Termos utilizados na administração pública/C
- CARGO EM COMISSÃO
- É o cargo de caráter provisório em relação à pessoa que o ocupa, podendo ser mantida ou não pelo superior hierárquico. Cargo em confiança, de provimento em caráter provisório.
- CARGO PÚBLICO
- Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e que devem ser cometidas a um servidor.
- Caso fortuito
- Evento da natureza que ocorre posteriormente à vigência do contrato, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gerando ao contratado, obstáculos irremovíveis na execução do contrato, ou ainda a negociação do mesmo, quando possível. (2)
- Ceci
- Coordenadoria Estadual de Controle Interno do Departamento de Controle de Contratações. (2)
- Certame
- Disputa sobre determinado assunto; no caso da licitação, há uma disputa entre os participantes para que seja escolhido aquele com quem a Administração celebrará o futuro contrato. (2)
- Certidão
- Documento extraído de registros públicos originais por quem tenha autoridade para fazê-lo, ou o expediente em que no serviço público se dá fé acerca de algo constante de seus assentamentos. (2)
Certidão de Objeto e pé - É uma certidão onde o cartório, onde estão os autos, certifica as partes do processo, o objeto da ação e o andamento da ação. Talvez essa expressão tenha surgido quando um advogado foi ao fórum verificar "em que pé" estava seu processo
- Cláusula de reajuste
- Mecanismo automático de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. (2)
- Cláusulas exorbitantes
- Cláusulas do Contrato Administrativo que extrapolam, que vão além do direito privado (que rege todo e qualquer contrato), em função do princípio da supremacia do interesse público. (2)
- COISA PÚBLICA
- propriedade do povo, é o conjunto dos bens públicos tangíveis e intangíveis.
- COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
- Grupo de pessoas oficialmente designadas, em número ímpar, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a esta Licitação.
- CONSÓRCIO
- União, casamento, matrimônio/Associação/Grupo de empresas que têm operações comuns/ Grupo de pessoas que se cotizam em prestações (geralmente mensais) para a compra de bens ou objetos de valor elevado, sendo a ordem de entrega a cada membro consorciado decidida mediante sorteio (mensal, semanal)
- Associação de até dois fornecedores encabeçados por um líder, constituindo-se em um único licitante para participar do presente certame, conforme Documentação exigida.
- Concorrência
- é uma modalidade de licitação aberta à participação de qualquer interessado, que na fase preliminar de habilitação demonstrarem sua idoneidade para participar do certame. (2)
- Concurso
- é uma modalidade de licitação utilizada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. (2)
- Constituição da República Federativa do Brasil ou a Constituição Federal
- é a lei maior de nosso país, aquela que estabelece as normas estruturais do Estado Brasil, que adota um regime federativo. A Constituição Federal do Brasil contém um conjunto de regras e princípios, que tem por objeto a estruturação do Estado, o resguardo de direitos individuais e coletivos, a definição de seus poderes, a definição de sua organização político-administrativa, e a definição de competências, e outras normas fundamentais. Interessa particularmente, no âmbito deste curso, o que a Constituição Federal dispõe sobre a Administração Pública, notadamente, no caput do art. 37: "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte". (2)
- Contrato
- Acordo de vontades que constitui lei entre as partes. (2)
- Contrato administrativo
- Contrato no qual uma das partes é a Administração pública, regido pela Lei n. 8.666/93. (2)
- Contrato verbal
- com a Administração é nulo (exceto nos casos previstos em lei), pois o procedimento é de natureza formal (Lei n. 8.666/93, art. 60, parágrafo único e art. 4º, parágrafo único). (2)
- Convite
- é uma modalidade de licitação na qual a Administração escolhe e convida no mínimo três possíveis interessados, do ramo pertinente ao objeto da licitação (na Administração direta e autárquica paulista o mínimo é seis, conforme decreto n. 36.226/92). (2)
- Convite eletrônico
- é uma modalidade de licitação efetivada via Bolsa Eletrônica de Compras (BEC). (2)
- COOPERATIVA
- Sociedade de pessoas com forma e natureza jurídica próprias, constituída para prestar serviços a seus associados, que são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa. A cooperativa, em relação a seus empregados, equipara-se ao empregador para efeitos previdenciários e trabalhistas. Alguns tipos mais conhecidos são:
Cooperativa Agropecuária: Tipo de cooperativa que reúne produtores rurais. Seus serviços compreendem a compra em comum de insumos, venda em comum da produção dos cooperados, prestação de assistência técnica, armazenagem, industrialização, etc.
Cooperativa de Consumo: reunião de consumidores de bens de uso pessoal e doméstico (um supermercado, por exemplo). Seus serviços consistem na compra em comum desses bens.
Cooperativa de Crédito: Tipo de cooperativa que reúne a poupança dos participantes, oferecendo crédito e valorizando as aplicações financeiras dos cooperados. São cooperativas fechadas e restritas. Estão sujeitas à regulamentação do Banco Central.
Cooperativa Habitacional: Tipo de cooperativa que agrega pessoas que necessitam de moradia; seus serviços consistem na aquisição de terreno e construção de residências.
Cooperativa de Saúde: Tipo de cooperativa que reúne profissionais (médicos, dentistas, psicólogos) e usuários de saúde para prestação de serviços a um custo inferior ao das consultas particulares.
Cooperativa de Trabalho: Tipo de cooperativa que reúne trabalhadores e seu principal objetivo consiste em conseguir clientes ou serviços para seus cooperados, fornecer capacitação e treinamento, entre outros.
- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
- Conjunto de regras fixadas no Edital, para definir a análise dos Documentos de Habilitação, das Propostas e correspondente Classificação