Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratos/Noções gerais

Índice
Licitações
Contratação direta
Contratos
Conceito
Noções gerais
Tipos de contratos públicos
Convênios
Formalização do contrato
Nulidade do contrato
Rescisão contratual
Duração dos contratos
Elaboração dos contratos
Cláusulas necessárias
Outros elementos essenciais
Observações gerais sobre as cláusulas necessárias
Alterações nos contratos
Termo de aditamento
Apostila
Subcontratação
Publicidade
Acompanhamento e fiscalização dos contratos
Referências bibliográficas


No contrato devem estar estabelecidas com clareza e precisão as cláusulas com os direitos, obrigações e responsabilidades da Administração e do particular. Essas disposições devem estar em harmonia com o ato convocatório da licitação ou, no caso de dispensa e inexigibilidade de licitação, com os termos da proposta do contratado e do ato que autorizou a contratação sem licitação.

Os contratos celebrados entre a Administração e o particular são diferentes daqueles firmados entre particulares. Isso ocorre em razão da superioridade do interesse público sobre o privado e da impossibilidade de a Administração dispor do interesse público.

A anulação da licitação induz à do contrato.

A minuta do termo de contrato, obrigatoriamente examinada e aprovada previamente por assessoria jurídica da Administração, deve estar, sempre, anexada ao ato convocatório.

O contrato somente pode ser celebrado se houver efetiva disponibilidade de recursos orçamentários no exercício financeiro correspondente.

O contrato verbal constitui exceção somente permitida para pequenas compras de pronto pagamento, cujo valor seja igual ou inferior a 5% do limite estabelecido para Convite, ou seja, para compras que não ultrapassem R$ 4.000,00. Essas compras devem ser efetuadas, por suprimento de fundos.