines e tubagens, equipamentos de processo, operações de carga e descarga e outras fontes potenciais de derrame;
    2. Equipamentos críticos de segurança;
    3. Sistemas de contenção secundária;
    4. Equipamentos e materiais de resposta à emergência;
    5. Acessos principais ao estabelecimento/instalação, acessos alternativos, e acessos de pontos nevrálgicos/ críticos e pontos perigosos. Estacionamentos;
    6. Estacionamentos, heliportos ou áreas que possam ser utilizadas como tal.
  3. Planta actualizada da instalação com a localização dos meios disponíveis de combate à emergência (extintores; mangueiras; barreiras, equipamento anti-poluição, etc.) e das saídas de emergência;
  4. Planta de drenagem da instalação, em papel ou em formato digital, em escala apropriada, contendo e identificando, conforme o caso:
    1. Principais pontos e linhas de drenagem de água contaminada e água pluvial;
    2. Direcções do escoamento de derrame de produto a partir dos pontos de descarga até os limites da instalação;
    3. Ponto de acumulação de produto no sistema de drenagem.
  5. Mapas de vulnerabilidade resultantes das análises realizadas.
  6. Documentos técnicos tais como fluxogramas de engenharia, fluxogramas de processo, etc.
  7. Minutas de comunicação previamente validadas pela área de comunicação, para cenários identificados;

Neste anexo podem estar incluídas informações complementares ao PEI, tais como:

  1. Licenças ou autorizações actualizadas para o desempenho de qualquer actividade relacionada com as acções de resposta, conforme regulamentação aplicável;
  2. Acordos formais de auxílio de terceiros nas acções de resposta;
  3. Informações técnicas, físico-químicas, toxicológicas, de segurança e primeiros - socorros das substâncias (Fichas de dados de segurança de produtos presentes na instalação);
  4. Informações sobre recursos e serviços médicos de emergência;
  5. Informação para os Planos de Emergência Externos, quando aplicável;
  6. Efeito dominó, quando aplicável.

Cenários de emergência

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É necessário que estejam descritos nesta secção os vários cenários passíveis de ocorrer e respectivas consequências, que resultam de Análises de Risco e que por sua vez devem ser baseadas em:

  • Identificação correcta de perigos e/ou aspectos ambientais, para o que podem ser usados um ou mais métodos para a identificação de perigos e/ou aspectos ambientais;
  • Ocorrências verificadas na operação da instalação, devendo os acontecimentos significativos ocorridos nas instalações ser considerados na identificação dos cenários de emergências, descrevendo as medidas a tomar para controlar as situações ou ocorrências em questão e limitar as suas consequências.

Com base na análise das consequências devem ser elaborados os procedimentos operacionais de resposta para todos os cenários de emergências identificados e medidas destinadas a apoiar as acções mitigadoras tomadas no interior e exterior do estabelecimento, instalação, actividade ou serviço.

As análises de risco devem ser efectuadas de acordo com metodologias reconhecidas e actualizadas periodicamente ou quando ocorrer alguma alteração significativa na organização, estabelecimento, instalação, processo, actividades, sistemas, produtos, equipamentos ou materiais manuseados.

Os cenários identificados devem ser enquadrados nos níveis de emergência definidos. Estes cenários servem de base à realização de simulacros. Como exemplo podemos ter estas categorias de cenários que podem ser considerados na elaboração do PEI.

Incidentes industriais

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  • Acidentes Operacionais Internos

Incêndios, explosões, inundações ou libertação de gases ou fluidos perigosos constituem os tipos principais de acidentes operacionais que podem resultar em emergências.

  • Fontes Externas

Algumas localizações podem estar expostas a situações de emergência provocadas por ocorrências externas sobre a qual têm pouco ou nenhum controlo directo. Estas fontes externas podem incluir incêndios, explosões, ou libertação de gases em indústrias adjacentes ou incidentes de transporte nas proximidades da unidade (envolvendo camiões, comboios, aviões, oleodutos/gasodutos ou barcos). O planeamento da emergência deve considerar tais situações.

Ocorrências naturais

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Ocorrências naturais com potencial para criar emergências incluem todas as forças destrutivas da natureza como tempestades, inundações, terramotos, furacões, tornados ou outras.

