Civilização romana/Paterfamilias

Paterfamilias

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Durante muito tempo, pensamos que a base da sociedade romana fora a família. Importa, portanto, saber como evoluiu, ao longo da história romana, a própria vida familiar e em que medida se manteve fiel aos velhos imperativos ou se conseguiu libertar-se deles.

Primitivamente, a vida familiar é dominada pela onipotência do pai que se exerce legalmente sobre os escravos da casa, e também sobre a mulher e os filhos. O paterfamilias pode, a seu bel-prazer, reconhecer os filhos que a mulher lhe dá (neste caso, no momento do nascimento, pega na criança e levanta-a num gesto que lhe confere legitimidade), ou expô-los fora de casa, abandonando-os a quem os queira, o que, na prática, equivalia a condená-los à morte ou, quando muito, à escravatura. Além disso, até mesmo o filho reconhecido pelo pai pode ser expulso de casa; é então vendido "para Iá do Tibre" - mas o filho que tivesse sido assim vendido três vezes encontrava-se legalmente emancipado da patria potestas. Nos casos particularmente graves, o pai podia condenar à morte os filhos e a mulher, mas ditavam os costumes que esta decisão atroz fosse tomada por um conselho de família expressamente reunido para o efeito. É sabido que esta velha prática ainda persistia no tempo de Nero, já. que um senador cuja mulher fora acusada de "superstições estrangeiras" foi obrigado a reunir o tribunal familiar para a julgar. O Estado conservou até ao fim a maior repugnância em intervir no seio da família e, por conseguinte, em limitar a autoridade do pai. Veja mais...

Referências Bibliográficas

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  • J.P.V.D.BALSDON, Roman Woman: Londres, 1962;
  • P.E.CORBETT, The Roman Law of Marriage: Oxford, 1930;
  • P. GRIMAL, O Amor em Roma: Edições 70, 2005.