Teoria da Constituição
A Constituição está à base de qualquer Estado, mesmo que sem a presença de um documento formal. A própria junção dos documentos que caracterizam as relações de poder seja administrativo, burocrático ou qualquer outro já cede um caráter de Constituição, costumeira neste caso como é também no Reino Unido.
Em sua origem, as Constituições se derivaram de um sentido estrito de carta cedida aos habitantes de determinado Estado por um soberano que, por sua vez, resolve consolidar uma lei que está acima das leis e que até ele deverá cumprir como ocorreu na Carta Magna no Reino Unido em meados do século XI. Porém, apesar de seu status quo de primeira carta formal, não podemos esquecer da consolidação das leis do estado de San Marino, sendo a primeira compilação medieval da lei magna muito antes da carta inglesa do João Sem Terra.
Sumário
editarEtapas de desenvolvimento - 5 fases | ||||
---|---|---|---|---|
Quase nenhum texto: | Texto em criação: | Texto em maturação: | Texto desenvolvido: | Texto abrangente: |
- Conceito de Constituição
- Classificações das Constituições
- Limitações ao poder de reforma
- Constitucionalismo como processo político-jurídico
- Histórico das Constituições do Brasil
- Teoria clássica da Constituição
- Teoria contemporânea da Constituição
- Permanência e mudança das Constituições
- Tipologia das normas constitucionais
Faltam capítulos neste índice. |