Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratação direta/Dispensa de licitação

Embora a legislação brasileira estabeleça que as compras de bens e contratações de serviços pela administração pública devam ser realizadas por meio de licitação, a legislação também estabelece quais situações são consideradas exceção à regra, ou seja, situações onde a compra de bens e serviços pela administração pública pode ser feita sem a realização de licitação.

Uma destas exceções constitui-se nas situações de dispensa de licitação, caracterizada por situações onde a aquisição de bens e serviços por meio da licitação acaba por não ser o meio mais econômico para a administração pública.

A contratação por meio de dispensa de licitação se faz por: licitação dispensada e licitação dispensável.

Licitação dispensável

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A licitação é dispensável quando, mesmo sendo possível a concorrência entre diferentes fornecedores, a licitação é entendida como desnecessária.

A esse respeito, a legislação estabelece quais situações a licitação é dispensável:

  • O valor da contratação não compensa os custos com o procedimento licitatório: quando o valor total dos bens e serviços adquiridos não alcança 10% do limite previsto para a modalidade convite (R$ 8.000,00 para aquisição de bens e serviços e R$ 15.000,00 para contratação de obras e serviços de engenharia).
  • Emergência ou calamidade pública: para obras ou parcelas de obras que possam ser concluídas em até 180 dias consecutivos e ininterruptos a contar da calamidade (não é admitida prorrogação deste prazo).
  • Proposta com preço superior ao praticado no mercado, apurado em licitação anterior.
  • Contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em casos de rescisão contratual, ou seja, quando a administração pública rescinde o contrato com o atual executor da obra ou serviço e deseja selecionar outro executor para o remanescente da obra ou serviço.
  • Aquisição de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, em quantidades a serem consumidas em curto período de tempo (um dia, por exemplo) e para aproveitar condições favoráveis de mercado (preços baixos, por exemplo).
  • Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
  • Aquisição de componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos, durante o período de garantia.
  • Contratação de associação de portadores de deficiência física.
  • Contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica.
  • Celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas em contrato de gestão.

Licitação dispensada

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Licitação dispensada a modalidade em que a Lei de Licitações desobriga expressamente a Administração do dever de licitar ( ex: doação ou venda de bens imóveis ou móveis a outros órgãos da administração pública). Nesse caso, o gestor público não pode realizar licitação, ou seja, a realização da licitação é proibida.