Perturbação de ordem pública

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Tumultos, manifestações, ameaças ou motins podem constituir uma ameaça para os colaboradores e propriedade e, em alguns casos, podem mesmo afectar a continuidade das operações, ao interferirem na livre circulação de colaboradores e materiais. O planeamento da emergência deve levar em consideração ameaças deste tipo e incluir medidas para fazer frente a situações que possam surgir.

  • Ameaças: Ameaças, como ameaças de bomba, exigem resposta imediata. Por esta razão, deverão ser preparados procedimentos que definam orientações para quem possa receber essas chamadas e sobre a busca e evacuação das áreas afectadas.

Dano deliberado

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Diversas categorias de danos deliberados podem constituir ameaças ao pessoal e à propriedade. Estas categorias incluem dano doloso, sabotagem ou fogo posto. O reforço da vigilância deverá ser parte dos esforços de protecção. Um aspecto importante na sua prevenção é o controle do acesso à instalação/estabelecimento para colaboradores previstos, empreiteiros e fornecedores autorizados e outros visitantes.

Definição dos níveis de emergência

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É necessário que estejam descritos os vários níveis de emergência. As emergências podem ser classificadas em três níveis, em função do grau de perigosidade e/ou do impacte que apresentem.

Nível Amarelo

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  • Emergência localizada debelada por meios internos (e/ou contratados).
  • Ocorrência de pequena escala, confinada, afectando um nº reduzido de pessoas.
  • Actuação do Plano de Emergência Interno.

Nível Laranja

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  • Emergência localizada ou externa debelada com necessidade de recurso a meios externos.
  • Ocorrência de escala moderada mas que pode levar à mobilização de um nº significativo de pessoas.
  • Ocorrência que envolva a comunicação social.
  • Actuação do Plano de Emergência Interno.

Nível Vermelho

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  • Emergência Nacional ou Internacional.
  • Ocorrência de escala alargada.
  • Actuação do PEI e do Manual de Gestão de Crises.

Activação do PEI

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Todas as emergências devem desencadear a activação do PEI.

O PEI deve detalhar a actuação a desencadear face ao cenário declarado, dos mais simples aos mais complexos.

A activação do PEI implica a entrada em funcionamento imediata da estrutura organizacional de resposta a emergência, adequada ao nível de emergência declarado.

Procedimentos para resposta à emergência

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Os procedimentos devem ter em consideração todos os aspectos relacionados com a segurança do pessoal envolvido nas acções de resposta, nomeadamente pela implementação de medidas destinadas a limitar os riscos para as pessoas envolvidas.

Igualmente, os procedimentos devem considerar medidas de controlo, contenção e eliminação de contaminantes ou outros factores danosos, a fim de minimizar eventuais impactes negativos, danos ambientais, materiais e efeitos adversos para a saúde humana resultantes de uma situação de emergência.

A descrição dos procedimentos deve estar organizada no mínimo de acordo com as secções seguintes:

  1. Plano de Alarme e sua Actuação: Devem estar descritos os procedimentos e equipamentos utilizados para a detecção, aviso e sinalização de emergências que activam o PEI.
  2. Comunicação do Acidente ou Incidente: Deve constar o fluxograma dos procedimentos de comunicação interna e externa de acordo com as Normas em vigor e as necessidades definidas localmente.
  3. Comunicação Interna: A partir do momento em que seja accionado o PEI, a informação inicial deve percorrer a hierarquia da Empresa, tão rápido quanto possível, de acordo com os níveis de emergência.

O PEI deve ter a lista de contactos permanentemente actualizada, convenientemente divulgada e de fácil acesso.

  1. Comunicação Externa
    1. Alerta: O PEI deve especificar os mecanismos de articulação com as Entidades Oficiais externas relevantes, que possam vir a ter intervenção no desenrolar da emergência.
    2. Comunicação com Outras Entidades: O PEI deverá conter um anexo que liste as entidades, os prazos e detalhes a quem devem ser comunicadas as emergências, de acordo com legislação, licenças, requisitos, ou outras convenções nomeadamente internacionais aplicáveis.
  2. Deslocação dos recursos

Devem estar descritos os meios e os procedimentos previstos para a deslocação dos recursos humanos, equipamentos e materiais para o local do incidente, prevendo-se percursos alternativos no caso de interferências com as vias principais. Sempre que possível, devem ser estabelecidos protocolos com as Autoridades Competentes no sentido de facilitar o acesso dos recursos necessários à actuação ao local da emergência.

