Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica/Prefácio
O presente dicionário tem por finalidade atender ao menos em partes os anseios da comunidade acadêmica recém egressa de entender, compreender e consultar facilmente os significados da Linguagem Jurídica. Atendendo os dispostos no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples[1].
A linguagem simples também pressupõe acessibilidade: os tribunais devem aprimorar formas de inclusão, com uso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição ou outras ferramentas similares, sempre que possível.
Todos os tribunais envolvidos assumem o compromisso de, sem negligenciar a boa técnica jurídica, estimular os juízes e setores técnicos a:
- Eliminar termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido;
- Adotar linguagem direta e concisa nos documentos, comunicados públicos, despachos, decisões, sentenças, votos e acórdãos;
- Explicar, sempre que possível, o impacto da decisão ou julgamento na vida do cidadão;
- Utilizar versão resumida dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;
- Fomentar pronunciamentos objetivos e breves nos eventos organizados pelo Poder Judiciário;
- Reformular protocolos de eventos, dispensando, sempre que possível, formalidades excessivas;
- Utilizar linguagem acessível à pessoa com deficiência (Libras, audiodescrição e outras) e respeitosa à dignidade de toda a sociedade.
Referências
- ↑ BRASIL, Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. Anuário da Justiça Brasil 2024, 18ª Ed., ISSN: 2179981-4, 276 p. 4 de dezembro de 2024, disponível em: https://anuario.conjur.com.br/pt-BR/profiles/78592e4622f1-anuario-da-justica/editions/anuario-da-justica-brasil-2024