Lei de acesso à Informação no Brasil/Lei de acesso à informação comentada

Quem se subordina à Lei de Acesso à Informação

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  • os procedimentos definidos na Lei devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • especificamente subordinam-se ao regime da Lei
    • os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
    • as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
    • as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Transparência ativa e transparência passiva

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A Lei de Acesso à Informação diferencia entre a transparência ativa (divulgação de informações indepententemente de requerimentos) e a transparência passiva (em resposta a um requerimento feito pelo cidadão.

Referente à transparência ativa, os órgãos devem promover "independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas", especificamente:

  • registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
  • registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
  • registros das despesas;
  • informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
  • dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
  • respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Referente à transparência passiva, o cidadão deve ter acesso à

  • orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
  • informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
  • informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
  • informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
  • informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
  • informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
  • informação relativa:
    • à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
    • ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.