Direito Tributário Brasileiro/Direito tributário: diferenças entre revisões

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A seguir, serão esclarecidas confusões existentes em torno do termo ''direito'', bem como expostos, explicados e diferenciados os conceitos de ''direito tributário no sentido de direito tributário positivo'' e de ''direito tributário no sentido de ramo didaticamente autônomo da ciência do direito''.
 
==1. Dois sentidos da expressão ''direito''==
 
{| align="right" class="wikitable" style="text-align: center;"
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O outro, ''direito no sentido de ciência do direito'', que é uma linguagem de sobrenível em relação ao ''direito no sentido de direito positivo'', na medida em que fala sobre o corpo de linguagem tratado no parágrafo anterior, é composto por '''proposições descritivas'''. Isso quer dizer que ele é formado por estruturas que relatam como as circunstâncias '''são''' e que, portanto, são passíveis de serem classificadas como '''verdadeiras ou falsas''' e se sujeitam à '''[[wikipedia:pt:lógica modal|lógica apofântica]]'''.<ref name="Carvalho356"/>
 
==2. Camadas de linguagem==
 
[[File:Planos-expressao-conteudo.svg|thumb|Trajetórias da interpretação e da expressão]]
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Assim, a camada objetiva do direito positivo diz respeito aos enunciados que constituem [[wikipedia:pt:Fontes do direito|fontes do direito]], como aqueles presentes nos textos de lei. <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 147.</ref> Já as camadas do plano do conteúdo concernem aos conteúdos de significação atribuídos aos enunciados, <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, páginas 150 e 151.</ref> ao conjunto articulado desses conteúdos de significação (a [[wikipedia:pt:Norma jurídica|norma jurídica]]) <ref name="Carvalho158">CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 158.</ref> e ao conjunto articulado desses conjuntos articulados de conteúdos de significação (o [[wikipedia:pt:Ordenamento jurídico|ordenamento jurídico]]). <ref name="Carvalho158">CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 158.</ref>
 
==3. Conceito de ''direito tributário no sentido de direito tributário positivo''==
O ordenamento jurídico é '''uno''' e '''indecomponível'''. Na medida em que as normas jurídicas estão ligadas umas às outras por relações de subordinação e coordenação, a separação de uma parte do conjunto expressaria uma inconsistência com a ideia de '''sistema''' do ordenamento. <ref>CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 46.</ref>
 
Para fins de facilitação da aprendizagem, contudo, o direito tributário positivo pode ser definido como '''o ramo didaticamente autônomo do direito constituído pelo conjunto das normas jurídicas que estabelecem a instituição, a arrecadação e a fiscalização de tributos'''. <ref name="Carvalho47">CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 47.</ref>
 
==4. Conceito de ''direito tributário no sentido de ramo didaticamente autônomo da ciência do direito''==
Seguindo a lógica traçada acima, sendo a ciência do direito uma linguagem de sobrenível em relação ao direito positivo, a ciência do direito tributário é '''o corpo de conhecimento [[wikipedia:pt:Ciência|científico]] que descreve o direito tributário positivo, apontando o conteúdo das normas que o compõem e as relações pelas quais essas normas se agrupam'''. <ref name="Carvalho47">CARVALHO, Paulo de Barros. ''Curso de direito tributário''. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, página 47.</ref>