Direito Tributário Brasileiro/Tributo: diferenças entre revisões

[edição não verificada][edição não verificada]
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 14:
Finalmente, a quinta é que a cobrança não é, ademais, sequer necessariamente administrativa, haja vista o fenômeno da [[wikipedia:pt:Contribuição parafiscal|parafiscalidade]], analisado mais adiante nesse livro. <ref>AMARO, Luciano. ''Direito tributário brasileiro''. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, página 25. </ref>
 
ParaAssim, para Luciano Amaro, por exemplo, integrariam verdadeiramente o conceito de tributo as propriedades '''pecuniária''', '''não sancionatória''', '''instituída em lei''' e '''devida ao Estado ou a entidades não estatais de fins de interesse público'''. <ref>AMARO, Luciano. ''Direito tributário brasileiro''. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, página 25.</ref>
 
==2. Tipologia tributária==