Licitações e contratos públicos no Brasil/Contratos/Elaboração dos contratos/Cláusulas necessárias
Cláusulas necessárias ou essenciais são aquelas cuja ausência invalida o contrato, tornando-o sem efeito jurídico.
Nos contratos públicos brasileiros, as cláusulas necessárias são as seguintes:
- O objeto detalhado, de acordo com as especificações técnicas, modelo, marca, quantidade e outros elementos característicos, e em conformidade com o ato convocatório respectivo;
- O regime de execução ou a forma de fornecimento;
- O preço e as condições de pagamento;
- Os critérios, data-base e periodicidade do reajuste de preços;
- Os critérios de compensação financeira entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
- Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
- O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
- As garantias oferecidas para assegurar a execução plena do contrato, quando exigidas no ato convocatório;
- Os direitos e as responsabilidades das partes;
- As penalidades cabíveis e os valores das multas;
- Os casos de rescisão;
- O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa;
- As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
- A vinculação ao ato convocatório, ou ao termo que dispensou ou considerou a licitação inexigível, e à proposta do contratado;
- A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
- A obrigação do contratado de manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato;
- O foro competente para solução de divergências entre as partes contratantes.
Além destas cláusulas, existem outras que são de muita importância e que serão vistas na seção seguinte.