  1. Posto de comando: O PEI deve definir a localização de Posto de comando ou sala de crise e, pelo menos, mais uma alternativa, no caso do principal não poder ser utilizado. Os equipamentos de comunicações no Posto de Comando ou sala de crise (e também nos alternativos) devem incluir uma quantidade suficiente de telefones e linhas telefónicas para uso da organização (em chamadas telefónicas dentro e fora da instalação).
  2. Equipamentos, Materiais, Utilidades e Serviços para Resposta à Emergência

Nesta secção devem ser listados todos os equipamentos, materiais, serviços e recursos humanos, necessários e compatíveis com as acções definidas para a detecção, controlo, minimização e combate às emergências, próprios ou contratados, nos seus vários tipos, dimensões e cenários e nomeadamente de segurança, ambiente e saúde, dentro e fora das instalações. Devem ser apresentadas as especificações técnicas dos equipamentos/materiais/meios para resposta à emergência e avaliada a compatibilidade destes com os meios externos.

Devem estar indicados para cada item:

  1. nome, tipo e características operativas;
  2. quantidade disponível;
  3. localização;
  4. velocidade média e/ou tempo máximo estimado de deslocação até ao local de utilização;
  5. limitações na respectiva utilização;
  6. pessoal necessário para operar e respectivos EPIs.

Deve ser mantido, quando aplicável, um cadastro de entidades e especialistas externos na aplicação/utilização de cada um destes equipamentos/materiais, incluindo a especialidade, o nome, morada, local de trabalho, telefones de contacto e endereço electrónico.

Esta lista deve indicar claramente os meios pertencentes à instalação e os que devem ser contratados a terceiros.

Devem também estar listados e quantificados todos os Equipamentos de Protecção Individual a utilizar pela equipas de intervenção.

O PEI deverá ainda definir procedimentos e prever equipamentos de modo a garantir a:

  • Continuidade de abastecimento de água para combate a incêndio;
  • Continuidade de fornecimento de energia eléctrica para serviços vitais;
  • Continuidade das operações de bombagem de água de incêndio;
  • Capacidade de isolar e segmentar porções de tubagens de água de incêndio;
  • Fornecimento de iluminação de emergência para a eventualidade de falha de energia eléctrica;
  • Continuidade das comunicações em caso de falha grave dos sistemas de comunicação públicos.

Evacuação e protecção das pessoas

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Evacuação e protecção de pessoal interno, contratado e visitantes

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Em caso de ocorrência de uma emergência que determine a evacuação das áreas afectadas e próximas, as acções de evacuação devem estar planeadas de modo a não prejudicarem as acções de combate à emergência. Para o comando dessas acções devem estar nomeados o Responsável pela ordem de evacuação (geral ou parcial) bem como os Coordenadores de Evacuação, treinados para autonomamente tomarem todas as providências necessárias, assim que recebam ordens para evacuação da área.

Para tal, é fundamental que o procedimento defina três aspectos essenciais para a orientação da evacuação:

  • Ponto de Encontro/ Zona de Segurança
  • Ponto de Recolha/ Zona de Refúgio
  • Percurso de Fuga/ Via de Evacuação

Devem existir mecanismos e/ou procedimentos de contagem permanente de todas as pessoas presentes no interior das nossas instalações e/ou áreas de nossa intervenção que possuam delimitações físicas e/ou de acesso restrito.

Para todos os casos devem ser atribuídas responsabilidades que garantam a contagem e identificação imediata de potenciais vítimas entre o pessoal interno, contratado e eventuais visitantes presentes na instalação e/ou áreas de nossa intervenção que possuam delimitações físicas e/ou de acesso restrito no momento da emergência.

Busca e Salvamento

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A busca e salvamento é, de uma forma geral, da competência das Autoridades. No entanto, o PEI deve prever procedimentos e meios de busca e salvamento para os casos específicos de intervenções em Espaços Confinados, em Altura e em Zonas Classificadas.

Evacuação e protecção das populações externas

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Nos casos de identificação de cenários de emergência em que haja risco para a segurança de populações, devem ser descritos procedimentos adequados para a sua protecção e evacuação, de acordo com as orientações estabelecidas pela Autoridade. A coordenação das relações com a comunidade também deve incluir o atendimento ao público interno, vítimas e familiares sempre que necessário.

