Lei 8.112 - Regime jurídico dos servidores públicos civis da União: diferenças entre revisões
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{{ênfase| '''Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.'''}}
A Constituição Federal, nos seus artigos 37 a 41,
:*'''Administração direta''' abrange os órgãos diretamente ''subordinados'' aos órgãos da União: no executivo, são as instituições subordinadas à Presidência da Republica, como os ministérios e outros que possuem o status de ministério;
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