Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratos/Subcontratação
A subcontratação ocorre quando o contratado entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiro estranho ao contrato, para que execute em seu nome parcela do objeto contratado.
O contratado pode subcontratar parte da obra, serviço ou fornecimento, desde que dentro dos limites permitidos pela Administração no ato convocatório e no contrato.
A subcontratação não libera o contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
É vedada a subcontratação total do objeto.
A subcontratação só é possível se autorizada no contrato.
Se efetivada sem autorização, constitui motivo para rescisão contratual.
Em caso de subcontratação do objeto, esta deve efetivar-se, também, mediante contrato e somente após verificado o atendimento a todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do evento.