Termos utilizados na administração pública/A
- AÇÃO
- 1.Direito subjetivo público de deduzir em juízo uma pretensão para que o Estado dê a prestação jurisdicional Ex.: Ação Ordinária, Ação Cautelar, Mandado de Segurança, etc., ou
- 2.Menor parcela em que se divide o capital social da companhia. Pode ser Ação ordinária, que confere a seu titular o direito de voto em assembléias gerais da companhia ou AÇÃO PREFERENCIAL que confere o direito de prioridade no recebimento de dividendos e, em caso de dissolução da empresa, no reembolso do capital.
- ADIANTAMENTO
- Entrega de numerário a servidor para a realização de despesas, autorizadas em lei, que não podem ser processadas pelo regime normal de despesa. Para a liberação de adiantamento é necessário previamente o empenho da despesa. O servidor que não prestar contas ou quitar a verba não pode receber novo adiantamento, nesta situação diz-se que o servidor encontra-se em “alcance”.
- Aditamento contratual
- Documento por meio do qual as alterações contratuais são formalizadas. (2)
- Adjudicação
- é o ato por meio do qual o primeiro classificado é declarado vitorioso no certame. (2)
- Adjudicação compulsória ao vencedor
- é o princípio que obriga a atribuição do objeto da licitação ao detentor da proposta classificada em primeiro lugar. (2)
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- esta expressão pode ser entendida não só como a pessoa de direito público ou o órgão político, normalmente competente para exercitar atividade administrativa, dentro do Estado, como também a própria atividade administrativa (4)
- Administração Pública
- é o instrumental de que dispõe o Estado para atuar em nome do Poder Público. Trata-se de um conceito organizacional, que no seu todo não dispõe de personalidade jurídica. Através desse instrumental o Estado viabiliza, planeja, executa e controla os serviços que devem ser por ele prestados à população, bem como efetiva as opções políticas de governo. Segundo a Lei federal n. 8.666/93, a Administração Pública compreende a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Abrange as entidades com personalidade jurídica de direito privado controladas pelo Poder Público e pelas fundações por ele instituídas ou mantidas. (art. 6º XI) (2)
- Administração Pública direta
- Conjunto de órgãos da organização administrativa de cada um dos Poderes e instituições políticas. (2)
- Administração Pública fundacional
- Conjunto de fundações públicas que podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. (2)
- Administração Pública indireta
- Conjunto de pessoas jurídicas criadas pelo Estado para com ele comporem a Administração Pública. (2)
- AGENTE PÚBLICO
- Toda pessoa que presta serviço ao Estado de forma permanente ou não, com ou sem vínculo. São exemplos de agentes públicos os servidores, os agentes políticos (governadores, parlamentares, etc), os que exercem serviço público por delegação (oficiais de Cartórios, p.ex.) Na expressão de Bandeira de Mello “quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, é um agente público”.(1).
- Alienação
- é toda a transferência de domínio de bens a terceiros, seja por meio da venda, da permuta, da doação, da dação de pagamento etc. (2)
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- ALVARÁ
- Ordem escrita emanada de autoridade administrativa ou judicial, para que se cumpra um despacho ou se possa praticar determinado ato. Quando expedido pela autoridade administrativa, o alvará implica numa licença. Ex.: Alvará para construção.
- APENSAR
- Anexar a um processo, chamado então de processo-mãe, um outro processo de objeto similar ou de mesmo requisitante.
- APOSTILA
- Anotação em documento público, registro ou prontuário.
- Ata
- Documento contendo registro expositivo, tanto de fatos ocorridos, como de deliberações tomadas durante reuniões formais. (2)
- Atestado
- Declaração de autoridade competente, afirmando ou negando o que é do conhecimento oficial do signatário. (2)
- ATIVIDADE ESTATAL
- ocupação referente/pertencente ao Estado,
atividades relativas ao Estado.
- ATIVIDADE-FIM
- Conjunto de operações que uma instituição leva a efeito para o desempenho de suas atribuições específicas.
- ATIVIDADE-MEIO
- Conjunto de operações que uma instituição leva a efeito para auxiliar e viabilizar o desempenho de suas atribuições.
- Ato nulo
- é o que contém alguma ilegalidade, seja na forma, no conteúdo ou na competência de quem o editou. (2)
- Autarquia
- "é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada" (Decreto-lei n. 200/67, art. 5º). (2)
- Autuação
- Reunião das peças constituintes do processo em forma de caderno, dentro de uma capa com dizeres que identifiquem a origem, a procedência, o número, o interessado e o assunto. Para autuação de qualquer processo deve haver uma determinação, ou da autoridade competente, ou por despacho nos documentos que integrarão o processo, ou, por meio de legislação por ela baixada, regulamentando os tipo de processo cuja autuação se deva dar independentemente da autorização por meio de despacho. (2)
- AXIAL
- essencial, fundamental.