Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratos/Tipos de contratos públicos
Contratação de obras ou serviços de engenharia
editarContratos cujo objeto refere-se à construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação.
Contratação de serviços não incluídos como de engenharia
editarContratos cujo objeto refere-se à demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Contratação de fornecimento de bens
editarContratos cujo objeto refere-se à aquisição de materiais de consumo ou equipamentos.
Tipos especiais de contratos
editarEm geral, os contratos administrativos são regidos por normas de direito público. Mas há contratos celebrados pela Administração Pública que têm seu conteúdo regulamentado por normas de direito privado. Por exemplo: contratos de seguro, de financiamento, de locação (em que a Administração Pública seja locatária) e aqueles em que a Administração é usuária de serviço público.
Nesses contratos, a Administração pode aplicar normas gerais de direito privado, mas deve observar, quando possível, as regras dos artigos 55 e 58 a 61 e demais regras da Lei de Licitações.