Logística/Sistemas de informação/Rastreabilidade/Unidades de expedição: diferenças entre revisões

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*2: Utiliza-se para os códigos internos do utilizador, para circulação limitada de unidades de despacho. As unidades de despacho com esta variável logística só podem usar-se dentro de um circuito fechado sob a responsabilidade do [[w:utilizador|utilizador]] que deve garantir que a sua circulação se limite à própria empresa, evitando assim que este código possa ser lido fora do seu domínio.
 
*1 e 3 a 6: Estas variáveis logísticas são definidas pelo produtor como indicador de quantidade determinada, distinta da quantidade da unidade de consumo [[w:EAN-13|EAN-13]]. Desta forma, para uma unidade de consumo EAN-13, a variável logística, VL = 1 pode significar «Cartão de 24 unidades de consumo» e VL = 3 significa «Cartão de 48 unidades de consumo». Os produtores têm a responsabilidade de informar os seus clientes do valor que usam para cada variável logística de modo a que esta expresse a quantidade de unidades de consumo para cada [[w:DUN-14|DUN-14]].
 
*7 e 8: Processa-se de forma igual ao caso anterior, mas o produtor reserva estes valores para indicar que a unidade de despacho contem outras unidades de despacho.