Procedimento para socorro a vítimas

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O procedimento para socorro a vítimas deve estar definido contendo as responsabilidades de quem, quando, onde, porquê e como responder às situações em que haja danos pessoais, respondendo, no mínimo, aos seguintes itens:

  • Informação da existência de vítimas na emergência;
  • Coordenação e prioritização da prestação de socorro às vítimas, conforme a gravidade;
  • Procedimentos de primeiros socorros a vítimas, em função de cenários de acidentes;
  • Locais prioritários para remoção das vítimas, de acordo com a gravidade.

Formação

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Deve-se identificar e promover a formação apropriada de todo o pessoal interno e externo relevante para os requisitos de resposta à emergência.

Todas as áreas envolvidas no plano de emergência interno, devem ter o seu programa de treino baseado nos cenários existentes no PEI.

Simulacros

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Os planos de emergência devem definir claramente a abrangência e frequência dos simulacros.

É necessário realizar exercícios periódicos, de diversas escalas, anunciados e não-anunciados, com dois objectivos definidos:

  • Avaliar a eficácia do PEI; e
  • Treinar os envolvidos na resposta à emergência.

Cada instalação deve prever a realização de simulacros, tanto em turnos diurnos, como nocturnos (quando aplicável), cobrindo os diversos cenários definidos no PEI. Estes deve ser planeados de acordo com as directrizes seguintes.

Planejamento dos simulacros

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Em função do tipo de instalação, do grau de treino das equipas e de outros factores considerados relevantes, devem ser realizados simulacros de todos os níveis de dificuldade. Cada instalação deve efectuar número de simulacros suficientes por ano Independentemente das obrigações legais. Deve ser realizado pelo menos um simulacro por ano envolvendo as autoridades. No caso de instalações similares e de pequena dimensão, estes simulacros podem ser executados trimestralmente.

Avaliação do simulacro

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Qualquer simulacro deve ser avaliado. Para isso, devem ser identificadas as oportunidades de melhoria aquando da realização de simulacros.

Os critérios a avaliar na realização de simulacros são, sempre que aplicáveis e sem prejuízo de outros considerados relevantes, os seguintes:

  • a integração e coordenação das Equipas (de combate, de apoio, de comunicação, de apoio médico, etc.);
  • a operacionalidade do Sistema de Comunicações;
  • o uso das Percursos de Fuga e Pontos de Reunião (utilização e estado de conservação);
  • tempo de evacuação da instalação/ estabelecimento;
  • a eficácia de todas as partes da organização incluindo a cronometragem de tempo das acções para Controlo da Emergência;
  • a disponibilidade e integridade dos equipamentos de intervenção (EPI, meios de combate a incêndio, etc);
  • resgate de acidentados e prestação de primeiros socorros;
  • as Acções de Controle propostas prescritas em Simulacros anteriores e ainda não testadas;
  • as não conformidades verificadas nos Exercícios Simulacros.

Outros itens de Avaliação podem ser acrescentados, ficando estes ao critério do responsável pela Avaliação e em função das necessidades de cada instalação e do cenário escolhido.

Relatório do simulacro

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No mínimo, o relatório deverá conter a seguinte informação:

  • A cronologia dos eventos;
  • Os objectivos do exercício;
  • Os aspectos relevantes ocorridos durante o simulacro;
  • Os aspectos positivos e os pontos de melhoria (incluindo as não conformidades).

Avaliação e revisão dos planos de emergência internos

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O PEI deve estar permanentemente actualizado face às exigências operacionais pelo que devem ser incorporadas eventuais recomendações resultantes da realização de simulacros. Se não houver alterações das instalações ou da organização, o PEI deve ser revisto integralmente no mínimo de três em três anos, tendo, no entanto, o cuidado de manter permanentemente actualizadas as listas de pessoas, contactos e meios.

Manutenção de equipamento de emergência

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Todos os equipamentos de emergência devem ser mantidos, inspeccionados e testados para se manterem boas condições de funcionamento. Em caso de emergência, estes equipamentos deve estar assegurar que estão prontos a serem usados, de modo a poderem ajudar a minimizar os danos pessoais e danos materiais.

  1. Assim?

Referências

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  • Requisitos do Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG), Agência Portuguesa do Ambiente.
  • DL 254/2007, de 12 de Julho – regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente.
  • DL 220/2008 de 12 Novembro – Regime Jurídico de Segurança contra incêndios em Edifícios.
  • Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro- Regulamento Técnico de Segurança contra incêndios em Edifícios.


Referências

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