Índice
Licitações
Contratação direta
Contratos
Conceito
Noções gerais
Tipos de contratos públicos
Convênios
Formalização do contrato
Nulidade do contrato
Rescisão contratual
Duração dos contratos
Elaboração dos contratos
Cláusulas necessárias
Outros elementos essenciais
Observações gerais sobre as cláusulas necessárias
Alterações nos contratos
Termo de aditamento
Apostila
Subcontratação
Publicidade
Acompanhamento e fiscalização dos contratos
Referências bibliográficas


Cláusulas necessárias ou essenciais são aquelas cuja ausência invalida o contrato, tornando-o sem efeito jurídico.

Nos contratos públicos brasileiros, as cláusulas necessárias são as seguintes:

  • O objeto detalhado, de acordo com as especificações técnicas, modelo, marca, quantidade e outros elementos característicos, e em conformidade com o ato convocatório respectivo;
  • O regime de execução ou a forma de fornecimento;
  • O preço e as condições de pagamento;
  • Os critérios, data-base e periodicidade do reajuste de preços;
  • Os critérios de compensação financeira entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
  • Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
  • O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
  • As garantias oferecidas para assegurar a execução plena do contrato, quando exigidas no ato convocatório;
  • Os direitos e as responsabilidades das partes;
  • As penalidades cabíveis e os valores das multas;
  • Os casos de rescisão;
  • O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa;
  • As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
  • A vinculação ao ato convocatório, ou ao termo que dispensou ou considerou a licitação inexigível, e à proposta do contratado;
  • A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
  • A obrigação do contratado de manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato;
  • O foro competente para solução de divergências entre as partes contratantes.

Além destas cláusulas, existem outras que são de muita importância e que serão vistas na seção seguinte.