Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratos/Subcontratação

Índice
Licitações
Contratação direta
Contratos
Conceito
Noções gerais
Tipos de contratos públicos
Convênios
Formalização do contrato
Nulidade do contrato
Rescisão contratual
Duração dos contratos
Elaboração dos contratos
Cláusulas necessárias
Outros elementos essenciais
Observações gerais sobre as cláusulas necessárias
Alterações nos contratos
Termo de aditamento
Apostila
Subcontratação
Publicidade
Acompanhamento e fiscalização dos contratos
Referências bibliográficas


A subcontratação ocorre quando o contratado entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiro estranho ao contrato, para que execute em seu nome parcela do objeto contratado.

O contratado pode subcontratar parte da obra, serviço ou fornecimento, desde que dentro dos limites permitidos pela Administração no ato convocatório e no contrato.

A subcontratação não libera o contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.

É vedada a subcontratação total do objeto.

A subcontratação só é possível se autorizada no contrato.

Se efetivada sem autorização, constitui motivo para rescisão contratual.

Em caso de subcontratação do objeto, esta deve efetivar-se, também, mediante contrato e somente após verificado o atendimento a todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do evento.