Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratos/Termo de aditamento
Os contratos administrativos podem ser modificados nos casos permitidos em lei. Essas modificações são formalizadas por meio de instrumento usualmente denominado termo de aditamento, comumente denominado termo aditivo.
O termo de aditamento pode ser usado para efetuar acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações, repactuações, além de outras modificações admitidas em lei que possam ser caracterizadas como alterações do contrato.
Estão dispensadas de termo de aditamento as modificações que puderem ser efetuadas por simples apostila.