Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratos/Duração dos contratos

Índice
Licitações
Contratação direta
Contratos
Conceito
Noções gerais
Tipos de contratos públicos
Convênios
Formalização do contrato
Nulidade do contrato
Rescisão contratual
Duração dos contratos
Elaboração dos contratos
Cláusulas necessárias
Outros elementos essenciais
Observações gerais sobre as cláusulas necessárias
Alterações nos contratos
Termo de aditamento
Apostila
Subcontratação
Publicidade
Acompanhamento e fiscalização dos contratos
Referências bibliográficas


Entende-se por duração ou prazo de vigência o período em que os contratos firmados produzem direitos e obrigações para as partes contratantes.

A vigência é cláusula obrigatória e deve constar de todo contrato, que só terá validade e eficácia após assinado pelas partes contratantes e publicado seu extrato na imprensa oficial.

A lei estabelece que os contratos têm sua vigência limitada aos respectivos créditos orçamentários, em observância ao princípio da anualidade do orçamento.

Sendo assim, os contratos vigoram até 31 de dezembro do exercício financeiro em que foi formalizado, independentemente de seu início.

A lei admite as seguintes exceções:

  • Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, que podem ser prorrogados, se houver interesse da Administração e previsão no ato convocatório. Exemplo: construção de um hospital de grande porte;
  • Serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por até 60 meses. Exemplo: serviços de limpeza e conservação;
  • Aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, que podem ser prorrogados pelo prazo de até 48 meses. Exemplo: aluguel de computadores.

Serviços de natureza contínua

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Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários à Administração, no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.

O prazo de contrato para prestação de serviços contínuos pode ser estabelecido para um determinado período e prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a fim de obter preços e condições mais vantajosos para a Administração, até o limite de sessenta meses, desde que: a prorrogação esteja prevista no edital e no contrato; a prorrogação não altere o objeto e o escopo do contrato; o preço contratado esteja de acordo com o de mercado; a vantagem da prorrogação esteja manifesta no processo administrativo.

A vigência dos contratos de natureza contínua não coincide com o ano civil. A duração desses contratos pode ultrapassar o exercício financeiro em que foi firmado.

Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior da Administração, o prazo de sessenta meses pode ser estendido por mais doze meses.